14 Abril, 2011
Já deveriam ter sido reposicionados a 1 de Janeiro de 2011, os enfermeiros, promovidos a graduados até 31 de dezembro de 2004, se encontrem no 1º escalão e tenham Avaliação do Desempenho positiva. Os Enfermeiros, independente do contrato, que façam trabalho extraordinário ao Domingo, Feriado e dia de Descanso Semanal, têm direito à retribuição e à folga. Não podem ser transformados em “banco de horas”.

O SEP esclarece e como oportunamente divulgou no processo de negociação da Carreira de Enfermagem, que o Ministério da Saúde, sem o acordo do SEP, impôs o DL nº 122/2010, 11 de Novembro, relativo a “Grelhas Salariais, Rácios e Transições”. Ou seja, impôs que os Enfermeiros, na transição para a nova Carreira, não tivessem qualquer valorização salarial. Transitam para a nova Carreira, mantendo o seu actual salário (imposição da regra de Transição das Carreiras Gerais/Lei 12-A/2008) Exceptuam-se da aplicação desta regra, os colegas que actualmente auferem vencimentos abaixo dos 1.201 euros (Enfermeiros Graduados do Escalão 1 e Enfermeiros dos Escalões 1 e 2). O reposicionamento destes colegas vai decorrer de forma faseada até Janeiro de 2013.

Já deveriam ter sido reposicionados a 1 de Janeiro de 2011, os colegas que foram Enfermeiros Graduados até 31 de dezembro de 2004, e se encontrem no 1º escalão e tenham Avaliação do Desempenho positiva, de acordo com o DL nº 437/91 (anterior Carreira).