2 Fevereiro, 2023
Greve a 9 fevereiro na ULS Baixo Alentejo
Reunimos com a administração a 31 de janeiro. Problemas continuam por resolver.

 

CONTAGEM DE PONTOS

Pagamento de retroativos desde janeiro de 2018

Remetemos à administração a fundamentação jurídica que suporta o justo e legal direito aos retroativos à data do direito à progressão, desde 2018.

Administração afirma ter o mesmo entendimento do Ministério da Saúde, ou seja, que os retroativos irão ser pagos a partir de janeiro de 2022.

Atribuição de 1,5 ponto/ano entre 2004 e 2014

À questão de ainda não ter sido atribuídos 1,5 pontos até 2014 a alguns enfermeiros a administração comprometeu-se a analisar estas situações. Mantêm entendimento de pagamento de retroativos a janeiro de 2022 que de imediato contestámos.

Correto posicionamento dos enfermeiros que transitaram para as categorias de Enfermeiros Especialista e Gestor

É nosso entendimento, à luz da lei que o direito à progressão reporta-se à data da aquisição dos requisitos que a lei prevê (obtenção de 10 pontos). Tendo sido obtidos 10 pontos em dezembro de 2017, o enfermeiro tem que progredir na categoria de enfermeiro e transita em 2019 para a categoria de especialista. Administração enviou exemplos concretos à ACSS e aguardam orientações.

Enfermeiros promovidos às categorias de Enfermeiro Especialista e Chefe (2004 a 2011)

Defendemos a justa e legal atribuição de pontos ao tempo de exercício entre 1 de janeiro de 2004 e a tomada de posse nas citadas categorias com vista a não existirem injustiças relativas. Entregámos documento jurídico sobre esta matéria. Administração reconhece a injustiça, contudo afirma que só resolvem quando houver orientações da ACSS nesse sentido.

Contagem de pontos aos enfermeiros admitidos no segundo semestre

Não pode haver hiatos no tempo contado para efeitos de antiguidade. A administração tem autonomia para resolver, contando 1,5 ponto no ano de início de funções e não apenas seguir as orientações da ACSS como teimam em querer fazer, prejudicando os enfermeiros.

Contagem de pontos aos enfermeiros a quem foi atribuído o escalão de formação

Afirmam estar a corrigir as situações já identificadas, contando pontos para trás. Os enfermeiros que se encontrem nesta situação devem dirigir-se aos Recursos Humanos.

 

Outros assuntos abordados:

Correta contagem de horas no gozo de um feriado trabalhado e/ou num dia de descanso após trabalho extraordinário.  

O Sistema de Controle de Assiduidade está parametrizado para contar 7 horas. Salientámos que na legislação em vigor o gozo de um feriado ou uma folga trabalhada corresponde ao gozo de um turno. Vão analisar.

Equiparação das férias aos CIT 

Afirmámos que a atribuição de mais um dia de férias em função da antiguidade pode ser introduzida no Regulamento Interno. Inaceitavelmente, a administração compreende a injustiça, contudo só quando houver orientações superiores o farão.

Atribuição do escalão de doutoramento

Estão em análise os requerimentos que chegaram. Vão concretizar.

 

Os problemas permanecem por resolver.

Remetemos  pré-aviso de greve para a 9 de fevereiro das 10h00 às 12h00, com concentração na entrada do hospital e conferência de imprensa.