Neste primeiro encontro a 20 de novembro, a exigência do preenchimento do mapa de pessoal, a reclamação da dívida de 32 mil horas, a integração dos colegas no Centro de Medicina Física e de Reabilitação do Sul e a constituição da Direção de Enfermagem foram os temas em destaque.
Mapa de Pessoal
A evolução crescente do número de postos de trabalho nos mapas de pessoal sem nunca estarem preenchidos (em maio de 2017 existiam 1452 enfermeiros para 1548 postos de trabalho) revela a carência.
A integração do Centro de Medicina Física e de Reabilitação do Sul (CMRSul), a implementação de um novo projecto de hospitalização domiciliária, a passagem dos CIT para as 35 horas a 1 de julho implicando a admissão de enfermeiros, torna necessário rever o mapa de pessoal. Considerando, ainda, que existe uma ausência permanente de cerca de 100 enfermeiros, dos quais 60 com ausências superiores a 30 dias e que cerca de 20 sairão por concurso para os Cuidados de Saúde Primários, torna urgente a admissão.
Com base nas fórmulas de cálculo para Dotações Seguras, propomos um mapa para 1800 enfermeiros. Enfermeira Directora considera adequado.
Perspetivando-se a atribuição de um suplemento de 150€ em Janeiro aos cerca de 212 enfermeiros detentores do título de especialista alertámos para que fosse previsto no orçamento do CHUA essa verba.
Trabalho Extraordinário em dívida
Decorrente das Circulares Normativas – Trabalho suplementar realizado por trabalhadores enfermeiros – noção e procedimentos, da ACSS – 13/2017/URJ/ACSS de 4 julho e do CHA – 39/2017 de 10 de agosto, ambas negociadas com o SEP, alertámos para o facto de alguns serviços continuarem a não elaborar os horários às 4 semanas e outros que não identificam os descansos semanais com “F” (um em cada semana) e os restantes descansos com “D”.
Administração informou que estão a regularizar.
Mais polémico foram as horas em dívida. As referidas circulares prevêem que a dívida seja regularizada até ao final do ano.
informou-nos em maio que eram devidas mais de 32 mil horas e mais de 8.800 dias de trabalho aos enfermeiros!
Vários colegas contactaram-nos no seguimento de uma reunião onde os enfermeiros chefes teriam sido informados que a partir de Janeiro, as horas em dívida remanescentes seriam ignoradas! Confrontada a Administração com o volume da dívida e com aquela informação, ficou de analisar a situação, que será monitorizada pelo SEP.
Não temos dúvida que todas as horas que foram validadas pelo gestor de escala são trabalho extra que terá de ser pago. Mas porque a Administração parece ter, relembramos da importância para o cumprimento escrupuloso dos horários (quer de entrada, quer de saída). Dois exemplos de recusa do pagamento de horas e dias em dívida a enfermeiros que rescindiram o contrato:
- Em agosto de 2015 em resposta a um requerimento o CA invocou a prescrição do prazo para reclamar os dias de descanso em dívida (o que nem sequer é verdade), sendo que esses dias deveriam ser gozados em tempo, “…posto que o descanso compensatório nunca pode ser substituído por uma compensação financeira”. O CA agiu de má-fé, porque sabia que o serviço nunca permitiu à trabalhadora o gozo dos seus dias de descanso por impossibilidade dada a carência de enfermeiros!
- Em novembro de 2017, em resposta ao requerimento para o pagamento de horas em dívida, validadas pela enfermeira chefe, os recursos humanos escreveram: “No que diz respeito ao seu pedido de pagamento de 85 horas de trabalho realizado e não gozado, vimos comunicar que não é possível deferir o solicitado. Essas horas correspondem a picagens fora do horário de turnos programados e, considerando o Estatuto Jurídico do Centro Hospitalar e Universitário do Algarve, só é possível proceder ao pagamento de trabalho extraordinário previamente informado e autorizado. Gratos pela compreensão.”
Não há compreensão possível! O trabalho para além do fim da jornada diária acontece porque os cuidados o exigiram e é trabalho extra que está validado. Pôr em causa é não confiar nos enfermeiros e naqueles que tem a responsabilidade de validar as escalas.
Integração dos Enfermeiros do CMRS
Apelamos todos os enfermeiros a solicitar, até ao final de dezembro, a informação, nos termos da lei e ao abrigo do número 12 da Circular do CHA: “Deverá ser disponibilizado ao trabalhador enfermeiro, o acesso por parte dos serviços/superiores hierárquicos, naquilo a que a ele respeita individualmente, as respetivas horas de crédito, acumuladas, bem como os saldos iniciais, de horário e feriados em dívida, considerando a dificuldade técnica de essa informação estar disponível para o trabalhador, em formato individualizado, a partir da plataforma informática em uso (Sisqual).
O CA compromete-se a respeitar as condições contratuais com os enfermeiros especialistas. Ainda, a reposicionar nos 1.201€ quem ganhe menos e a manter em mobilidade os que estejam a exercer funções na ARS Algarve. Compromete-se ainda a excluir a necessidade do período experimental, de acordo com o n.º3 do art.º 111º do código do trabalho – “o período experimental pode ser excluído por acordo escrito entre as partes”, tendo em conta o tempo que os enfermeiros já lá prestam funções.
Direção de Enfermagem
Voltámos a exigir a constituição da Direção de Enfermagem, de acordo com a legislação até para que se possa legalmente proceder à Avaliação do Desempenho. Este tema será abordado em próxima reunião. Alertámos também para a previsão legal de notificar todos os trabalhadores da posição remuneratória onde se encontram e o número de pontos que detêm, após a publicação do Orçamento do Estado.
Finalmente o CA ficou de nos remeter a proposta do Regulamento Interno do CHUA até ao final do ano para a devida pronúncia.