9 Junho, 2025
Reunimos com a administração da ULS Região de Aveiro
Horários de trabalho, pagamento de ajudas de custo e condução de viaturas foram alguns dos assuntos abordados na reunião com o Conselho de Administração a 28 de abril.

Colega, partilhamos os assuntos abordados nesta reunião:

Horários de trabalho

Reafirmámos que decorrido este tempo após a criação da ULS, era importante e necessário uniformizar o Regulamento dos Horários de Trabalho entre os CSP e a área hospitalar, com as especificidades de cada um a das áreas de intervenção.

A administração, concordando com o SEP, referiu que estava a trabalhar no sentido dessa uniformização.

SISQUAL

Informámos que os enfermeiros não têm completo acesso à informação que o SISQUAL transmite, razão pela qual deverá ser parametrizado para que a informação seja a mais completa possível, fornecendo a informação devida a quem dela necessita.

Referimos ainda que detetámos algumas inconformidades na parametrização do SISQUAL.

Exemplo 1: As “Comissões Gratuitas de Serviço” não geram horas aquando realizadas ao fim-de-semana.

Exemplo 2: O trabalho extraordinário em dia de Tolerância, faz desaparecer a mesma. Isto é, o enfermeiro fica prejudicado em 7 horas.

A Unidade Local de Saúde ficou de corrigir a parametrização.

Pagamento de ajudas de custo

Questionámos do porquê do atraso no pagamento das ajudas de custo, designadamente aos colegas dos cuidados de saúde primários.

Informaram-nos que o atraso que se verifica, será regularizado ainda este semestre, em função das regras que estão a ser verificadas.

WEB RHV (atualização)

Questionámos também sobre a uniformização desta aplicação informática a todos os enfermeiros da ULS, porquanto os colegas dos CSP já têm acesso à mesma.

Em resposta, referiram que estão a implementar nas unidades hospitalares e que o objetivo é uniformizar o acesso a todos os enfermeiros.

Condução de viaturas

Reafirmámos que a ULS não pode, em qualquer circunstância, obrigar os enfermeiros a conduzir, porquanto esta função de outros trabalhadores, não faz parte do conteúdo funcional do exercício profissional dos enfermeiros.

Referiram que não obrigam ninguém a conduzir e se os enfermeiros o fazem, é por opção individual.

Avaliação do Desempenho do biénio 2023/24 E 2025

Questionámos qual o ponto de situação sobre a avaliação do desempenho relativamente ao biénio 2023/24, porquanto o atraso na sua homologação tinha consequências na atribuição de pontos/menções para efeitos de alteração remuneratória.

Informaram-nos que o processo estaria prestes a ser concluído, mas o processamento das consequentes alterações remuneratórias é previsível ocorrer apenas no próximo mês de setembro.

A ULS informou que previsivelmente a homologação não deveria ocorrer antes do próximo mês de setembro.

Avaliação de Desempenho 2025

Ainda questionámos qual é o ponto de situação no que concerne à avaliação do corrente ano.

A ULS referiu ter introduzido alterações com base numa Portaria que não a que legalmente se aplica aos enfermeiros.

A portaria que se deverá aplicar, (até ser revogada) é a da enfermagem: Portaria 242/2011 de 21 de junho. Deste modo, alertámos para as devidas consequências que possam ocorrer por estarem a aplicar legislação que não a dos enfermeiros.

Contagem de pontos

Aplicação do acelerador das progressões

Reafirmámos que sem a conclusão do processo avaliativo referente a 2023/24, os enfermeiros viam-se impedidos de alterar a sua consequente posição remuneratória.

Início de funções/progressões no 2º semestre

Voltámos a questionar sobre a contabilização dos pontos aos enfermeiros que iniciaram funções no 2º semestre do ano, defendendo que se deveriam contabilizar os pontos, independentemente do semestre em causa.

A Unidade Local de Saúde, ao invés do que efetuou até agora, referiu que a partir da presente data, em conformidade com as orientações técnicas da ACSS, iria contabilizar os pontos a quem iniciasse funções no 1º semestre.

Pagamento de retroativos a 2018 aos enfermeiros com CIT

Reiterámos a justíssima exigência do pagamento da retroatividade a janeiro de 2018 aos enfermeiros detentores de um CIT – Contrato Individual de Trabalho, havendo já instituições que o concretizaram.

A ULS reafirmou que não tem orientações da tutela para proceder conforme é exigência do SEP.

Situações de vínculo precário

Continuaremos a exigir que o tempo naquelas condições (por ex: de substituição) seja contabilizado para efeitos de atribuição de pontos e consequente alteração de posição remuneratória se for o caso.

ULS informou que, à presente data, existem 56 enfermeiros com CIT a termo incerto (de substituição).

Correção de Injustiças Relativas

Identificámos situações de não contabilização de pontos aos enfermeiros (desde 2004) que por via concursal até 2010 passaram a deter uma categoria superior, sejam especialistas ou chefes.

A ULS refere que é um problema não esquecido, no entanto porque o Hospital de Ovar passou a ser parte constituinte de outra ULS, teria que ser esta a resolver o problema.

O SEP, perante a situação, irá colocar o problema à ULS de Entre o Douro e Vouga para a sua mais célere e definitiva resolução.

Férias por decénios para enfermeiros detentores de CIT

Informámos que até à presente data, já são 22 instituições que atribuem mais um dia de férias por decénio de exercício profissional, não se entendendo que a ULS da Região de Aveiro ainda não o tenha concretizado.

Reafirmámos que as ULS têm autonomia para, tal como nesta situação, atribuir mais um dia de férias.

A ULS escudou-se não ter ainda orientações da tutela (ACSS), para atribuir esta prerrogativa.

Abertura de concursos públicos

A ULS solicitou no designado Plano de Desenvolvimento Organizacional (PDO) para 2025 (ainda não aprovado pela tutela) os seguintes postos de trabalho:

  • Enfermeiro – 20
  • Enfermeiro especialista – 29
  • Enfermeiro Gestor – 9
  • Enfermeiro Gestor em funções de direção – 0