
Tutela divulga as FAQ após a nossa intervenção, e partilha o nosso entendimento sobre o reposicionamento remuneratório de Enfermeiros Especialistas e Gestores.
Na sequência da publicação do Decreto-Lei n.º 111/2024, a 28 de janeiro de 2025, remetemos uma Carta às Administrações de todas as instituições do SNS sobre a operacionalização do reposicionamento remuneratório decorrente do citado diploma. Agora, o Ministério da Saúde, através da ACSS, emitiu as FAQ sobre a aplicação do referido diploma.
Neste contexto, o Ministério da Saúde perfilha o mesmo entendimento do que nós, entretanto remetido a todas as Administrações, relativamente ao reposicionamento remuneratório dos enfermeiros detentores das categorias de Enfermeiro Especialista e Enfermeiro Gestor, que a 30 de outubro de 2024 estavam, de facto, nas designadas “posições intermédias/virtuais”.
Ou seja, estes colegas, com efeitos a 1 de novembro de 2024:
- Num “primeiro momento”, são posicionados na posição a que corresponda um nível remuneratório cujo montante pecuniário seja o superior mais aproximado ao montante pecuniário correspondente à remuneração base a que atualmente têm direito (“passam da intermédia para a posição seguinte”)
- E, sendo o caso, neste “primeiro momento”, ter-se-á de aplicar (artigo 104.º, n.º 5 da Lei n.º 12-A/2008) a designada “regra dos 28€” (“passam da intermédia para a posição seguinte à posição seguinte da intermédia”)
- Num “segundo momento” (a 1 de novembro de 2024), os referidos colegas são reposicionados (nos termos previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º na posição remuneratória imediatamente superior àquela em que se encontram.
Vamos continuar a trabalhar sem desistir e a intervir em torno da correção de todas as injustiças, designadamente:
- As potenciadas pelo apressado “acordo histórico”, nomeadamente:
- a dos colegas que “já gastaram pontos para sair de posições intermédias/virtuais”
- a dos colegas que, mediante concurso, tomaram posse nas categorias de Enfermeiro Especialista e Gestor entre 1 de junho de 2019 e 1 de novembro de 2024
- As que decorrem da “contagem de pontos”, incluindo o pagamento de retroativos desde 2018
- A harmonização do número de dias de férias entre todos os enfermeiros, independentemente do vínculo.