7 Maio, 2025
Problemas a resolver na ULS Região de Leiria
Reunimos com o Conselho de Administração da ULS Região de Leiria a 28 de março. Exigimos soluções imediatas para a falta de enfermeiros, vínculos precários e injustiças nas progressões.

Dos assuntos abordados destacam-se o mapa de pessoal, concursos, horários, avaliação, cuidados de saúde primários, contabilização de pontos e o acordo celebrado em 30 de agosto de 2024 entre o Sindicato dos Enfermeiros Portugueses (SEP) e o Conselho de Administração.

Mapa de pessoal

Sobre a gestão dos recursos humanos o Conselho de Administração referiu que tem em 2025 um défice calculado de 250 enfermeiros; cerca de 100 enfermeiros em contratos precários, ou seja, com contractos de trabalho a tempo certo e/ou incerto; e que o anterior Conselho de Administração no Plano de Desenvolvimento e Organização para 2025 não planeou recursos humanos de enfermagem, ou seja, o Plano de Desenvolvimento e Organização de 2025 não contempla a contratação de enfermeiros.

Por outro lado, a ULSRL apresenta um défice cerca de 100 mil horas aos enfermeiros.

O Conselho de Administração face a esta conjuntura já apelou à tutela para reajustar centralmente o Plano de Desenvolvimento e Organização, vínculos definitivos para os contractos precários, e abertura de listas de recrutamento e abertura de concursos para Enfermeiro, Enfermeiro Especialista e Enfermeiro Gestor.

O SEP continua a exigir condições para a contratação de enfermeiros e que se proceda à conversão dos atuais vínculos precários em vínculos sem termo. (Manifesto: eleições legislativas 2025)

Procedimentos concursais

Nesta questão informaram-nos que decorreu procedimento concursal para bolsa de recrutamento em março para Enfermeiro Generalista e que estão a operacionalizar o concurso para Enfermeiro ainda da ARS CENTRO.

Sobre a abertura de procedimentos concursais para Enfermeiro Especialista e Gestor referiram que estão em negociação com a tutela, mas que face à necessidade de Enfermeiros Especialistas para a Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica e Enfermagem de Reabilitação irão abrir procedimento concursal para bolsa de recrutamento para estas especialidades.

Relativamente ao cargo de Enfermeiro Gestor, informaram que irão abrir o procedimento concursal ainda durante o ano de 2025.

Gestão de horários

Sobre a organização de horários saludamos a aprovação por parte do Conselho de Administração do documento: “Regulamento: Elaboração, Validação e Aprovação de escalas de Trabalho de Enfermagem” onde se encontram resolvidas algumas questões e reivindicações que o SEP vinha há anos a lutar para a sua resolução:

  • Consagração do Período de Passagem de Turno de 30 minutos a todos os serviços

  • Consideração das efectivas horas/dias de ausência, por baixa ou por outra razão justificada, de acordo com o horário programado

  • Pagamento do Subsídio de Refeição, em dia de Trabalho Extraordinário/Suplementar

  • Direito ao Descanso Compensatório, por trabalho Extraordinário/Suplementar, ao Domingo ou dia de Folga Semanal.

Avaliação do desempenho

Sobre a Avaliação do Desempenho – Biénio 2023/24 fomos informados que o processo está finalizado por parte do Conselho Coordenador de Avaliação e a aguardar homologação do Conselho de Administração, informaram-nos que este processo estará terminado em maio

Em relação ao ano de 2025 estão a acontecer as reuniões de contratualização dos parâmetros de avaliação entre o avaliador e o avaliado e assim que terminar o processo avaliativo de 2023/24 se iniciará o de 2025.

Contabilização de pontos e correspondentes reposicionamentos remuneratórios

Nesta questão o Conselho de Administração verificou que existiam diferentes realidades, nomeadamente no EX Centro Hospitalar de Leiria, nas várias Unidades (Leiria, Alcobaça e Pombal), no EX ACES Pinhal Litoral, no EX ACES Oeste Norte e no EX ACES Médio Tejo, com diferentes andamentos na análise individual de processos e com várias formas de resolução das mesmas questões e situações.

O CA assumiu reavaliar as situações expostas pelo SEP, designadamente sobre a contabilização de pontos a:

  • Enfermeiros com a categoria de “ex-enfermeiros graduados” obtida após 1 de Janeiro de 2004

  • Enfermeiros promovidos às categorias de Enfermeiro Especialista e Enfermeiro Chefe, após 2004 e até 2011

  • Enfermeiros com ingresso no 2.º semestre do ano

  • Enfermeiros que estiveram com “vínculo precário”, incluindo enfermeiros com vínculo vulgo “por empresa”.

Sobre os enfermeiros que ingressaram na ULS Região de Leiria, por transição de outra instituição e/ou na contabilização do exercício em “vínculo precário”, incluindo noutras instituições, o Conselho de Administração informou que continuam a analisar caso a caso e mantém a disponibilidade para reavaliar as situações não resolvidas.

O Conselho de Administração assumiu ainda o compromisso para a aplicação do DL n.º75/2023 e do DL n.º111/2024 nas situações em que ocorreu ou que possa ocorrer reavaliação do tempo de exercício anterior à entrada em vigor destes Decretos de Lei, referindo que estas situações carecem de autorização por parte do Conselho de Administração.

NOTA: Os enfermeiros nestas circunstâncias devem informar os delegados/dirigentes do SEP na ULS Região de Leiria ou a Direção Regional de Leiria.

Cuidados de saúde primários

Sobre esta questão informaram-nos que estão a analisar as necessidades nas diferentes unidades, que esperam que a tutela viabilize a contratação de mais enfermeiros para este setor e face às necessidades irão colmatar também com Enfermeiros Especialistas e Gestores.

Questionámos que há ainda algumas USF modelo B com o devido recebimento da Compensação associada ao IDG/IDE e Suplemento associado ao aumento das UP das listas de utentes em atraso. Referiram que em maio essas situações irão ser regularizadas.

Acordo entre o Conselho de Administração e o SEP de agosto de 2024

Na última reunião conjunta que se realizou no dia 29 de agosto de 2024 o Conselho de Administração assumiu então vários compromissos de solução para problemas, injustiças e descriminações com a assinatura de um acordo sobre várias matérias o que permitiu a desconvocação da greve convocada para dia 30 do mesmo mês.

Em causa estava a operacionalização da aplicação do DL n.º 80-B/2022 e correspondentes Orientações (FAQ), tal como do DL n.º75/2023 e agora do DL n.º111/2024 relativamente à contagem de Pontos e consequentes mudanças de posição remuneratória, em que o Conselho de Administração assume o compromisso e continua a analisar as situações que ainda estão por resolver.

Sobre a atribuição de mais um dia de férias por decénio a enfermeiros detentores de Contrato Individual de Trabalho, o Conselho de Administração refere que ainda este ano vai reavaliar esta situação.

Apesar de este assunto já ter deixado de ser problema em várias instituições (21), por decisão dos respectivos Conselhos de Administração de acordo com a autonomia gestionária que detêm, reiterámos que esta situação é geradora de iniquidade e de extrema injustiça.

A tua questão é a nossa intervenção