8 Fevereiro, 2018
Constatámos que tem sido imposto de forma ilegal a realização de uma Pré-consulta/Triagem pelos enfermeiros nos designados atendimentos complementares, bem como nas consultas de doença aguda ou consulta do dia.

 

Temos vindo a constatar que decorrente do alargamento do período de funcionamento das diversas Unidades Funcionais nos Centros de Saúde, por motivo da implementação dos Planos de Contingência, há uma encapotada, mas ilegal, imposição para que os enfermeiros realizem uma Pré-consulta/Triagem de Enfermagem nos designados atendimentos complementares, bem como nas consultas de doença aguda ou consulta do dia.

Independentemente da natureza das funções dos recursos humanos do serviço e das suas necessidades práticas, não compete aos enfermeiros abarcar com qualquer “polivalência” ou “flexibilidade” que não aquela que decorra estritamente do exercício da profissão e da respetiva Carreira de Enfermagem.

Os atendimentos em causa não são mais do que consultas médicas, pelo que os utentes que a elas recorrem – não de forma urgente, nem em emergência, mas sim através de um atendimento com horário mais alargado, por motivos da maior afluência de utentes em conformidade com o “Plano de Contingência” em vigor – terão necessária e primeiramente de ser submetidos à intervenção do médico (não desonerando a eventual e posterior intervenção, interdependente, do enfermeiro no âmbito da implementação respeitante à terapêutica prescrita).

Deste modo, já dirigimos à presidente da ARS Centro uma exposição para que emita informação aos ACES, no sentido de por cobro a qualquer orientação de existência de Pré-consulta ou Triagem realizada por enfermeiros.