Interviemos junto do Conselho de Administração do Centro Hospitalar Trás-os-Montes e Alto Douro e, finalmente, obtivemos resultados em relação aos horários.
Afinal a intervenção sindical e a luta sempre compensa. Nem que essa compensação demore algum tempo a surgir.
Horas realizadas durante o “Estado de Pandemia”
A 21 de abril de 2020 interpelámos a Administração do Centro Hospitalar Trás os Montes e Alto Douro para que o saldo dos horários, durante o estado de pandemia, não fosse considerado para a contabilização do saldo final das horas que cada enfermeiro tem no seu horário de trabalho. Em simultâneo, exigimos que nos casos em que as horas realizadas fossem para além das 35 horas semanais, tal trabalho fosse pago como trabalho extraordinário.
Fruto desta intervenção o Conselho de Administração, através da deliberação “DEL037CA/20 – COVID 19 – Prestação de atividade em estado de emergência”, de 12 de novembro de 2020, vem estabelecer que “… retroagindo ao período de março a maio… o acerto dos horários para um saldo nulo…por motivo não imputado ao trabalhador.”
Sobre esta deliberação, alertamos para algumas particularidades e dúvidas que
pretendíamos ver esclarecidas.
Foi então assumido, pela Administração que este acerto de horário será aplicado a
todos os enfermeiros, independentemente de trabalharem com horário fixo ou por
turnos e que, à data, tinham saldos negativos.
Nos casos em que o saldo de horas era positivo, no período em apreço, tal trabalho
foi (ou será) pago como trabalho extraordinário.
Horários de trabalho
Independentemente da declaração “Estado de Pandemia” e de acordo com o que esta declaração possa ter alterado, em termos legais mantém-se a obrigatoriedade de negociação com os trabalhadores e seus representantes qualquer alteração aos horários de trabalho definidos institucionalmente.
Esperamos que com esta medida não se volte à implementação ilegal dos horários de 12 horas (o que vieram chamar de “horários em espelho”)!!!
Colega; não aceites a alteração unilateral do horário de trabalho.
Se te tentarem impor esta alteração, contacta o SEP.
Suspensão do gozo de férias
No que se refere à suspensão do gozo de férias, embora haja enquadramento legal para tal decisão, a entidade patronal está obrigada a ressarcir toda e qualquer despesa já efetuada e que seja comprovada pelo trabalhador em quem recair tal decisão.
Se for o teu caso, não hesites em contactar o SEP.