Após ação judicial por nós interposta para o pagamento do subsidio de turno em divida, Santa Casa da Misericórdia da Guarda é condenada a pagar.
Em representação dos nossos sócios, interpusemos uma ação judicial contra a SCM da Guarda, a exigir o pagamento da dívida que esta instituição teimava em não reconhecer e em não pagar aos enfermeiros (sócios do SEP).
Depois de uma primeira decisão favorável, a Santa Casa da Misericórdia da Guarda recorreu e interpôs recurso hierárquico.
Vem agora, o Tribunal da Relação de Coimbra, pronunciar-se, decidindo como improcedente o recurso intentado pela SCM da Guarda e confirmar a decisão objeto de recurso, ou seja, condenar esta instituição a liquidar a divida relativamente ao pagamento do “subsídio de turno”, que tinha para com os enfermeiros (sócios do SEP) que interpuseram esta ação.
Mais uma vez se comprova que só com a luta se conseguem conquistar os direitos consagrados.
Na defesa das condições de trabalho para todos os enfermeiros e em representação dos nossos sócios nunca deixaremos de exigir o cumprimento das convenções coletivas e da aplicação dos direitos consagrados que tanto trabalho deram a conquistar.
Congratulamo-nos também com a coragem destes nossos associados, por nunca terem desistido e sempre terem acreditado nas orientações do SEP.