3 Março, 2020
A Administração do Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Norte não cumpre e os enfermeiros vão estar em plenário dia 11 de março para decidir formas de luta.

 

Apelamos à vossa presença no plenário do dia 11 de março, no Hospital de Santa Maria, pelas 11h00.

Os enfermeiros exigem da Administração e do Ministério da Saúde:

  • A justa contagem de pontos para efeitos de progressão a todos os enfermeiros;
  • A urgente admissão de enfermeiros;
  • O pagamento de retroativos/diferenciais aos enfermeiros com CIT.

 

A Administração do CHULN comprometeu-se com o SEP a:

  • Contabilizar os justos e legais pontos para efeitos de progressão na reunião de 12 de novembro de 2018 e falhou.
  • Pagar retroativos/diferenciais aos enfermeiros com CIT para os €1201,48 (com efeitos a 1 de janeiro de 2013) na reunião de 27 de janeiro de 2020 e falhou.

 

Sobre contagem de pontos para efeitos de progressão lembramos que:

  • O reposicionamento nos 1201,48€ (2011, 2012, 2013 e 2015) trata-se legalmente de um ajustamento salarial e não de um acréscimo remuneratório decorrente de mudança de posição remuneratória, pelo que devem ser contabilizados pontos relativos ao tempo de exercício anterior àquelas datas.
  • O Orçamento do Estado de 2018 prevê a contagem dos pontos para efeito do descongelamento a todos os trabalhadores, independentemente do vínculo, ou seja, devem ser contabilizados pontos também aos enfermeiros com CIT.

 

Sobre o pagamento de retroativos/diferenciais aos enfermeiros com CIT lembramos:

Tendo por objetivo a harmonização das condições de trabalho e de direitos entre todos os enfermeiros, o SEP ao longo dos anos tem vindo a desenvolver inúmeras formas de luta e intervenções junto do Ministério e Administrações.

No desenvolvimento da Carreira de Enfermagem publicada em 2009 (DL 248/2009 aplicável aos detentores de Contratos Trabalho em Funções Públicas (CTFP) e DL 247/2009 aplicável aos detentores do designado CIT), negociámos e foi publicado no Boletim de Trabalho e Emprego (22 Novembro 2015) o Acordo Coletivo (Instrumento Parcelar e Transitório) que (Cláusulas 2ª e 3ª):

  • Aplicou a grelha salarial do DL 248/2009 (enfermeiros com CTFP) aos enfermeiros com o designado CIT (ajustamento salarial/reposicionamento nos €1201,48), a partir de 1 outubro de 2015;
  • Possibilitou o pagamento de eventuais diferenciais (retroativos relativos ao ajustamento salarial nos €1201,48) que venham a ser apurados por meios processuais e procedimentais idóneos.