3 Março, 2020
A Administração do Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Norte não cumpre e os enfermeiros vão estar em plenário dia 11 de março para decidir formas de luta.
Apelamos à vossa presença no plenário do dia 11 de março, no Hospital de Santa Maria, pelas 11h00.
Os enfermeiros exigem da Administração e do Ministério da Saúde:
- A justa contagem de pontos para efeitos de progressão a todos os enfermeiros;
- A urgente admissão de enfermeiros;
- O pagamento de retroativos/diferenciais aos enfermeiros com CIT.
A Administração do CHULN comprometeu-se com o SEP a:
- Contabilizar os justos e legais pontos para efeitos de progressão na reunião de 12 de novembro de 2018 e falhou.
- Pagar retroativos/diferenciais aos enfermeiros com CIT para os €1201,48 (com efeitos a 1 de janeiro de 2013) na reunião de 27 de janeiro de 2020 e falhou.
Sobre contagem de pontos para efeitos de progressão lembramos que:
- O reposicionamento nos 1201,48€ (2011, 2012, 2013 e 2015) trata-se legalmente de um ajustamento salarial e não de um acréscimo remuneratório decorrente de mudança de posição remuneratória, pelo que devem ser contabilizados pontos relativos ao tempo de exercício anterior àquelas datas.
- O Orçamento do Estado de 2018 prevê a contagem dos pontos para efeito do descongelamento a todos os trabalhadores, independentemente do vínculo, ou seja, devem ser contabilizados pontos também aos enfermeiros com CIT.
Sobre o pagamento de retroativos/diferenciais aos enfermeiros com CIT lembramos:
Tendo por objetivo a harmonização das condições de trabalho e de direitos entre todos os enfermeiros, o SEP ao longo dos anos tem vindo a desenvolver inúmeras formas de luta e intervenções junto do Ministério e Administrações.
No desenvolvimento da Carreira de Enfermagem publicada em 2009 (DL 248/2009 aplicável aos detentores de Contratos Trabalho em Funções Públicas (CTFP) e DL 247/2009 aplicável aos detentores do designado CIT), negociámos e foi publicado no Boletim de Trabalho e Emprego (22 Novembro 2015) o Acordo Coletivo (Instrumento Parcelar e Transitório) que (Cláusulas 2ª e 3ª):
- Aplicou a grelha salarial do DL 248/2009 (enfermeiros com CTFP) aos enfermeiros com o designado CIT (ajustamento salarial/reposicionamento nos €1201,48), a partir de 1 outubro de 2015;
- Possibilitou o pagamento de eventuais diferenciais (retroativos relativos ao ajustamento salarial nos €1201,48) que venham a ser apurados por meios processuais e procedimentais idóneos.