
Reforço das medidas de segurança não pode significar o desaparecimento de informação relevante sobre os pontos. E o Ministério da Saúde confirma-o.
A recente alteração no acesso ao WebRHV (Recursos Humanos e Vencimentos) tem sido questionada pelos enfermeiros e, consequentemente, levada por nós às reuniões com os Conselhos de Administração. Neste âmbito, foi entretanto publicada a Circular Normativa Conjunta da ACSS e SPMS n.º 01/2024, que vem clarificar que as alterações pretendem implementar um reforço das medidas de segurança no processo de acesso ao WebRHV.
Assim, segundo a Circular, o acesso ao WebRHV será restringido à Rede Informática da Saúde (RIS), para, segundo o Ministério da Saúde, minimizar a exposição ao risco e prevenir possíveis acessos não autorizados, já que o RHV contém informação relativa aos recursos humanos e ao Serviço Nacional de Saúde.
Não obstante o incremento dos fatores de segurança para aceder ao WebRHV, é inaceitável que tenha desaparecido informação relevante para os próprios enfermeiros quando acedem ao “seu” RHV, como as menções qualitativas resultantes da Avaliação do Desempenho. Também sobre isso temos questionado os Conselhos de Administração, e o Ministério da Saúde vem agora, através do Despacho nº 1813/2025, dar-nos razão: é obrigatório constarem no processo individual do RHV as menções qualitativas e respetivos pontos que decorrem da Avaliação do Desempenho.
Para além da importância, para cada um dos enfermeiros, desta informação constar no RHV, tal permite que o Ministério da Saúde monitorize a aplicação da Avaliação do Desempenho em cada uma das instituições e, como tantas vezes reportámos, terem conhecimento da sua não aplicação, dos atrasos, etc., incluindo da injustiça que configura o atual SIADAP que, na sua maioria, impede que os enfermeiros atinjam o topo das categorias e da carreira.
Continuaremos a exigir junto das Administrações que operacionalizem o Despacho agora publicado.