23 Junho, 2015
O SEP reuniu com a Mesa Administrativa da Santa Casa da Misericórdia de Odemira, no dia 27 de Maio para discutir a proposta de Regulamento de Horários entre outras matérias, com as seguintes conclusões:

Proposta de Regulamento de Horários

Algumas matérias serão aferidas mediante propostas de alteração da Mesa Administrativa, nomeadamente a trocas de turnos, descanso compensatório pelo trabalho extraordinário/suplementar e feriados e tolerâncias. Relativamente ao primeiro, a proposta da Mesa é limitar a 5 por enfermeiro e por horário. O SEP irá colocar à consideração da equipa de enfermagem. Sobre o descanso compensatório o SEP considera que também é devido pelo trabalho suplementar efetuado em dia útil. O SEP propôs a redação que consta no Regulamento sendo que a Mesa Administrativa colocou questões. Já sobre feriados e tolerâncias o SEP propôs que para além dos feriados obrigatórios, do Municipal (dia 8 de Setembro) e da Terça-Feira de Carnaval fossem consideradas como tolerâncias, a Quinta-feira de Páscoa e o 24 de Dezembro. A Mesa informou que estavam a ser atribuídas tolerâncias nos dias 24 e 31 de Dezembro, pelo que foram estas que passaram a integrar a proposta de RH.

Dotações de Enfermeiros

O SEP questionou sobre o número de enfermeiros necessários, segundo a Norma de cálculo das Dotações Seguras (Norma), da Ordem dos Enfermeiros, publicada em Diário da República, Regulamento nº 533/2014 de 2 de Dezembro. O SEP defendeu o reforço do número de enfermeiros, transformando o turno de “meia Manhã”, num turno completo. A Mesa referiu que não é possível praticar a Norma, por dificuldades orçamentais e que recebeu a visita da Ordem dos Enfermeiros que apreciou positivamente a UCCI.

Refeições

O SEP referiu o desagrado da Equipa de Enfermagem com a falta de qualidade da alimentação bem como a necessidade de, havendo lugar ao pagamento em espécie da refeição, haver opção de escolha que considere várias opções/limitações dos profissionais. A Mesa  referiu que a instituição tem cozinha própria e reconhece dificuldades em melhorar a qualidade das refeições.

Trabalho Suplementar/Extraordinário decorrente da aferição dos Horários

A UCCI está obrigada ao cumprimento da Lei, pelo que aos enfermeiros é devido o pagamento do trabalho extraordinário sempre que exista na aferição do horário, um conjunto de horas correspondentes a um Turno/7h. A Mesa aceitou e comprometeu-se a cumprir esta orientação.