Gabinetes dos Ministros das Finanças e da Saúde autoriza a constituição de até 89 relações jurídicas de emprego na base da respetiva carreira, mediante a celebração de contrato de trabalho sem termo pelos serviços e estabelecimentos de saúde integrados no setor empresarial do Estado e no Serviço Nacional de Saúde.
Nos termos do n.º 7 do artigo 131.º do Decreto -Lei n.º 10/2023, de 8 de fevereiro, na sua redação atual, determina -se o seguinte:
1 — Tendo em conta os fundamentos apresentados autorizo, conforme proposto, a constituição de até 89 relações jurídicas de emprego na base da respetiva carreira, mediante a celebração de contrato de trabalho sem termo pelos serviços e estabelecimentos de saúde integrados no setor empresarial do Estado e no SNS.
2 — A distribuição dos postos de trabalho referidos no número anterior consta do anexo ao presente despacho, dele fazendo parte integrante, podendo os mesmos ser objeto de reafetação, pela DE -SNS, entre grupos profissionais e ou entidades, dentro dos limites fixados para o contingente total, caso se revele necessário, mediante autorização do membro do Governo da área da saúde.
3 — A autorização ora concedida pressupõe o efetivo enquadramento no âmbito do acordo de colaboração do Estado com a Fundação La Caixa, não prescindindo do cumprimento de todos os necessários requisitos legais, os quais devem ser assegurados pelas diversas entidades envolvidas.
4 — O presente despacho produz efeitos a 1 de janeiro de 2024.