No momento de emergência de saúde pública em que nos encontramos não incluir estes enfermeiros na gestão e organização de serviços é querer manter o desperdício.
Em carta expusemos ao Diretor Executivo do Agrupamento de Centros de Saúde Dão Lafões, com conhecimento à Presidente da Direção de Enfermagem, o sucessivo desrespeito pelos instrumentos legais que regulamentam a Direção de Enfermagem.
Em 2019 demos nota da ilegalidade, ao não incluírem os enfermeiros nomeados em Funções de Chefia, pelo Aviso nº 6898/2019 da Administração Regional de Saúde do Centro. Requeremos, nesse momento, a correção do teor dessa Circular, ao abrigo da legislação em vigor, o que não aconteceu até ao momento.
Ao abrigo do nº 1 do artigo 2º da Portaria nº 245/2013, a Direção de Enfermagem é composta por todos os trabalhadores integrados na carreira especial de enfermagem que, nos termos do artigo 18º do Decreto-Lei nº 248/2009, de 22 de setembro, exerçam funções de Direção e Chefia.
Sendo uma imposição do artigo 6º do Decreto-Lei 71/ 2019, de 27 de maio, serve a mesma para desenvolver as competências atribuídas no nº 1 do artigo 5º da Portaria nº 245/ 2013.
Não aceitamos que no momento de emergência de saúde pública que o país se encontra, com especial incidência de casos COVID na região a que o Agrupamento de Centros de Saúde Dão Lafões dá resposta, os enfermeiros nomeados em Funções de Chefia não estejam já integrados na Direção de Enfermagem e a desenvolver as competências para as quais foram nomeados, e às quais são obrigados por imperativo da Lei.
E, em particular, pelo momento que atravessamos, a não inclusão dos mesmos na gestão e organização de serviços/atividades relacionadas com a vacinação Covid é um desperdício.
Os enfermeiros, funcional e hierarquicamente dependentes, têm vindo a demonstrar o desagrado e preocupação por este problema, relatando-nos vários constrangimentos, que consideramos inaceitáveis mas que seriam facilmente ultrapassáveis caso todos estivessem no desempenho das suas competências .