25 Setembro, 2026
Prioridades da Política Reivindicativa da CGTP-IN para 2027 – parte 3
Legislação Laboral – Revogar as normas gravosas e garantir direitos, é a terceira parte do documento da Politica Reivindicativa.

A CGTP-IN apresenta a sua posição face à recente derrota, na Assembleia da República, da proposta laboral (Pacote Laboral) do Governo PSD/CDS-PP e alerta para a necessidade de manter a vigilância perante futuras tentativas de retrocesso nos direitos dos trabalhadores.

Apresenta várias reivindicações focadas na melhoria das condições de vida e trabalho:

Combate à precariedade e desregulação: A CGTP-IN exige a inversão das políticas que promovem a instabilidade laboral, defendendo a limitação estrita de contratos a termo e de trabalho temporário, bem como a revogação de regimes como o contrato de muito curta duração e a contratação de estudantes em férias.

Melhoria de direitos e condições: Defende-se a redução do período de trabalho para 35 horas semanais, a consagração de 25 dias úteis de férias para todos e o aumento da compensação por despedimento, além de exigir a reposição do princípio do tratamento mais favorável ao trabalhador.

Reforço da atividade sindical: Reivindica-se o pleno exercício da atividade sindical e do direito à greve, exigindo a revogação de regimes que facilitam a caducidade dos contratos coletivos e restrições à contratação coletiva.

Regulação tecnológica e digital: Propõe-se uma regulação rigorosa da introdução de algoritmos e inteligência artificial no trabalho, proibindo decisões totalmente automatizadas e garantindo formação profissional obrigatória para a transição digital.

Proteção no teletrabalho e plataformas: É exigido o respeito pelos direitos laborais no teletrabalho e a conversão automática em contratos efetivos para os trabalhadores das plataformas digitais, combatendo fraudes que visam contornar estas normas.

Equilíbrio na relação laboral: O objetivo central é restaurar o equilíbrio entre as partes, opondo-se aos bancos de horas e horários concentrados, e garantindo que o progresso tecnológico sirva para melhorar a qualidade de vida e a conciliação entre vida pessoal e profissional.

A CGTP-IN não aceita nem aceitará quaisquer propostas de alteração da legislação do trabalho que prossigam o caminho de retrocesso nos direitos e nas condições de vida e de trabalho dos trabalhadores.

35 horas sem perda de retribuição – combater a desregulação

O tempo de trabalho

As sucessivas reduções do tempo de trabalho alcançadas ao longo da história, frequentemente consolidadas por via da contratação coletiva, são uma das grandes conquistas civilizacionais, não apenas dos trabalhadores, mas da Humanidade

A CGTP-IN defende a redução do período normal de trabalho semanal para as 35 horas, sem perda de retribuição, como uma medida justa e necessária. Os principais pontos abordados são:

Conquista civilizacional: A redução do tempo de trabalho é um pilar da luta laboral e tem demonstrado historicamente que não prejudica a produtividade nem a eficiência económica. Pelo contrário, países desenvolvidos tendem a ter jornadas mais curtas.

Realidade em Portugal: Portugal destaca-se negativamente na União Europeia pelo elevado número de horas trabalhadas, com médias semanais que chegam às 40, 41 ou 42 horas, dependendo do setor de atividade.

Impacto negativo: As jornadas longas e desreguladas afetam a saúde física e mental dos trabalhadores, causando stress, ansiedade e depressão, além de dificultarem a conciliação com a vida familiar e social.

A falácia da inviabilidade: A CGTP-IN refuta o argumento de que a redução é economicamente inviável. Defende que os avanços tecnológicos deveriam servir para melhorar a qualidade de vida dos trabalhadores e não apenas para aumentar a acumulação de riqueza do patronato.

A CGTP_IN exige a implementação imediata das 35 horas semanais, sem aumento da carga horária diária e sem qualquer corte salarial, sublinhando que esta medida é um imperativo ético e técnico face aos progressos científicos atuais.

Combater a desregulação dos tempos e horários de trabalho

O trabalho ocupa uma fatia cada vez mais desproporcionada da vida dos trabalhadores, agravando também as condições de trabalho e introduz novos fatores de risco e profissional.

A CGTP-IN denuncia a profunda desregulação dos horários de trabalho em Portugal, apontando-a como um fator de degradação das condições laborais, da saúde dos trabalhadores e da conciliação entre a vida profissional e pessoal.

Os pontos centrais são:

Realidade: A maioria dos trabalhadores portugueses (cerca de 80%) não possui um horário regular. Grande parte está sujeita a regimes de adaptabilidade, bancos de horas e horários atípicos (noturno, turnos, fins de semana), sendo que mais de 43% dos assalariados trabalham nestas condições irregulares.

  • Mais de 1 milhão e 900 mil trabalhadores por conta de outrem trabalham por turnos, ao serão, à noite, ao sábado ou domingo ou numa combinação destes tipos de horários (43%)

  • Desagregando por tipo de horário trabalham ao sábado cerca de 1,6 milhões de trabalhadores, mais de 1 milhão ao serão, um milhão ao domingo, 702 mil por turnos e cerca de 472 mil à noite. Estes números não podem ser somados já que muitos trabalhadores acumulam vários destes tipos de horário.

Impactos na saúde e vida social: O trabalho em regimes de turnos e noturnos, somado à desregulação e aos tempos de deslocação crescentes, afeta negativamente o sono, a saúde física e mental e os ritmos biológicos, aumentando os riscos de doenças profissionais e acidentes.

Barreira à natalidade: A falta de tempo e a dificuldade de conciliação entre trabalho e família são identificadas como fatores desencorajadores da natalidade. A CGTP_IN critica a resposta do Governo (apoio a creches com horários alargados), considerando que esta apenas normaliza a privação do tempo de convívio entre pais e filhos.

A CGTP_IN reivindica um conjunto de medidas para inverter esta tendência:

  • período normal de trabalho semanal de 35 horas para todos os trabalhadores, sem aumento da jornada diária e sem redução de retribuição.

  • A revogação de todos os regimes de adaptabilidade, de bancos de horas e de horários concentrados previstos no Código do Trabalho.

  • A reposição e melhoria do valor do acréscimo remuneratório por prestação de trabalho suplementar, definido como todo o trabalho realizado fora do horário de trabalho contratual, prestado em dia útil, em dia de descanso semanal obrigatório ou complementar e em dia feriado, a partir da primeira hora ou fração em que é prestado o trabalho suplementar, bem como a previsão dos correspondentes descansos compensatórios. 

  • A obrigatoriedade do pagamento de subsídio de turno nas empresas e sectores onde este regime se pratique.

  • A limitação dos regimes de trabalho noturno, trabalho por turnos e laboração contínua a atividades caracterizadas pela necessidade de assegurar a continuidade do serviço ou produção.

  • A instituição de um limite máximo do tempo de prestação de trabalho por turnos ou em regime noturno, que garanta ao trabalhador o direito de não prestar trabalho nestes regimes durante toda a sua vida ativa.

  • A aplicação de um regime mais favorável de reforma para os trabalhadores que tenham prestado grande parte da sua vida ativa por turnos e/ou em regime noturno, imputando o acréscimo de custos às entidades patronais que promovam esses tipos de horários.

  • A garantia de dois dias de descanso semanal consecutivo, em regra sábado e domingo.

  • O alargamento do regime de horário flexível de trabalhadores com responsabilidades familiares, abrangendo os que têm filhos até 16 anos de idade e os cuidadores informais, bem como a limitação das possibilidades de recusa de concessão deste regime por parte das entidades patronais.

  • A consagração de 25 dias úteis de férias anuais remuneradas para todos os trabalhadores.

Em síntese:

  • Horários regulares: Fixação das 35 horas semanais (sem redução de salário) e garantia de dois dias de descanso semanal consecutivo (preferencialmente sábado e domingo).
  • Fim da desregulação: Revogação imediata de regimes de adaptabilidade, bancos de horas e horários concentrados.
  • Proteção específica: Limitação do trabalho noturno e por turnos apenas a atividades estritamente necessárias, com direito a limites de tempo durante a vida ativa e regimes de reforma mais favoráveis para quem esteve sujeito a estes regimes.
  • Valorização do trabalho: Melhores remunerações por trabalho suplementar e 25 dias de férias anuais remuneradas.
  • Conciliação Familiar: Alargamento do direito a horários flexíveis para trabalhadores com filhos até aos 16 anos e para cuidadores informais.

Neste QUADRO 4, acedemos aos dados sobre – Trabalhadores por conta de outrem segundo o tipo de horário de trabalho

Neste GRÁFICO 2, acedemos ao número de trabalhadores por modalidade de organização do tempo de trabalho.