
Na reunião de 17 de março, reafirmámos a importância de serem aprovados os critérios para a Avaliação do Desempenho e contestámos a imposição de regras sobre férias.
Reunimos com a Comissão Executiva da Direção de Enfermagem – Enfermeira Diretora e Adjuntos – e elementos do Departamento do Capital Humano.
O objetivo foi o de esclarecer a circular nº 3 de 7 de março de 2025 relativa à Avaliação do Desempenho que, no nosso entendimento não é de aplicação aos enfermeiros. A falta de informação especifica aplicável aos enfermeiros, num contexto de ULS, é inaceitável.
Informaram:
- A referida circular não é aplicável aos enfermeiros, mas sim às carreiras gerais
- Em setembro, foram publicados, por circular, os critérios para ponderação curricular, apenas para os cuidados de saúde primários tendo subjacente a atribuição a todos os enfermeiros dos 2 pontos relativos à suposta atribuição da Menção Qualitativa de Adequado, agora Regular.
- Em janeiro, o Conselho Coordenador de Avaliação decidiu uniformizar os procedimentos, ou seja, que nos hospitais haveria o arrastamento da “classificação” que para a maioria dos enfermeiros será o Regular. Individualmente, cada enfermeiro, pode reclamar desta requerendo a ponderação curricular.
No contexto da organização em ULS foi decidido e aprovado em direção de enfermagem, os parâmetros e critérios para todos os enfermeiros da ULS (CS Primários e hospitalares), que foram enviados para o CA no início do ano e ainda não foram aprovados. O mesmo relativamente ao quadro de referência de enfermagem para os anos 2025 – 2026 e o quadro de orientação estratégica para os anos 2025 – 2026.
É inaceitável: a não homologação destes documentos apenas provoca mais atrasos.
Se ainda não subscreveste o abaixo-assinado, não hesites
Circular “FÉRIAS EM 2025” – Reafirmámos que os planos de férias são da exclusiva responsabilidade dos enfermeiros – negociação entre os enfermeiros das equipas e o seu Enfermeiro Gestor, e homologados por este último ou, na sua ausência, quem prossegue essas funções num “centro operacional de prestação” (serviço de ação médica e unidade funcional) ou de um conjunto de “centros operacionais de prestação” (departamentos/centros de responsabilidade).
Ainda, é inaceitável que a circular pretenda impor regras, por exemplo, relativas ao período de Natal e Ano Novo (imposição de tirar férias incluindo o 24 e o 31).
Ao longo dos anos, nunca foram os enfermeiros que colocaram em causa o funcionamento das organizações, razão pela qual esta circular (interfere com as Orientações Técnicas sobre horários) terá que ser revestida.
Aguardamos o agendamento de reunião solicitada ao Presidente do Conselho de Administração.