Entre as 10h00 e as 12h00 de 2 de fevereiro para reafirmar que este é o momento.
Reunimos com a administração a 12 de janeiro e aconteceu ao final de vários pedidos efetuados desde fevereiro de 2022, sem qualquer resposta.
A administração admitiu sentir-se desconfortável com o que está a acontecer desde dezembro e referiu querer aplicar o que é mais favorável para os enfermeiros, apesar das várias interpretações da ACSS relativamente às suas próprias FAQ.
Face a este posicionamento e tendo em conta o compromisso assumido a 4 de fevereiro de 2019 de acompanhar a nossa fundamentação, progredir e pagar aos enfermeiros desde 2018 questionámos:
Vão cumprir o compromisso assumido e pagar os retroativos a 2018? Estavam convencidos que iria haver solução para todos os problemas dos enfermeiros e irão tomar uma decisão. Entregámos fundamentação jurídica (já tinha sido enviada) a dizer que é inconstitucional não pagar retroativos a 2018.
Contabilização de pontos para trás da promoção a Enfermeiro Graduado? Pensavam que a situação tinha sido resolvida aquando da contabilização de pontos e progressão dos CTFP, em 2018. Solicitaram que fossem identificadas as situações concretas dos enfermeiros. Entregámos Decisão do Tribunal Administrativo de Lisboa sobre ação que o SEP avançou contra o Centro Hospitalar Universitário de Coimbra sobre esta matéria e decidida a nosso favor.
Contabilização de pontos para trás da promoção a Enfermeiro Especialista e Enfermeiro Chefe entre 2004 e 2011. Vão apreciar e decidir
Contabilização dos pontos no período em vínculo precário. Não estão a contabilizar pontos aos enfermeiros que começaram a trabalhar com vínculo precário. Admitem que o recurso a vínculos precários foi a alternativa para ultrapassar os constrangimentos na admissão. Admitem ainda, que vários contratos fazem referência ao preenchimento de postos de trabalho para fazer face a necessidades permanentes dos serviços.
Relembramos que de acordo com as FAQ, o tempo é para ser contabilizado desde que os enfermeiros tenham sido admitidos para fazer face a necessidades próprias e permanentes dos serviços. Ora, se todos os enfermeiros admitidos no CHUA ainda lá estão a trabalhar e passaram de vínculo precário a definitivo então não restam dúvidas que o tempo é para contabilizar. Caso contrário a administração terá que reconhecer que andaram a vincular enfermeiros por tempo indeterminado sem que fossem necessários. Face ao exposto a administração vai analisar.
Contabilização de pontos por ano civil. Não estão a contabilizar pontos, no ano de admissão, a quem começou a trabalhar no segundo semestre. Reafirmámos que os enfermeiros não podem ser prejudicados, devendo começar a contar pontos por ano civil, independentemente do semestre, tal como está nas FAQ. Vão avaliar.
Enfermeiros Especialistas com CIT que progrediram, mas foram notificados de forma incoerente, foi-lhes transmitido a possibilidade de devolver dinheiro. A progressão foi feita corretamente, de acordo, com o exemplo das FAQ e os enfermeiros viram isso no seu talão de vencimento de dezembro. Mas, a administração refere que a ACSS lhes impôs retroceder na decisão anterior. Consequentemente comunicou os pontos de acordo com essa imposição, tendo reunido com eles para lhes explicar o sucedido. Isto é inaceitável, já que as FAQ orientam no sentido correto. Apresentámos a fundamentação jurídica para a correta contabilização de pontos e a administração ficou de avaliar a situação.
FICOU AGENDADA REUNIÃO PARA 7 DE FEVEREIRO
A incerteza relativamente à conclusão com sucesso de todo este processo determinou a concretização de plenários a 16 e a 17 janeiro, em Faro e Portimão, respetivamente. Foi decidido:
- Greve a 2 de fevereiro entre as 10h00 e as 12h00 com concentração dos enfermeiros à porta dos hospitais e Conferência de Imprensa
- Greve a 8 de fevereiro (Manhã e Tarde) que poderá ser suspensa caso, a 7 de fevereiro, a administração resolva os problemas.
Outros assuntos abordados:
Regulamento de Horários – vão finalmente enviar a proposta final, após propostas apresentadas por nós e será agendada reunião, imediatamente a seguir, com a Enfermeira Diretora.
Trabalho extraordinário em dia de folga semanal, domingos e feriados – Voltámos a insistir para que os enfermeiros gozem os milhares de dias de “folga de compensação” a que têm direito. Este tema ficou de ser abordado na reunião seguinte.
Alunos de especialidade que solicitaram horas de formação e não foram atribuídas. Enfermeira Diretora assumiu só ter atribuído aos enfermeiros a fazer a especialidade de saúde materna e obstétrica. Afirma precisar de dar folgas em dívida e por essa razão as horas de formação foram recusadas. Inadmissível que os enfermeiros vejam recusados direitos fundamentais. Mais uma prova de que há falta de enfermeiros! Inadmissível também a discriminação entre as diferentes especialidades. O hospital precisa de todos os especialistas nas diversas áreas e a formação não pode continuar a ser à custa única e exclusivamente dos enfermeiros.
Concurso para Enfermeiro Especialista. A carreira de enfermagem impede, intoleravelmente, a valorização dos enfermeiros que se promovem para a categoria de especialista devido à sobreposição das posições remuneratórias (atualmente quem toma posse por concurso na categoria de especialista, mantém a mesma remuneração!) Para ultrapassar este problema propusemos que, de acordo com a Lei 35/2014, e para que este concurso resulte numa efetiva promoção, também em termos salariais, os enfermeiros sejam promovidos para a posição remuneratória imediatamente a seguir àquela que detêm.
Nota: o acolhimento por parte dos enfermeiros da nossa proposta de enviarem emails para a administração a exigir a marcação da reunião e, posteriormente, a resolução dos problemas até à reunião agendada para 7 de fevereiro, começou a dar resultados. A 19 de janeiro a administração informou que “a contemplação dos enfermeiros especialistas do CHUA já estava assumida”.
Vamos continuar a porque este é o momento!