A 3 de março reunimos com o Conselho de Administração. Avaliação do Desempenho, contagem de pontos e admissão de enfermeiros, foram alguns dos tópicos.
Destacamos aqui os seguintes assuntos abordados:
Avaliação Desempenho 2023/24
Solicitámos informação sobre qual o ponto de situação relativo à notificação dos pontos e a data do consequente pagamento por alteração do reposicionamento remuneratório relativo ao biénio 2023/24. Sublinhámos que esta situação continua a ser inaceitável, prejudicando os enfermeiros, designadamente aqueles que já se aposentaram ou com condições para se aposentarem, porquanto o cálculo da sua aposentação é conforme as informações remuneratórias da ULS enviadas à Caixa Geral de Aposentações.
Sugerimos que os sócios que estejam nesta situação, contactem o SEP.
Informámos ainda que incompreensivelmente, ainda há situações pendentes relativas ao biénio 2021/22, designadamente por arrastamento da nota.
Sugerimos também que se estiveres nesta situação nos contactes.
Solicitámos ainda informação sobre se a notificação dos pontos se iria realizar para todos os enfermeiros da ULS na aplicação RHV (Recursos Humanos e Vencimentos), tendo em consideração o constante no Despacho 1813/2025, que determina que a informação relativa ao resultado obtido na avaliação de desempenho dos trabalhadores deve ser objeto de registo naquela aplicação.
A ULS informou que o anterior processo está atrasado não tendo sido realizadas as homologações dos milhares de avaliações de desempenho, mas que está a resolver todas as situações pendentes, bem como as que aguardavam resolução da comissão paritária.
A ULS refere ainda que a notificação dos pontos irá ocorrer durante o mês de abril e o consequente pagamento por alteração remuneratória em maio.
A ULS solicitou-nos o envio de situações ainda pendentes do biénio 2021/22.
A ULS referiu ainda não saber se estaria em condições de notificar a totalidade dos enfermeiros pela aplicação RHV, mas que o fará por e-mail.
Contagem de pontos
Solicitámos informação sobre quando seria operacionalizada a Lei 51/2025 (posições intermédias) e o “acelerador das progressões”.
Sinalizámos ainda situações em que o tempo de “vínculo precário” não estava a ser considerado para a contagem de pontos com as consequentes alterações de posição remuneratória, apesar do tempo de interrupção ser igual ou inferior a um ano, sugerindo que se resolvessem essas situações com uma declaração sob compromisso de honra em como exerceram funções permanentes.
Há situações em que os enfermeiros não conseguem obter declarações em como exerceram funções permanentes porquanto há instituições que já não existem (caso das ex- ARS).
Se estiveres nesta situação, contacta o SEP.
A ULS referiu que irá proceder ao pagamento dos retroactivos em maio próximo, resultante da aplicação do DL 51/2025, bem como à aplicação do “acelerador de progressões”.
Quanto à contagem e tempo nas situações dos enfermeiros com contratos “precários”, desde que a ULS tivesse na sua posse os contratos, este seriam objecto de análise para poderem ser resolvidos.
A ULS solicitou a identificação nominal destas situações.
Admissão/Contratação de enfermeiros
Solicitámos informação de quantos novos enfermeiros em 2026 a ULS tinha previsto contratar, porquanto a carência era significativa, repercutindo-se no volume de horas extraordinárias que muitos enfermeiros realizavam.
A ULS informou que face ao autorizado pela tutela (governo/ministério da saúde), para ingresso, só poderia contratar 28 enfermeiros, além das substituições.
Informaram ainda que pretendiam mais 40 enfermeiros para conseguir alargar a ECCI no âmbito dos cuidados de saúde primários, no entanto ainda não tinham a confirmação desta contratação.
Referiram que terminando o prazo legal das bolsas de recrutamento em vigor para as várias categorias profissionais, abririam novos procedimentos concursais.
Regularização de vínculos precários e abertura de concursos
Questionámos da possibilidade de regularizar os “vínculos precários”, a termo certo e incerto.
Entendemos que a estabilidade do vínculo contratual é sobremaneira importante e beneficiadora quer para os enfermeiros quer para a instituição e por consequência para os utentes.
A ULS informou que é detentora de 76 enfermeiros com CIT a Termo Incerto e 24 a Termo Certo, em que estes terminam em junho próximo.
Informaram que os contratos a termo incerto passarão a sem termo, consoante se forem libertando as vagas.
Todos os enfermeiros que estiverem ausentes por longa duração, serão substituídos.
Serão também substituídos todos os enfermeiros especialistas e gestores que, entretanto, se aposentarem.
Regulamento dos horários de trabalho (uniformização entre unidades hospitalares e cuidados de saúde primários). Acesso à informação.
Questionámos sobre a possibilidade e a importância do Regulamento dos Horários e Organização do Trabalho continuar a ter um capítulo autónomo relativo à enfermagem e se há intenção de o rever/alterar.
Identificámos e expusemos um conjunto de irregularidades na elaboração/parametrização dos horários de trabalho.
A ULS informou que irá rever e publicar um novo regulamento após o pronunciamento dos sindicatos e pretende continuar com um capítulo autónomo no que concerne à enfermagem.
SISQUAL e gozo de tolerâncias por ocasião do natal
Entendemos que o SISQUAL deva ser único e comum a todas as unidades de saúde (hospitalares e cuidados de saúde primários) e o acesso à informação através desta plataforma deva ser geral e comum também a todos os enfermeiros.
Identificámos que a quem realizada trabalho extraordinário, não era atribuída a tolerância.
A quem realiza trabalho extraordinário ao feriado que coincida com o sábado, a plataforma não gera o descanso compensatório correspondente.
A plataforma não contabiliza as ausências (ex: “comissão gratuita de serviço”) quando programadas ao fim-de-semana.
Nas ausências por doença, o SISQUAL não contabiliza as horas previamente programadas.
A ULS também entende/concorda que deva existir apenas um SIQUAL comum a todos os enfermeiros e que toda a informação (saldos de horas, “bolsas” de feriados, tolerâncias e compensação de horas), ficará visível a todos os enfermeiros.
Refere que as tolerâncias irão ser contabilizadas em abril.
Férias por decénios aos enfermeiros com CIT
Informámos a ULS, que à semelhança de muitas outras (mais de 20) já atribuíram um dia de férias por 10 anos de exercício profissional aos enfermeiros com CIT, fazendo jus à autonomia gestionária que as EPE conferem.
A ULS entende também ser uma injustiça e iria colocar a problemática em sede de reunião do CA.
Tempo do pagamento do trabalho extraordinário e suplementos remuneratórios
Sugerimos que a diferença de tempo entre o trabalho extraordinário realizado e o mês de pagamento, que actualmente nalgumas unidades de saúde é de 3 meses, seja encurtado para um mês, à semelhança do que ocorre por exemplo no Hospital de Cantanhede ou no Rovisco Pais.
Actualmente, estes 3 meses de diferença têm repercussões negativas no cálculo da remuneração de referência aquando por exemplo se está de licença de parentalidade ou em caso de acidente de trabalho.
Informámos que nas saídas de turno, antes da hora programada, é descontado o tempo correspondente para efeitos de pagamento das horas suplementares.
A ULS, não se comprometendo com qualquer data, referiu que o tempo de atraso entre o trabalho realizado e pago, irá ser reduzido.
ULS informou que vai atribuir uma tolerância à entrada e saída de 15 minutos.
Pagamento dos retroativos entre 2018 e 2021
Questionámos a ULS sobre a intenção de poder pagar os retroactivos financeiros entre 2018 e 2021, relativos à atribuição de pontos e consequente eventual alteração remuneratória.
Salientámos os processos judiciais já ganhos, sejam de 1ª instância, no Supremo Tribunal Administrativo ou no Tribunal Constitucional.
Sem necessidade de recorrer à via contenciosa, propusemos o pagamento faseado a ser acordado entre as partes.
Informámos que a não ocorrer acordo para o respetivo pagamento, o SEP irá interpor acção judicial.
A ULS entende que o DL 80-B manda pagar os retroactivos apenas a partir de 2022. No entanto, iriam avaliar a situação em sede de reunião do CA.
Pagamento de ajudas de custo
Informámos que as Ajudas de Custo não foram pagas desde 2024 e que seria importante o seu pagamento no mais curto espaço de tempo.
A ULS referiu ter um plano de recuperação de pagamento referente a 2025 mas desconhece os montantes/pedidos relativos a 2024.
Informámos que o requerimento que consta no regulamento das ajudas de custo da ULS, não é o adequado para os CSP, uma vez que aqui, a utilização da viatura própria não é esporádica.
A ULS considera que se deve voltar ao modelo anterior e que se possa voltar a fazer a previsão das deslocações.
Dispositivo Organizacional das Unidades de Cuidados na Comunidade
Questionámos a possibilidade da manutenção dos enfermeiros coordenadores das UCC continuarem com aquelas funções.
A ULS referiu que o assunto está a ser resolvido por via da delegação de competências.
Centro de Saúde da Mealhada (USF Mealhada) – Condições de trabalho
Por motivo de obras no centro de saúde, entendemos que as condições de trabalho na USF Mealhada não cumpre os requisitos de saúde pública para o exercício profissional.
A ULS referiu ir abordar a problemática com a Câmara Municipal.
Procedimentos de referenciação dos centros de saúde para os centros de atendimento clínico (CAC)
Entendemos que os enfermeiros não devam realizar qualquer “triagem” ou pré-consulta, porquanto a natureza “clínica” no CAC do Centro de Saúde Fernão Magalhães não se presta para este fim.
A ULS referiu ter que alterar o regulamento relativo a esta pré-consulta de enfermagem.
Dispositivo Eletrónico de Assiduidade
Sugerimos a colocação de uma máquina de leitura de assiduidade junto à Unidade de Cirurgia do Ambulatório no Hospital Geral dos Covões.
Entendemos que o agendamento das férias no bloco operatório e na Unidade de Cirurgia de Ambulatório do H. Covões deva ser planeado em conjunto.
A ULS vai avaliar a colocação do dispositivo e avaliar a marcação de férias articuladas.