16 Maio, 2011
Contratação de enfermeiros, condução de viaturas, serviços de urgência básica e ambulâncias SIV estiveram entre os vários temas em discussão.

 

Contratação de enfermeiros

SEP questionou a ARS sobre a renovação dos contratos dos 22 enfermeiros subcontratados na região. Segundo o presidente da ARS não existe essa hipótese ou a contratação e vai dizendo que o concurso aberto para, precisamente 22 enfermeiros a CTFP, irá colmatar a carência.

Segundo o SEP que refuta tal afirmação, o referido concurso irá permitir vincular definitivamente 11 enfermeiros que já exercem funções nos centros de saúde significando que apenas 11 serão reforço. O saldo será, por isso, negativo.

Porque o Orçamento de Estado de 2011 impede que as instituições do sector público administrativo contratem enfermeiros, o SEP exigiu junto do Ministério da Saúde uma medida excepcional para a manutenção dos 22 enfermeiros subcontratados.

A pressão exercida sobre o Ministério da Saúde culminou com a informação que estaria a ser ultimado um despacho conjunto com as finanças para agilizar o estabelecimento ou a renovação de contratos com as empresas de trabalho temporário.

 

Serviços de urgência básica e ambulâncias SIV

Durante 2010 o SEP reuniu por diversas vezes com o Ministério da Saúde e INEM para discutir o plano estratégico do dispositivo pré-hospitalar e no sentido de negociar um protocolo onde visasse a integração das ambulâncias SIV como postos de trabalho dos serviços de urgência básica e das urgências hospitalares e os vínculos dos enfermeiros.

E Fevereiro o anúncio de um protocolo entre o Ministério da Saúde (ARS Algarve) e INEM sem ter dado conhecimento ao SEP.

“Solicitámos cópia do protocolo mas a ARS afirma que só dele dará conhecimento após a homologação pelo Secretário de Estado da Saúde. Curioso quando descobrimos que a data de homologação foi a 8 de Fevereiro, ou seja, anterior a esta reunião” afirma fonte sindical.

 

Questões colocadas na sequência desta problemática:

  1. Como serão distribuídos os 7 enfermeiros a CTFP com vinculo ao INEM pelos serviços de urgência básica? – ARS remeteu reposta para o INEM.
  2. Que acontecerá aos 8 subcontratados que prestam funções nas SIV? – ARS remeteu para INEM e hospitais EPE
  3. Qual será a dotação de enfermeiros por turno nos serviços de urgência básica sendo que, com a SIV, aumenta um posto de trabalho? – ARS não se pronuncia e remete resposta para momento posterior. Mas, segundo o SEP, a não resposta é tão graves quanto os turnos só terem sido reforçados no turno da noite, mantendo-se 3 nos turnos da manhã e da tarde.
  4. Quais os critérios de transporte de doentes inter-instituições realizados pelas SIV? – ARS remeteu para o INEM

Conclui o SEP que a ARS, o órgão máximo da saúde na região, não sabe nada e questiona o que estão ali a fazer os dirigentes

Segundo fonte sindical, o SEP continuará a acompanhar a integração das SIV exigindo que sejam cumpridos os seguintes pressupostos:

  • Aumento de 1 enfermeiro por turno tendo em conta que aumentou o numero de postos de trabalho
  • Distribuição dos enfermeiros pelos diferentes serviços deve ser discutida com os próprios e com o SEP
  • Protocolo de cedência de enfermeiros entre o INEM, Hospitais e Urgências Básicas deve ser negociado com o SEP.

 

Carreira de Enfermagem

Em Janeiro de 2011 deverão ser reposicionados em 1201€ todos os enfermeiros graduados do 1º escalão que tomaram posse até 2004.

Segundo a ARS estarão cerca de 17 a 18 enfermeiros nesta situação e que serão reposicionados em Março com efeitos retroactivos a Janeiro

 

Deslocação em viatura própria

Segundo o SEP, os quilómetros efectuados pelos enfermeiros colocados em extensões de centros de saúde e que utilizam viatura própria para se deslocarem para o seu local de trabalho, por ausência de transportes públicos, está a ser pago de forma indevida.

Administração afirma desconhecer a situação e sugere que os enfermeiros dirijam requerimento solicitando autorização para utilização de viatura própria e, consequentemente, ser autorizado o pagamento previsto na lei.

 

Limite de horas extras

A legislação impõe um limite de 100 horas extraordinárias anuais por trabalhador. A

A ARS considera esse numero insuficiente face à carência e afirma estar a estudar a possibilidade de elevar esse numero para 60% da remuneração base.

Segundo o SEP, esta possibilidade que a lei prevê apenas pode ser utilizada em circunstâncias excepcionais e delimitadas no tempo, mediante autorização do membro do governo competente.

E relembra todos os enfermeiros que as horas apelidadas de extra mas que são programadas não são verdadeiramente extraordinárias, e por isso ilegais razão pela qual podem indisponibilizar-se para as fazer.