Administração exige aos seus trabalhadores o pagamento de taxas moderadoras.
Quanto mais dificuldades têm, mais as pessoas são dadas a pagar as suas contas a tempo e horas e fazer da honradez uma marca distintiva de vida.
Mas a administração dos HUC, EPE há muito que, inequivocamente, sabia que os seus trabalhadores não pagavam taxas moderadoras, onde o cartão de marcação de consultas e exames do hospital refere ser isento.
Afinal, quem mandou fazer o carimbo onde refere essa isenção?
Na voraz ânsia de dar cumprimento àquela lei, veio à tona a cegueira com que esta administração confundiu o trigo do joio.
Continuam os trabalhadores dos HUC, EPE a receber notificações para pagamento coercivo no prazo de 10 dias (com a desculpa do orçamento de Estado 2011), mesmo que tenha sido por motivos que à face da lei se está isento.
É o caso por exemplo de:
- Acidentes em Serviço;
- Doenças profissionais;
- Saúde/Medicina no Trabalho;
- Internamento;
- Outras situações previstas na lei.
No entanto, acresce que a ameaça da aplicação de coima a quem não pagar as taxas moderadoras no prazo de 10 dias, só tem cobertura legal quando estejam em causa taxas moderadoras por acessos ao SNS após 1 de Janeiro de 2011.
Assim, são ilegais quaisquer coimas relativas a taxas moderadoras referentes a actos anteriores a 1 de Janeiro de 2011, ao invés das notificações que os trabalhadores dos HUC, EPE estão ainda a receber.
Mais uma vez se exclama: Terá sido o sistema informático? Ou a entidade para quem o sistema (também informático) só serve quando é a favor desta?