12 Junho, 2025
Síntese da reunião com a administração da ULS Litoral Alentejano
Progressão, Especialistas e Avaliação do Desempenho foram algumas das questões discutidas nesta reunião.

Serviço de Urgência Básica (SUB)


Sublinhamos o desfecho positivo no SUB de Odemira, resultado da luta em defesa de dotações seguras e condições de trabalho, (abaixo assinado, denuncia publica, denuncia de incumprimento de dotações seguras, denuncia à comissão de Utentes), contra a diminuição do nº de enfermeiros por turno; que culminou no reforço da equipa e também na extensão desta medida ao SUB de Alcácer, em conformidade com o que sempre defendemos, concretamente, que tem de ser assegurado, pelo menos, 1 enfermeiro por posto de trabalho.


Saudamos a luta e determinação da equipa do SUB de Odemira, em defesa de condições de trabalho e de prestação de cuidados, seguras.


Vale sempre a pena lutar!

N.º 75/2023 e com 8 pontos (DL N.º 12/202, de 10 janeiro – alteração ao SIADAP)

Questionámos quando está prevista a concretização das progressões dos enfermeiros que já detêm 6 pontos e iniciaram funções até agosto de 2005 ou 8 pontos em janeiro de 2025 (sem a Avaliação do Desempenho do biénio 2023/2024).

Informaram-nos que está prevista a progressão destes enfermeiros para breve e que não vão aguardar pela conclusão do ciclo avaliativo de 2023/2024 para o efeito. Concordámos com esta perspetiva, uma vez que estes enfermeiros já reúnem condições para progressão desde janeiro de 2025.

Enfermeiros Especialistas – concurso 2022

Questionámos quanto à concretização do compromisso do Conselho de Administração em manter os pontos para efeitos de progressão aos enfermeiros que foram promovidos para a categoria de enfermeiro especialista em 2022, garantindo igualdade de tratamento com os restantes enfermeiros especialistas (após publicação do DL n.º 80-B/2022).

Informaram que já estavam a proceder à atribuição de pontos e alteração da posição remuneratória em conformidade, desde de que, não houvesse lugar a aumento remuneratório na progressão, por forma a garantir critérios de igualdade com os demais enfermeiros desta e de outras instituições e o cumprimento da legislação no que se refere aos efeitos da promoção.

Demos nota do sentimento de incómodo dos enfermeiros que “perdem” pontos e têm um acréscimo remuneratório, por sentirem esta valorização como sendo insuficiente. O Conselho de Administração referiu que nesse caso, criaria outra discriminação, para os demais enfermeiros opositores ao concurso e que, havendo aumento remuneratório, está no cumprimento da legislação.

Avaliação do Desempenho (AD)

Como temos afirmado reiteradamente, apesar de não concordarmos com este Sistema de Avaliação do Desempenho (lutando por um sistema sem quotas, promotor do desenvolvimento profissional e com progressão obrigatória de 4 em 4 anos) enquanto este sistema estiver vigente, é importante a sua implementação, nos termos legalmente fixados.

Realizar o processo de Avaliação do Desempenho, sem respeitar os procedimentos legais, prejudica os enfermeiros.

Como temos afirmado reiteradamente, a cadeia de avaliadores está legalmente fixada, sendo necessário identificar 2 avaliadores (com exceção das USF modelo B, DL n.º 103/2023).

Foi publicada a lista de avaliadores da ULSLA que carece de correção, no respeito pela legislação, conforme recentemente esclarecido pela ACSS “é incontroverso que, por força da aplicação, da portaria n.º 242/2011, a regra geral impõe que a avaliação do desempenho dos enfermeiros é realizada por dois avaliadores – “enfermeiros e com funções de chefia e Direção” – designados pela administração, sendo requisitos a subordinação hierárquica e contacto funcional.”

Defendemos que a adoção de medidas que assegurem o cumprimento do que a tutela determinou/esclareceu, para que não seja colocado em causa todo o processo de AD dos enfermeiros da ULSLA, desenvolvido pela primeira vez na instituição.

A Avaliação do Desempenho é um dever, mas também um direito dos enfermeiros, pelo que, o processo em curso, deve corrigido, para não ser posto em causa.

Concursos de admissão e promoção

Informaram-nos que abriu bolsa de recrutamento para admissão de enfermeiros, mas mantém dificuldades em atrair trabalhadores para a instituição.

Referiu que solicitou o alargamento do mapa de pessoal em 17 enfermeiros (de 43 trabalhadores no total), prevendo a abertura de concurso para a categoria de Enfermeiro Gestor e Especialista.

Defendemos que a instituição deve criar medidas de atração e fixação de enfermeiros, concretamente no que se refere a apoios para a habitação.

Informaram que abandonaram o anterior projeto com a SIMAL, tendo solicitado verba ao Ministério da Saúde para um projeto que prevê a construção de habitação para trabalhadores da ULSLA.

Retroativos 2018

Nas negociações que deram origem ao Decreto de Lei n.º 80-B/2022, exigimos que fossem contabilizados os pontos e que os retroativos fossem pagos desde o momento do descongelamento, ou seja, desde 2018.

Mas no Art.º 5.º – Produção de efeitos do diploma, acabou por impor o pagamento apenas desde 2022.

Desenvolvemos várias lutas, nacionais, regionais e institucionais: greves, concentrações, interpelações junto dos Grupos Parlamentares e dos Deputados eleitos nas regiões, reuniões com os Conselhos de Administração exigindo que utilizassem a autonomia que a legislação lhes confere, etc.

Agora, o Tribunal Constitucional decidiu favoravelmente pela inconstitucionalidade do Art.º 5º do 80-B/2022, como sempre defendemos.

Assim, questionámos se já teriam iniciado o pagamento destes retroativos. Referem que pagarão quando o Ministério da Saúde assim determinar e disponibilizar a verba para o efeito.