Reunimos em 5 de maio com Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde da Região de Leiria. Dos assuntos abordados destacam-se, concursos, avaliação e contabilização de pontos.
Colega, estes foram os assuntos abordados:
Mapa de pessoal
Sobre a gestão dos recursos humanos o CA refere ter défice de enfermeiros; que tem cerca de 120 Enfermeiros em contratos precários, ou seja, com contratos de trabalho a tempo certo e/ou incerto.
Por outro lado, a ULSRL continua a apresenta défice de horas e de horas extraordinárias.
Face a esta situação de notória e significativa carência de enfermeiros afirmámos a necessidade de mais contratação pelo que o CA nos informou que aguarda resposta da tutela.
Questionámos sobre o Plano de Contingência de Verão e o CA referiu que enviou para a tutela a necessidade de mais 20 enfermeiros, entretanto ainda a aguarda resposta.
Avaliação do Desempenho
Sobre a Avaliação do Desempenho – Biénio 2023-2024 fomos informados que o processo está finalizado e descarregados para o portal WEBRHV.
Alertámos para o facto que o portal não estava devidamente atualizado e que os enfermeiros não estavam a conseguir analisar o seu percurso avaliativo.
O CA afirma que essa carência irá ser resolvida no mais curto espaço de tempo.
Nota: Os enfermeiros nestas circunstâncias devem informar os recursos Humanos (RH).
Em relação ao Ano de 2025 o processo de avaliação está finalizado e que a partir de 15 de maio irá ser descarregado e homologado. O ano de 2026 está a decorrer dentro dos prazos.
Contabilização de pontos e correspondentes reposicionamentos remuneratórios
O CA referiu ainda não ter concretizado a migração completa de todos os processos individuais, nomeadamente da ex ARSLVT.
Assumiu reavaliar as situações expostas pelo SEP, designadamente sobre a contabilização de Pontos a:
- Enfermeiros com ingresso no 2.º semestre do ano;
- Enfermeiros que estiveram com “vínculo precário”, incluindo Enfermeiros com vínculo vulgo “por empresa”.
Nota: Os enfermeiros nestas circunstâncias devem informar os Delegados/Dirigentes do SEP na ULSRO ou a Direção Regional de Leiria.
O CA referiu ainda que a aplicação do DL n.º75/2023 (acelerador) e do DL n.º111/2024 nas situações em que ocorreu ou que possa ocorrer reavaliação do tempo de exercício anterior à entrada em vigor destes Decretos de Lei, já está devidamente regularizado.
Questionámos sobre quando seria operacionalizada a Lei nº51/2025 (posições intermédias), tendo o CA referido que está a rever os processos e quando terminar vai aplicar. Não refere um prazo para acontecer.
Nota: Os enfermeiros nestas circunstâncias devem informar os Delegados/Dirigentes do SEP na ULSRL ou a Direção Regional de Leiria.
Procedimentos concursais
Nesta questão informaram-nos que estão a decorrer procedimentos Concursais para bolsa de recrutamento, de Enfermeiro e enfermeiro gestor.
Para Enfermeiro Especialista está a decorrer procedimento Concursal.
Harmonização dos dias de férias e direitos aos enfermeiros com CIT
Apesar deste assunto já ter deixado de ser problema em várias instituições (22), por decisão dos respectivos Conselhos de Administração de acordo com a autonomia gestionária que detêm, reiterámos que esta situação é geradora de iniquidade e de extrema injustiça.
Defendemos que a ULSRL pode e deve harmonizar os dias de férias entre enfermeiros ou seja, os enfermeiros com CIT devem ter a mesma majoração dos dias de férias que os enfermeiros com CTFP.
Lembrámos que no dia 29 de agosto de 2024 o CA assumiu então vários compromissos por escrito de solução para problemas, injustiças e discriminações com a assinatura de um acordo sobre várias matérias, entre as quais esta. Permitiu assim desmarcar a greve que estava programada para dia 30 do mesmo mês.
O Conselho de Administração respondeu que não equaciona dar resposta a esta justa reivindicação que, no fundo é a harmonização dos direitos dos enfermeiros.
Também questionámos sobre a harmonização de direitos entre os enfermeiros que exercem no serviço de psiquiatria. O CA sobre este assunto refere que pretende analisar a situação e que aguarda orientações por parte da tutela.
É inadmissível que os enfermeiros CIT que exercem funções neste serviço não tenham redução de horário e não tenham o acréscimo do número de dias de férias como os CTFP.
Continuamos a exigir a devida e justa harmonização de direitos e condições de trabalho!
Outros assuntos
O CA informou que tem autorização para admissão de enfermeiros para reforço das UCC/ECCI (3), decorrente das candidaturas ao projeto piloto.
Referiu ainda que voltou a abrir concurso para USF modelo C.