Depois de recolhidas as assinaturas dos colegas, iremos entregar ao Conselho de Administração do Centro hospitalar Tondela Viseu um abaixo-assinado sobre o problema de falta de cumprimento da contagem de pontos e outros assuntos por resolver.
Colega, nas reuniões conjuntas, realizadas no passado dia 13 de janeiro e 20 de fevereiro, o Sindicato dos Enfermeiros Portugueses (SEP) apresentou ao Conselho de Administração (CA) um conjunto de problemas relativos à operacionalização da contagem de Pontos dos Enfermeiros no Centro Hospitalar Tondela Viseu, E.P.E.
O Conselho de Administração continua intoleravelmente sem resolver esses problemas.
Assim, o nosso abaixo-assinado:
Persistem um conjunto de injustiças relativas, traduzidos na comunicação dos pontos e correspondentes reposicionamentos remuneratórios, que têm gerado a natural indignação dos Enfermeiros, que estão e vão continuar em luta. Como determina o DL n.º 80-B/2022 e demais legislação conexa, e, em função do respetivo tempo de exercício, os enfermeiros exigem:
- Correção das Injustiças Relativas de que são alvo os Enfermeiros Especialistas, Chefes e Supervisores promovidos através de Concursos abertos entre 2004 e 2009 – atribuição de pontos ao tempo de exercício desde 2004 até à tomada de posse na nova categoria;
. - Atribuição de pontos ao tempo de exercício dos enfermeiros que, exercendo funções próprias dos serviços de natureza permanente, com subordinação hierárquica e tempo completo, detiveram inadequadas relações de emprego, designadas com “Vínculo Precário”; Considerar como irrelevantes a interrupção de funções até 60 dias;
. - Atribuição de pontos ao tempo de exercício do ano civil quando os Enfermeiros tenham iniciado funções ou progredido de escalão no 2º semestre desse ano;
. - Atribuição de pontos aos Enfermeiros que estão em Mobilidade.
Os enfermeiros exigem ainda:
– O justo e legal pagamento dos retroativos em falta desde 2018;
– Contratação urgente de mais enfermeiros e regularização das situações de inadequado “vínculo precário”;
– Harmonização do número de dias de férias entre todos os enfermeiros porque é inadmissível que os enfermeiros com o designado Contrato Individual de Trabalho tenham menos dias de férias.