8 Setembro, 2021
ARS Norte resolve uma parte do problema dos enfermeiros
O SEP reuniu com o Conselho Diretivo em julho. Descongelamento das progressões, transição para a categoria de Enfermeiro Especialista e regularização de precários, foram alguns dos assuntos abordados.

 

Descongelamento das progressões

Decorrente da nossa intervenção, resolveram uma parte do problema. Conseguimos que contabilizassem 2 pontos no biénio 2017/ 2018

 

Avaliação do Desempenho e Pontos no Biénio 2017/ 2018

SEP – Nos ACES em que não foi concretizada a Avaliação, inadmissivelmente, não foram atribuídos pontos. Defendemos que deviam ser atribuídos 2 pontos, sem prejuízo do desenvolvimento de processo de Avaliação por Ponderação Curricular.

CD – Informou que pediu orientações ao Ministério da Saúde.

 

SEP intervém junto do Ministério da Saúde

Colocámos esta questão nas reuniões de maio e de julho com o Ministério da Saúde. Nesta ultima, fomos informados que já tinha havido uma intervenção no sentido de serem atribuídos 2 Pontos no biénio 2017/ 2018.

 

ARS Norte emite orientação

A ARS Norte já emitiu orientação aos Diretores Executivos ACES onde não foi operacionalizada a Avaliação no biénio 2017/18 e:

  1. Devem ser atribuídos 2 Pontos;
  2. Devem efetuar comunicação aos enfermeiros;
  3. Nos 5 dias úteis seguintes à comunicação dos pontos, os enfermeiros que o pretendam podem solicitar a avaliação por ponderação curricular;
  4. Nestas avaliações deve ser garantido o princípio da diferenciação dos desempenhos.

 

Falta resolver outros problemas:

  • Contabilização de 1,5 Pontos/ano no período de 2004 a 2014

 

  • Enfermeiros com ajustamento remuneratório para o nível 15 (€1201,48), em 2011, 2012 e 2013.

SEP – No quadro da fundamentação jurídica por nós apresentada voltámos a exigir que fosse atribuído:

– Entre 2004 e 2014, 1,5 pontos a cada um e todos os anos independentemente da “alegada falta de avaliação” (como foi feito na quase totalidade das instituições);

– Pontos “para trás” do ajustamento remuneratório para o nível 15 (€1201,48), em 2011, 2012 e 2013.

CD – Referiu que continua a aguardar resposta do Ministério da Saúde relativamente à primeira questão, e, quanto à segunda, cumpriu as orientações.

 

  • Avaliação do Desempenho do Biénio 2019/ 2020

SEP – A pandemia impediu que fossem cumpridos todos os requisitos formais para a concretização da Avaliação. Neste quadro, para além da exigência nacional junto do Ministério da Saúde/ Governo, de atribuição da menção de RELEVANTE (4 Pontos) a todos os enfermeiros, questionámos o CD acerca da sua posição.

CD – Informou que estava de acordo com a atribuição desta menção aos enfermeiros (e aos outros profissionais de saúde), caso seja autorizado.

 

Sobre esta problemática dos pontos/ descongelamentos, para além das questões acima referidas, vamos continuar a intervir junto do Ministério da Saúde/ Governo sobre:

  • As injustiças relativas dos enfermeiros promovidos a categoria superior mediante concursos abertos entre 2004 e 2009;
  • A não contabilização da totalidade dos pontos, aos “ex-Enfermeiros Chefes e Supervisores” posicionados no último escalão há vários anos, para efeitos de progressão na categoria de Enfermeiro Gestor.

 

Transição para a categoria de Enfermeiro Especialista

SEP – Continuamos a reivindicar junto do CD (e da tutela), a transição para a categoria, de todos os colegas detentores do título de Enfermeiro Especialista, a 31 de maio de 2019.

 

Concursos para as categorias de Enfermeiro Especialista e de Gestor

SEP – Embora careça de autorização dos Ministérios da Saúde, da Administração Pública e das Finanças, a abertura de concursos, para além de verba orçamentada, requer postos de trabalho (“livres”) no mapa de pessoal. Reivindicámos a abertura de concursos para aquelas categorias.

CD – Ainda não apresentou proposta de abertura de concursos. Não tem enfermeiros “em Funções de Chefia” (ao abrigo do art.º 18º do DL 248/2009)

 

Consolidação da situação de mobilidade de enfermeiros com CIT

SEP – A Lei relativa ao Orçamento do Estado/ 2021 veio consagrar, como reivindicávamos há anos, a consolidação da situação de mobilidade de enfermeiros com contrato individual de trabalho estabelecido com uma instituição EPE, pelo que questionámos o CD sobre a situação.

CD – Informou que existem 191 enfermeiros nesta situação e que tem insistido junto do Ministério da Saúde para a resolução do problema.

 

Regularização de vínculos precários

SEP – No desenvolvimento das exigências, intervenções e ações de luta que efetuámos em 2020 e 2021, o Ministério da Saúde/ Governo:

  • Regulou (DL 89/2020) a reconversão de Contratos a Termo Certo (CTC) “de 4 meses ao abrigo do Covid” em Contratos por Tempo Indeterminado (nas ARS requer concurso);
  • Determinou (Despacho n.º 4794-A/2021) para os Cuidados de Saúde Primários a abertura de concursos para 630 enfermeiros e mais 110 para  Enfermeiros Especialistas para as Unidades Saúde Pública.

CD – Existem 240 enfermeiros com Contrato a Termo Certo e/ou Incerto. Relativamente ao processo de reconversão de contratos a termo, a 15 de junho foi aberto concurso para 61 postos de trabalho. Dos 630 enfermeiros mais 110 Enfermeiros Especialistas a recrutar pelas ARS, ainda não tem informação do número de postos de trabalho atribuídos à ARS Norte.

Posteriormente à reunião foram atribuídos à ARS Norte (Despacho 7534-C/2021 de 29 de julho):

  • 258 postos de trabalho para a categoria de Enfermeiro (acrescem ao concurso aberto a 15 de junho)
  • 30 postos de trabalho para as Unidades de Saúde Pública com vista ao recrutamento (concurso) de Especialistas de Saúde Comunitária/Pública.

 

Vacinação

SEP – A carência de enfermeiros tem gerado sobrecarga de horas de trabalho. É inadmissível que haja recusa de pagamento de trabalho extraordinário nalguns ACES e na Divisão de Intervenção dos Comportamentos Aditivos (DICAD).

CD – Reconhecendo a carência, continuam a tentar contratar de acordo com as propostas dos ACES e estabeleceram alguns protocolos temporários com as Câmaras. A orientação é no sentido do trabalho extraordinário ser pago, sem limites de “volume de horas” nem de “montantes a pagar”.

 

Pagamento do trabalho extraordinário (mais 50%) desde 3 de fevereiro

SEP – O DL 10-A/2021 veio consagrar medidas excecionais de gestão dos profissionais de saúde. Defendemos que o acréscimo do valor hora do trabalho extraordinário (mais 50%) deve ser aplicado a todos os enfermeiros que o realizaram, principalmente na vacinação e reportámos que o cálculo estava errado, com prejuízo para os enfermeiros.

CD – Sobre o pagamento do trabalho extraordinário com mais 50%, sobre o valor/ hora respetivo e não sobre o valor/ hora normal, afirmou desconhecer o erro e solicitou exemplos concretos, que entretanto já enviámos.

 

“Prémio Covid” relativo a 2020; Subsídio pelo risco acrescido a partir de 2021;  Férias

SEP – Como forma de premiar com justiça exigimos junto do governo que seja atribuída a menção de Relevante no Biénio 2019/2020 a todos os enfermeiros.

Para poupar dinheiro e sem reconhecer o esforço coletivo de todos, o Governo/ Ministério da Saúde impuseram legislação que atribui “prémios e subsídios” a poucos enfermeiros gerando mais desigualdades e injustiças.

Questionámos sobre a não atribuição do “subsídio de risco” a alguns enfermeiros que reuniam os “apertados” requisitos impostos pelo Governo (Unidades de Saúde Pública) e o gozo do acrescido número de dias de férias.

CD – Relativamente ao “Estado de Emergência de 2020” (19 de março a 2 de maio) referiu ter aplicado a legislação e já pagou o “prémio de desempenho”. Relativamente a 2021:

  1. mais dias de férias: é para gozar e/ou pagar este ano;
  2. pagamento do “subsídio pelo risco acrescido”: já foi deliberado mas ainda não tinham dados relativamente aos enfermeiros abrangidos. Sobre a sua atribuição às Unidades de Saúde Pública aguardam resposta da tutela.

 

Pagamento de deslocações/ km em viatura pessoal

SEP – Reportámos o não pagamento das deslocações dos enfermeiros integrados no Plano de Recuperação da Atividade Assistencial do ACES Douro-Sul, para os Centros de Vacinação e par os diversos Serviços de Atendimento de Situações Urgentes (SASU).

CD – Referiu desconhecer e pediu-nos para reportarmos casos concretos.

Os colegas que estejam nestas situações devem contactar-nos.

 

Continuamos na “linha da frente” a intervir  junto do governo, das administrações e dos tribunais e também em denúncias públicas junto da população, na defesa dos enfermeiros.

Vamos continuar a denunciar a retórica do governo e reiterar a exigência de soluções para os problemas e injustiças!

 

Para mais informações contacta as Direções Regionais de: Aveiro, Beira Alta, Minho, Porto e Trás-os-Montes.