2 Maio, 2025
Fomos alvo de falsas acusações pela administração da ULS do Algarve e reafirmamos as razões legítimas que nos levam à greve.

Em informação dirigida à comunicação social, a ULS do Algarve, através do seu gabinete de comunicação, acusa o SEP de mentir para marcar greve. Face ao absurdo da afirmação, vimos esclarecer:

O SEP teve uma única reunião com o Presidente do Conselho de Administração no dia 19 de fevereiro, na qual, entre outras questões abordadas, apresentámos propostas concretas – que segundo o Presidente do Conselho de Administração iriam ser analisadas para posterior resposta (Administração da ULS Algarve disponível para resolver).

A reunião de que consta a informação da ULS refere-se a uma outra, solicitada por nós à Enfermeira Diretora, para abordar única e exclusivamente a Avaliação do Desempenho dos enfermeiros, atrasos na publicação dos critérios e possíveis consequências para o desenvolvimento profissional dos enfermeiros. Pela pertinência, foi abordada uma circular aprovada pelo Conselho de Administração que retirava da esfera de competência dos enfermeiros gestores a marcação dos períodos de férias (Avaliação do Desempenho e Férias).

Ora, como bem se poderá constatar, as respostas às propostas apresentadas em sede de reunião com o Presidente do Conselho de Administração não poderiam ser dadas na reunião acima referida, porque não era o objetivo e não consta da ordem de trabalhos. Por consequência, e por imposição de uma relação institucional que deve ser preservada, o SEP não questionou nem abordou os referidos assuntos com o único membro do Conselho de Administração presente, no caso a Enfermeira Diretora.

Como tal, no contexto do comprovado esclarecimento sobre este assunto, que se retirem então as ilações necessárias sobre se, afinal, o SEP mentiu.  

Sobre a proposta de atribuição de BOM a todos os enfermeiros que a Administração afirma não constar do pré-aviso de greve por ser ilegal, importa dizer que, se o é, então, a Secretaria Regional de Saúde da Região Autónoma da Madeira cometeu uma grande ilegalidade no período pós-pandemia quando atribuiu RELEVANTE aos seus profissionais.

O que o SEP e os enfermeiros constatam é que têm sido penalizados ao longo dos anos por falta de operacionalização do processo de Avaliação do Desempenho próprio, adaptado do SIADAP. Sabem ainda que, pela carência de enfermeiros na região, todos se desdobram para fazer o trabalho dos que não existem, incrementando por isso os indicadores de produtividade da ULS.

Por fim, e sobre esta matéria, a reivindicação é mais do que justa e a ULS do Algarve E.P.E tem autonomia para decidir. O sentido da sua decisão motivará mais os enfermeiros, ou não!

Sobre a contratação de enfermeiros, reconhecemos as dificuldades, mas também sabemos e os enfermeiros e os doentes “sentem na pele” que nenhum dos serviços da ULS cumpra o regulamento das dotações seguras, que várias são assegurados em trabalho extraordinário e que as dificuldades de contratação existem, decorrem também de uma política restritiva do governo que só admite a contratação por tempo indeterminado quando sai um trabalhador. Mas essas são questões para serem resolvidas por quem de direito.

Ao SEP compete defender os direitos, em primeiro lugar dos enfermeiros e, consequentemente, dos utentes e doentes do SNS.  

Quanto ao pagamento dos retroativos desde 2018. Na reunião de 19 de fevereiro foi apresentado ao Presidente do Conselho de administração todo o historial e fundamentação que permite uma tomada de decisão favorável e que acabe com esta injustiça. Outras Unidades Locais de Saúde já o fizeram, umas há mais tempo do que outras, mas fizeram! É curiosa a justificação expressa na informação divulgada ao público: “Não recorrer às decisões dos tribunais em que uma instituição teve perda de causa, pode trazer responsabilidades aos dirigentes (…) não recorrer pode configurar uma omissão de deveres especialmente se houver prejuízo para o erário público ou para a boa administração”.

Estariam os tribunais ainda mais cheios se, sempre que um tribunal decida contra a Administração, ela recorresse ad eternum e ainda mais prejudicados quem confia nas decisões dos tribunais para por fim a diferendos. É aliás disso que a opinião pública se revolta quando vem à baila os sucessivos recursos de uma personalidade conhecida!

A contabilização dos anos de trabalho e o seu pagamento efetuado pelos enfermeiros é justíssimo. O que não é justo é a ULS do Algarve ter estado a usufruir do trabalho dos seus profissionais e não reconhecer como devido o seu pagamento. Têm autonomia para o fazer e os enfermeiros merecem ser destinatários da coragem dos ousados.  

Quanto à proposta do pagamento dos feriados trabalhados e das folgas de compensação pelos dias equivalentes ao descanso semanal trabalhados, é surpreendente a justificação da ULS do Algarve. É verdade que o Decreto-Lei nº 62/79 consagra a forma de pagamento das chamadas horas incómodas e do trabalho extraordinário e isso foi pago, ou seja, todos os enfermeiros que trabalharam em dia de feriado ou em dia equivalente ao descanso semanal receberam de acordo com o DL 62/79.

O que está em causa é que o referido DL e a Carreira de Enfermagem determinam o gozo em tempo, nos 8 dias subsequentes, ao trabalho realizado em qualquer uma das duas circunstâncias e que não está a ser cumprido. Existem enfermeiros com 80 dias de folgas de compensação por trabalho em feriados e dias de descanso semanal que, a cumprir a lei, estariam ausentes dos serviços 2, 3 ou mais meses. Está a ULS disponível para cumprir a lei?

A proposta do SEP foi apresentada como forma de diminuir este constrangimento reconhecendo que é impossível garantir o pagamento em tempo. Contudo, não aceitamos que a solução de pagamento em dinheiro, já promovido em momentos anteriores pela ULS, seja feita como se de um dia normal de semana se tratasse. Também para esta solução minimalista não existe Acordo Coletivo de Trabalho, como refere a ULS, mas fazem-no!

Estes dias têm um valor social, negado aos enfermeiros, cuja compensação deve ser majorada, aliás como já aconteceu em 1998, a nível nacional, quando era Ministra da Saúde Maria de Belém Roseira.

Como afirmámos, e não estando expresso na lei, apresentámos uma proposta. Seria de esperar por parte da ULS a apresentação de uma contraproposta, caso não estivesse de acordo, como parece não estar. É assim a relação institucional entre parceiros que procuram soluções para os problemas.

Finalmente, e sobre o pagamento de verbas em divida por aplicação do DL 80-B, do acelerador de carreiras e da nova grelha salarial estamos convictos que tudo será pago e a todos, em maio. Estas matérias não fazem parte do pré-aviso de greve porque continuamos a acreditar que a ULS vai cumprir o compromisso assumido. Mas, isso não retira a perceção manifestada pelos enfermeiros, e as dúvidas que se será mesmo pago.

A preocupação da ULS deveria ser: qual a razão para a formulação destas dúvidas e a perceção emocional dos profissionais. Minimizar fatores de angústia que concorrem para maior stress físico e psíquico deveria ser uma das principais preocupações dos dirigentes!   

A greve agendada para os dias 2, 8 e 9 é pertinente e a informação pública da ULS dá mais razões aos enfermeiros para a fazerem. Teria sido mais construtivo que tivesse acontecido a reunião solicitada pelo SEP que, ainda assim, continua disponível para encontrar as melhores soluções que permitam suspender esta forma de luta