20 Dezembro, 2024
Alteração à Carreira de Enfermagem: Publicado o Decreto-Lei 111
A valorização salarial é insuficiente e, infelizmente, este decreto não resolve vários problemas - e cria outros.

A – O Decreto-Lei n.º 111/2024 decorre de um “acordo histórico” de valorização dos enfermeiros anunciado pelo Ministério da Saúde. Para “acordo histórico”, e apesar de valorizarmos os ganhos salariais, reiteramos – é muito insuficiente. Relembramos o percurso negocial e de lutas:

  • Reunião de 18 de julho: Ministério da Saúde apresenta a sua primeira proposta, vergonhosa, de valorizar em 52€ a 1ª Posição Remuneratória das categorias de Enfermeiro, de Enfermeiro Especialista e de Enfermeiro Gestor
  • 18 de julho: SEP emite pré-aviso de greve para dia 2 de agosto
  • Reunião de 31 de julho: Na segunda proposta, Ministério da Saúde valorizava em 52€ todas as posições remuneratórias da Categoria de Enfermeiro e não alterava as posições remuneratórias das categorias de Enfermeiro Especialista e de Gestor. Contudo, os atuais Especialistas e Gestores, na transição de Carreira teriam um acréscimo de 150€
  • 2 de agosto: Greve nacional
  • Durante todo o mês de agosto: Ação nacional de luta, descentralizada pelas diferentes regiões e/ou instituições, com diversas Greves e Concentrações
  • 9 de setembro: SEP emite pré-aviso de greve para dias 24 e 25 de setembro
  • Ministério da Saúde adia reunião de 16 de setembro com SEP, e, a 23 de setembro, anuncia o referido “acordo histórico” de valorização dos enfermeiros estabelecido com 5 sindicatos de enfermagem
  • Dias 24 e 25 de setembro: Greve nacional e Concentração junto ao Ministério
  • Reunião de 16 de outubro: Ministério da Saúde apresenta proposta de decreto-lei: valorização salarial muito insuficiente; não resolve vários problemas e cria novas injustiças
  • 16 de outubro: SEP anuncia Concentração junto ao Ministério no dia 25 de outubro
  • Reunião a 23 de outubro e, a 24 de outubro, Ministério publica proposta de decreto-lei no BTE: altera a grelha salarial da categoria de enfermeiro especialista.

É factual: o processo de luta desenvolvido determinou que o Ministério da Saúde fosse evoluindo nas suas propostas, e o apressado “acordo histórico” de 23 de setembro só estorvou o alcançar de melhores resultados/soluções para os nossos problemas.

B – Registando a valorização salarial, é muito insuficiente e não dignifica os Enfermeiros:

1 – No imediato e faseamento:

  • A nossa valorização tem início a 1 de novembro de 2024, mas, outras carreiras tiveram o início da sua valorização muito mais cedo
  • O faseamento da nossa valorização vai até 2027, mas, outras carreiras, têm faseamentos “mais curtos”
  • O montante da nossa valorização é de … , mas, outras carreira tem montantes de valorização muito superiores.

2 – Para o futuro – grelha salarial definitiva

Falta de equidade externa: Não há dignificação da enfermagem e dos enfermeiros face a outras carreiras. Designadamente:

  • A 1.ª Posição da Carreira de Enfermagem continuará abaixo de outros profissionais licenciados da área da saúde e prevê-se que esse fosso seja aumentado tendo em conta o anúncio por parte do governo de negociar e valorizar a carreira dos técnicos superiores de saúde
  • Ministério da Saúde valoriza carreiras sem qualquer formação académica superior, e bem, aproximando-as do início da dos enfermeiros que será de 1 491,25€ em 2025
  • A 1ª Posição da Categoria de Enfermeiro Especialista ficará muito baixo do já existente para outras carreiras, nomeadamente, para aquelas a quem não é exigido nenhuma formação especializada em estabelecimento de ensino superior. Por exemplo, os Técnicos Superiores de Diagnóstico e Terapêutica cujo o inicio já é, desde 2022, os 2,294,95€, e, o início para a categoria de Enfermeiro Especialista será, em 2027, de 1,915,46€
  • Ao contrário de outras carreiras na saúde, não prevê qualquer valorização dos Enfermeiros que sendo especialistas não têm qualquer valorização salarial por ausência de abertura de concursos de acesso à categoria. São já, centenas os enfermeiros nestas circunstâncias. Apesar de, até 2019, esta situação estar acautelada na Carreira em vigor à data (deixou de estar com a publicação da Carreira de 2019), constata-se desde então o aumento do número de enfermeiros que não são valorizados, apesar da aquisição das competências especializadas, resultado dos constrangimentos na abertura de concursos

Falta de equidade e coerência interna. Nomeadamente:

  • A partir de janeiro de 2025, serão necessários 80 anos de exercício profissional para se atingir o topo salarial da categoria de Enfermeiro
  • Face à sobreposição de Níveis Remuneratórios com a categoria de Enfermeiro, não há efetiva valorização do trabalho decorrente da aquisição de competências específicas / especializadas nos cursos de especialização, e, nem adequada diferenciação dos que prosseguem funções de gestão e de direção.

C – A necessária e justa valorização dos enfermeiros e da enfermagem não passa apenas por questões salariais. O Decreto-Lei n.º 111/2024 resultante do afirmado “acordo histórico” não resolve uma série de outros problemas. Foi mais uma oportunidade perdida, como ocorreu em 2019 com o Decreto-Lei n.º 71/2019. Continuaremos a exigir, designadamente:

  • A atribuição de pontos a todo o tempo de serviço desde o início de funções (após janeiro de 2004) e o pagamento a todos os enfermeiros, com efeitos a 2018 (retroativos), das progressões na Carreira
  • Que seja compensado o risco e penosidade inerente à natureza das funções dos Enfermeiros, nomeadamente:

– Através de um regime específico que garanta condições de acesso mais favoráveis à aposentação

– Que os enfermeiros com idade superior a 50 anos possam, por opção voluntária, ser dispensados do trabalho noturno

– Que sejam adotadas medidas que incentivem e valorizem o trabalho por turnos.

  • Que seja corrigida, a todos os enfermeiros, a situação de injustiça relativa relacionada com a colocação em posições intermédias e que sejam corrigidas outras situações de injustiça relativa relacionadas com a carreira
  • Que os Enfermeiros detentores do título de Enfermeiro Especialista até 31 de maio de 2019 transitem, com efeitos a 1 de junho de 2019, para a categoria de Enfermeiro Especialista
  • Que os enfermeiros titulares da categoria de enfermeiro, nomeados para o cargo de enfermeiro diretor ou para o exercício de funções de chefia e direção, transitem para a categoria de Enfermeiro Especialista, com efeitos a 1 de junho de 2019
  • Que o número total de postos de trabalho correspondentes à categoria de enfermeiro especialista passe a ser, no mínimo, de 50% do total de enfermeiros da instituição
  • Que nos mapas de pessoal das Unidades Locais de Saúde e no que respeita à área dos cuidados de saúde primários, a previsão de postos de trabalho que devam ser ocupados por enfermeiros gestores dependa da necessidade de gerir uma unidade funcional, no mínimo, com 5 enfermeiros, sendo a gestão do seu tempo de trabalho a regulamentar
  • Que haja harmonização do número anual de dias de férias entre todos os enfermeiros, pelo número de dias dos detentores de Contrato de Trabalho em Funções Públicas, como já conseguimos em 19 Instituições.

Quanto ao concreto conteúdo do Decreto-Lei n.º 111/2024, analisaremos em próxima informação. Fica atento, colega!