14 Junho, 2012
Em discussão a integração do Instituto da Droga e Toxicodependência e dos serviços de urgência básica na Administração Regional de Saúde do Algarve e ainda as dotações seguras, pagamento de horas extraordinárias, viaturas de serviço e descansos compensatórios.

 

 

Integração do Instituto da Droga e Toxicodependência

Presidente informou que aguardavam a publicação dos Estatutos da ARS onde está previsto esta absorção. Já iniciaram o levantamento dos recursos humanos, materiais e financeiros e pretendem manter a estrutura e os profissionais em funções sendo que estes passarão a pretender ao mapa de pessoal da ARS. Num espaço de 3 meses é passível de ter uma melhor definição sobre a estrutura e organização assim como da hierarquia e delegação de competências.

 

Integração dos Serviços de Urgência Básica no Hospital de Faro

A transição foi iniciada em Fevereiro e será gradual até ao final do ano. Os profissionais pertencentes aos agrupamentos de centros de saúde continuarão a fazer parte do mesmo mapa de pessoal. Não está previsto que os enfermeiros a exercerem funções nestes serviços possam fazer turnos no hospital a não ser que, voluntariamente, o solicitem.

 

Dotações Seguras e Mobilidade de Pessoal

O SEP propôs a aplicação das fórmulas de calculo de pessoal, consensualizadas entre a Ordem dos Enfermeiros e o Ministério da Saúde e alertou para o facto de os mapas estarem subdimensionados.

Propôs ainda que a actualização urgente dos ficheiros dos utentes que recebeu concordância da administração.

Ainda, o Presidente da ARS afirma esta matéria e que está disponível para avaliar pedidos de mobilidade de enfermeiros dos hospitais para os centros de saúde.

 

Reposicionamento dos Enfermeiros Graduados do 1º escalão

Segundo o SEP este reposicionamento já deveria ter acontecido em Janeiro de 2012. A ARS perspetiva fazê-lo em junho ou julho.

 

Pagamento das horas extraordinárias

Segundo o SEP, o trabalho extraordinário não estará a ser pago a alguns enfermeiros com o argumento que teriam ultrapassado um valor superior a 60% da remuneração base.

Presidente defende que só deveria existir trabalho extraordinário nos serviços de urgência básica mas que isso não é impeditivo para que seja pago o que tenha sido autorizado. Vão pagar nos meses seguintes.

 

Viaturas de serviço

A falta de viaturas para a realização de actividade assistencial foi outro dos problemas identificados. ARS reconhece a insuficiência de meios que não é ultrapassada mesmo recorrendo a viaturas disponibilizadas por outras instituições. Afirmam ter 11 para abate e que o problema já foi colocado ao Secretário de Estado da Saúde e à Direção Geral do Orçamento.

Para ultrapassar este problema, muitos enfermeiros têm vindo a utilizar viatura própria e o SEP alerta para uma nova circular da ARS que determina novas regras sobre as ajudas de custo e a obrigatoriedade dos profissionais terem que fazer novos pedidos que serão reavaliados de 3 em 3 meses.

 

Descanso compensatório

De acordo com o nº 9 do artº 33º da Lei do Orçamento do Estado, as carreiras da saúde mantêm o direito ao descanso compensatório nos termos do Decreto de lei nº 62/79. A Circular da ACSS apenas fala em “pessoal médico” e levantou dúvidas, em alguns serviços, sobre a sua aplicabilidade aos enfermeiros. ARS afirma ter pedido esclarecimento à ACSS.

Segundo o SEP não há que existir dúvidas: o decreto de lei 62/79 aplica-se, em toda a sua latitude, a todos os profissionais de saúde como aliás está na referida lei do Orçamento.

Direito a férias em função da idade e tempo de serviço

Por cada período de 10 anos (este tempo é contabilizado desde o primeiro dia em que iniciou funções mesmo que a recibo verde) o enfermeiro tem direito a mais 1 dia de férias a gozar no ano em perfizer este período.