24 Janeiro, 2018

Neste artigo, algumas das principais dúvidas - e respostas - sobre este tema.
A progressão aplica-se a todos os enfermeiros? Sim, de acordo com a Lei do Orçamento do Estado para 2018, Lei nº114/2017.
Incluindo os enfermeiros com Contratos Individuais de Trabalho (CIT)? Sim.
A contabilização em pontos inicia-se a partir de quando? Tem que ser analisado caso a caso. A Lei 12-A/2008 converteu os anos de trabalho em pontos. A mesma Lei impõe que todos os trabalhadores que obtenham 10 pontos, obrigatoriamente, mudam de posição remuneratória.
Como vai ser o processo? A Lei n.º 114/2017 (Orçamento do Estado), art.º 18, ponto 4 impõe que:
- Todos os enfermeiros têm que ser notificados individualmente.
- A notificação inclui o número de pontos por ano e respetiva fundamentação.
- Assim que receberes a notificação, contacta a tua Direção Regional do SEP.