O enfermeiro pode recusar-se a conduzir as viaturas de serviço.
Veio recentemente o ACES PIN da ARS Centro, informar todos os trabalhadores sobre a condução de viaturas pelos próprios que, no exercício das suas funções, poderão, agora, por alteração legislativa em termos da posse das viaturas afetas aos municípios, ser conduzidas por “…todos os funcionários (independentemente de serem ou não motoristas).”
Apesar de poder “… ser conferida pelo presidente da câmara municipal, ou pela pessoa a quem este delegar a competência, permissão genérica de condução de veículos da frota municipal, ou que devam ser transferidos para a frota municipal nos termos do Decreto -Lei n.º 23/2019, de 30 de janeiro, aos profissionais de saúde, no exercício exclusivo das suas funções”, jamais poderá ser considerada obrigatória a condução de viaturas de serviço, pelos enfermeiros.