A greve inicia-se às 8 horas de 2 e termina às 24 horas de 3 de novembro de acordo com o horário.
Os enfermeiros exigem:
- Atribuição de 1,5 pontos ao tempo de exercício entre 2004 e 2014 aos enfermeiros com CTFP
- Atribuição de Pontos relativos ao biénio 2021/2022 e operacionalização do pagamento inerente a mudanças de posição remuneratória;
- Valorização remuneratória dos enfermeiros que, mediante concurso prévio, tomaram posse na categoria de Enfermeiro Especialista;
- Manutenção em exercício de funções dos enfermeiros detentores de Contrato de Termo, readmissão dos “enfermeiros despedidos” e contratação de mais enfermeiros.
A insustentabilidade da situação é responsabilidade da administração!
São vários os problemas que a administração teima em não resolver. Desde logo a vergonhosa manutenção de 1 ponto/ano incluindo aos enfermeiros que fizeram a avaliação do desempenho e os processos “perderam-se”.
Apesar das inúmeras diligências junto da administração para a sua solução esta continua a argumentar que não tem autonomia para proceder à sua correção, escudando-se no Ministério da Saúde. Contudo, tem autonomia para inverter posições remuneratórias dos enfermeiros com maior tempo de serviço face aos colegas a CIT.
Relativamente aos enfermeiros que concorreram ao concurso para Enfermeiro Especialista a administração poderia/pode atribuir na promoção a posição remuneratória seguinte à detida pelo enfermeiro. A Lei permite a negociação entre a entidade empregadora e o trabalhador; A Lei mantêm em vigor os 28€, ou seja, se a valorização salarial for inferior àquele montante o trabalhador tem que ser colocado na posição remuneratória seguinte; Várias carreiras entretanto publicadas já preveem que na promoção tem que ser tido em conta a posição remuneratória para a qual o trabalhador iria na progressão e é em função desse valor que deve ser posicionado na categoria superior.
O processo decorrente da Avaliação do Desempenho do biénio anterior deveria ter sido concluído em março. Não foi! Apesar da obrigatoriedade dos retroativos serem pagos a janeiro é inaceitável o protelamento da conclusão do processo e, consequentemente, da progressão dos enfermeiros. É dinheiro que já deveria estar no bolso de cada um dos colegas. O argumento do preço dos combustíveis para aceitar ilegalidades conflitua com o protelar a finalização do processo e consequente progressão dos enfermeiros que, essa sim, é legal e é remuneração.
No mesmo sentido, o pagamento dos retroativos a 2018 à semelhança do que outras instituições fizeram e, é legal!
A não renovação dos contratos precários de colegas que exercem nos serviços de urgência e medicinas é intolerável! E é responsabilidade da administração!
Ao caos acrescenta-se mais caos. A situação de contingência de outros hospitais determina o aumento da afluência de utentes à urgência de Abrantes.
São 3 enfermeiros com horário completo, integrados no serviço e a fazer face a necessidades permanentes que saem. Ou seja, são ainda mais horas extraordinárias para os que permanecem.
A administração é responsável pelo especial risco a que os enfermeiros estão sujeitos no exercício das suas funções – que se agrava sempre que alguns saem – mas também é responsável pelo aumento da penosidade dos enfermeiros quando sabem que os problemas com que estes estão confrontados são sistematicamente protelados pela não tomada de decisão.
A administração é responsável pela decretação desta greve e, caso aconteça, a sua concretização. Só depende de a administração resolver os problemas dos enfermeiros.
Como sempre estamos disponíveis e por isso pedimos reunião com carater urgente.
A 2 E 3 DE NOVEMBRO ESTAMOS EM GREVE PELOS NOSSOS DIREITOS, PELOS DOENTES, PELO SNS!
ADERE!