Colega, estes foram os assuntos abordados na reunião com o Conselho de Administração da ULS Alto Alentejo a 22 de fevereiro.
Avaliação do Desempenho (AD) e contagem de pontos – “acelerador das progressões”
O Concelho de Administração (CA) refere ter a Avaliação do Desempenho em dia tal como as contagens de pontos: Menções qualitativas relativas ao biénio 2021/2022 homologadas e progressões já processadas em 2023.
Em março de 2024 vai aplicar o “acelerador das progressões” e pagar.
Concretização da correção das injustiças relativas – contagem de pontos
A coerência, a intervenção sistemática e a luta contínua, consistente e organizada, são determinantes para a obtenção de resultados.
Enfermeiros Especialistas que tomaram posse nesta categoria, mediante concurso prévio, entre 2004 e 2010/2011:
Como sempre defendemos, a ACSS, em dezembro de 2023, emitiu orientações no sentido de serem contabilizados pontos desde 2004. O Conselho de Administração já corrigiu estas situações e pagou em fevereiro de 2024.
Enfermeiros Chefes e Supervisores que tomaram posse nestas categorias, mediante concurso prévio, entre 2004 e 2010/2011 e enfermeiros responsáveis pela Formação em Serviço no tempo e termos do DL 437/1991:
Como sempre defendemos, a ACSS, em fevereiro de 2024, emitiu orientações no sentido de serem contabilizados pontos desde 2004. O Conselho de Administração vai corrigir estas situações a partir de abril. Estejam atentos!
Contabilização de pontos aos enfermeiros que iniciaram funções ou progrediram no segundo semestre
O Conselho de Administração diz não ter conhecimento de situações por resolver.
Caso haja algum colega que mantenha esta situação, deve contactar-nos.
Contagem de pontos em caso de vínculos precários e interrupções
Sobre esta matéria foi-nos dito que estes casos são analisados e resolvidos individualmente, estando ainda alguns em fase de estudo.
Defendemos que a todo o tempo de exercício de “funções permanentes”, ainda que com vínculo precário, devem ser atribuídos pontos para efeito de progressão. Por outro lado, foi exposto e argumentado que a interrupção de “funções” até 60 dias não deve perturbar a citada contagem de pontos.
Majoração dos dias de férias em função da antiguidade dos enfermeiros com Contrato Individual de Trabalho (CIT)
Voltamos a defender a harmonização deste direito em relação aos enfermeiros com Contratos em Funções Públicas (CTFP).
Como prometido na reunião anterior, o CA comprometeu-se a incluir esta medida no plano de férias deste ano 2024.
Vinculação dos enfermeiros a Contrato a Termo Incerto (substituição)
Defendemos que estes colegas devem passar a ter um vínculo efetivo, sobretudo num contexto de carência de enfermeiros.
Após esclarecer que na ULS Alto Alentejo já não há contratos Covid, há atualmente alguns contratos a termo incerto, “de substituição”. O CA pretende efetivar estes colegas por ordem de antiguidade à medida que forem sendo libertadas vagas por situação de aposentação ou rescisão.
Aguardam também autorização do Ministério da Saúde para a atribuição de vagas de enfermeiros pedidas no Plano de Desenvolvimento Organizacional (PDO).
Mapa de pessoal para 2024
Questionámos sobre as previsões relativamente as vagas para:
Enfermeiros generalistas: como referido anteriormente, aguarda-se despacho favorável do PDO (que inclui mapa de pessoal) por parte do Ministério.
Enfermeiros especialistas: de momento existe uma vaga na especialidade de Enfermagem Médico-Cirúrgica vertente doente critico, mas sem previsão de data de abertura de concurso.
Enfermeiros Gestores: mantem-se a falta de enfermeiros gestores em três serviços e está prevista a abertura de concurso durante o ano de 2024.
Alteração da posição remuneratória de acordo com o Nº 1 do artigo 156º da Lei Nº35/2014, de 20 de junho
Relembrámos sobre a regra geral de alteração do posicionamento remuneratório, cuja aplicação está dependente da orçamentação de verba para progressões.
O CA declarou que fará essa previsão no orçamento de 2025.
Feriados e horas acumuladas
Questionámos sobre as medidas previstas para dar resposta à sobrecarga de trabalho, feriados por gozar e horas acumuladas.
Assumiram que o volume de feriados e horas acumuladas é considerável apenas nalguns serviços, mas em fase de resolução.
As orientações emitidas pelo CA são para que todo o trabalho realizado para além das 140 horas seja pago em trabalho extraordinário e para que os feriados sejam gozados no mesmo horário.