21 Maio, 2026
Reunimos em 20 de abril com Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde do Oeste. Dos assuntos abordados destacam-se, concursos, avaliação e contabilização de pontos.

Mapa de pessoal

Sobre a gestão dos recursos humanos, o Conselho de Administração referiu que o Plano de Desenvolvimento Organizacional (PDO) ainda não tinha sido aprovado, mas que enviou para a tutela a necessidade de admissão de enfermeiros.

Por outro lado, a ULSO continua a apresentar volumes enormes de horas em défice, de horas extraordinárias e de feriados em dívida. Face a esta situação de notória e significativa carência de enfermeiros afirmámos a necessidade de mais contratação, pelo que o CA nos informou que não tem autorização do Governo para contratar mais enfermeiros.

Regularização de vínculos precários e procedimentos concursais

Questionámos da possibilidade da regulação dos ditos vínculos precários, ou seja, a termo certo e incerto. A estabilidade do vínculo contratual é beneficiadora quer para os enfermeiros quer para a instituição e por consequência para os utentes.

Sobre este assunto o informou-nos que estes contratos passarão a sem termo, consoante forem libertadas as vagas.

Todos os enfermeiros que estiverem ausentes por longa duração serão substituídos, assim como todos os enfermeiros especialistas e gestores que, entretanto, se aposentarem.

Sobre os procedimentos Concursais, informou-nos que mantém o procedimento Concursal para bolsa de recrutamento de 2025 para Enfermeiro.

Para as categorias de Enfermeiro Especialista e Gestor não têm autorização do governo para abertura de novos concursos durante o ano de 2026.

Avaliação do Desempenho

Relativamente ao ano de 2025 fomos informados que o processo está finalizado por parte do Conselho Coordenador de Avaliação e está a aguardar homologação do Conselho de Administração – este processo deverá estar terminado em maio do corrente ano.

Em relação ao ano de 2026 está a decorrer dentro dos prazos.

Contabilização de pontos e correspondentes reposicionamentos remuneratórios

O CA referiu ainda não ter concretizado a migração completa de todos os processos individuais, nomeadamente da ex ARS Lisboa e Vale do Tejo.

Assumiu reavaliar e regularizar, as situações expostas pelo SEP, designadamente sobre a contabilização de pontos a enfermeiros com ingresso no 2.º semestre do ano e sobre os enfermeiros que ingressaram na ULSO, por transição de outra instituição e/ou na contabilização do exercício em “vínculo
precário”, incluindo noutras instituições, no entanto aguardam orientações da ACSS.


Afirmámos que existem situações em que os enfermeiros não conseguem obter declarações em como exerceram funções em serviços de natureza permanentes porque há instituições que já não existem (caso das ex administrações regionais de saúde).


O CA informou que continua a analisar caso a caso e que mantém a disponibilidade para reavaliar as situações não resolvidas, mas mantem a exigência da declaração. Afirmou ainda que aguarda instruções por parte da tutela.


O CA assumiu ainda o compromisso da aplicação do DL n.º 75/2023 nas situações em que ocorreu ou que possa ocorrer reavaliação do tempo de exercício anterior à entrada em vigor desta legislação. Refere ainda ter o entendimento de que o tipo de contrato, nomeadamente os ditos contratos precários, não constituem vínculo de emprego público e, por isso, não estão abrangidos pelo “acelerador”.

Nota: Os enfermeiros nestas circunstâncias devem informar os Delegados/Dirigentes do SEP na ULSO ou a Direção Regional de Leiria/ Direção Regional de Lisboa.

Questionámos sobre quando seria operacionalizada a Lei nº51/2025 (posições intermédias), tendo o CA referido que está a rever os processos e quando terminar vai aplicar. Não refere um prazo para acontecer.

Harmonização dos dias de férias e direitos aos enfermeiros com CIT

Apesar deste assunto já ter deixado de ser problema em várias instituições (22), por decisão dos respectivos conselhos de administração de acordo com a autonomia gestionária que detêm, reiterámos que esta situação é geradora de iniquidade e de extrema injustiça.


Defendemos que a ULSO pode e deve harmonizar os dias de férias entre enfermeiros ou seja, os enfermeiros com CIT devem ter a mesma majoração dos dias de férias que os enfermeiros com CTFP.


O Conselho de Administração não equaciona dar resposta a esta justa reivindicação que, no fundo é a harmonização dos direitos dos enfermeiros.


Também questionámos sobre a harmonização de direitos entre os enfermeiros que exercem no serviço de psiquiatria. Sobre este assunto refere que pretende analisar a situação e que aguarda orientações por parte da tutela.


É inadmissível que os enfermeiros CIT que exercem funções neste serviço não tenham redução de horário e não tenham o acréscimo do número de dias de férias como os CTFP.


Continuamos a exigir a devida e justa harmonização de direitos e condições de trabalho!

Transição de enfermeiros que estiveram em funções de chefia para a categoria de Enfermeiro Especialista

O CA informou que existiam 3 situações de colegas que transitaram da ARSLVT, com este processo por regularizar e que estava a diligenciar para as resolver – assumindo que no mês de Maio de 2026 estará resolvido.

Outros assuntos

Quanto à admissão de enfermeiros, o Concelho de Administração informou que tem autorização para admissão de enfermeiros para reforço das UCC/ECCI, decorrente da candidatura ao projeto piloto.


Referiu ainda que aguarda a análise e publicação de 4 USF modelo C.