A luta pela contratação, abertura de concursos e retenção de enfermeiros vai ter que agudizar-se.
Mapa de Pessoal e contratação
O Plano de Desenvolvimento e Orçamento (PDO) na parte relativa ao Mapa de Pessoal de 2025 não foi aprovado. Nele, havia a previsão de um aumento de 5% de vagas para contratos por tempo indeterminado que não se concretizou. Contrataram em novembro, 24 enfermeiros, já tendo dois desistido. Esgotaram a bolsa de contratação e está para ser publicada uma nova.
O Orçamento de Estado para 2026 não previa a contratação de qualquer trabalhador para a Administração Pública. Entretanto, foi publicado o Despacho nº 14012/2025. Transcrevemos a parte relativa aos Recursos Humanos.
1 – Assegurar que as entidades do SNS estão dotadas dos profissionais necessários, em quantidade e adequadamente distribuídos, para garantir o acesso, a qualidade, a segurança e a eficiência dos cuidados prestados, permitindo novos recrutamentos, mediante celebração de contrato de trabalho sem termo, que no seu conjunto podem ascender a um reforço de até 1,9 % do número de trabalhadores, em 2025, face aos existentes a 31 de dezembro de 2024.
NOTA: o aumento de apenas 1,9 % abrange todos os trabalhadores. Significa que a instituição terá que optar, até ao limite previsto dos 1,9 % se vai admitir enfermeiros, e quantos, tendo em conta as necessidades da ULS relativamente a outros trabalhadores de outras carreiras. Se, por um lado, a não aprovação dos mapas para 2025 demonstra bem onde o governo vai buscar dinheiro para se vangloriar do excedente orçamental, por outro, é uma VERGONHA que imponha o Mapa de Pessoal de 2024 como bitola para aplicar os 1,9 %.
2 – Permitir a convolação, dentro dos limites do contingente estabelecido no número anterior, de contratos de trabalho a termo resolutivo certo ou incerto vigentes, de forma a privilegiar a estabilidade no emprego, a consolidar a constituição de equipas multiprofissionais e a melhorar a produtividade dos serviços.
NOTA: Permite que contratos a termo certo ou incerto possam ser convolados em contratos por tempo indeterminado, dentro dos limites dos 1,9 %. Significa, em última análise, que aos enfermeiros precários pode ser feito um contrato por tempo indeterminado, mas, eventualmente, não serão contratados outros, mantendo-se a carência e consequentemente o recurso a trabalho extraordinário.
3 – Assegurar o desenvolvimento da estrutura das várias carreiras profissionais, permitindo a abertura de concursos de promoção de acordo com as previsões inscritas nos mapas de pessoal das entidades do SNS.
NOTA: É permitido a abertura de concursos de promoção caso existam vagas no Mapa de Pessoal. Ou seja, nas instituições que já atingiram os 25 % previstos na Carreira de Enfermagem, dificilmente serão abertos concursos, ainda que as instituições possam fundamentar a necessidade de ultrapassar aquela percentagem. Conclusão: os enfermeiros continuarão a apostar na formação especializada, mas continuarão à espera que os Ministérios da saúde e das Finanças aprovem a abertura dos concursos sabendo que a prioridade do Governo não é o Serviço Nacional de Saúde.
Concursos de promoção para 2026
Informaram que têm vagas no Mapa de Pessoal e que vão abrir concurso para a categoria de Enfermeiro Gestor – 9 vagas que já contempla as duas vagas, entretanto libertas por aposentação.
Para a categoria de Enfermeiro Especialista: Reabilitação; Médico Cirúrgica; Saúde Comunitária; Saúde Familiar; ESMO; Saúde Infantil
O CA refere que a carência de enfermeiros é uma realidade e que é difícil fixá-los.
Trabalho extraordinário
O trabalho extraordinário programado é ILEGAL!
Questionámos a circular interna que orienta para programar os turnos até dia 10 do mês anterior, para o seguinte, a fim de serem aprovadas.
Informaram que o objetivo da circular foi o de permitir fazer uma previsão do trabalho extraordinário, atempadamente (de um mês para o seguinte). Foi referido que houve serviços que aumentaram muito o recurso ao trabalho extraordinário e que haveriam enfermeiros gestores a recorrer ao trabalho extraordinário sem que, na ótica de um dos Vogais do CA, exista qualquer razão para tal.
Sobre o aumento do trabalho extraordinário em alguns serviços, foi clarificado pela Enfermeira Diretora que isso aconteceu em particular num serviço e teve como objetivo pagar os cerca de 5000 turnos em divida aos Enfermeiros por trabalho efetuado em dias de folga e feriados.
Neste contexto:
- Exigimos que todas dividas aos enfermeiros (trabalho em dias de folga e feriados) sejam pagos no 1º trimestre de 2026. A LEI determina que esse pagamento deve ocorrer nos 8 dias subsequentes à sua realização. É inaceitável a existência deste tipo de divida quando é reconhecido o impacto da falta de descanso na saúde física e psíquica dos enfermeiros. Informaram que estão a fazer um novo levantamento da divida aos enfermeiros. Ficou previsto uma nova reunião em janeiro.
- Refutamos a ideia de os enfermeiros recorrerem a trabalho extraordinário apenas porque “lhes apetece”. Gerir os recursos materiais e humanos em cada serviço é uma tarefa cada vez exigente e árdua, principalmente se tivermos em conta a carência de recursos humanos e, tantas vezes, as faltas de material. A título de exemplo, a Avaliação do Desempenho que é um processo difícil, extenuante pelas implicações na vida de cada avaliado, etc. As horas dedicadas à operacionalização deste processo são horas retiradas a outras funções na área da gestão e, os factos demonstram-no, estamos no final de 2025 e ainda nenhum enfermeiro progrediu por ter acumulado os 8 pontos ou pelo acelerador de carreiras. Face ao aumento das responsabilidades dos enfermeiros gestores pode ser uma solução a alocação de dois em cada serviço, particularmente os que têm equipas maiores.
Pagamento das progressões decorrentes da avaliação do Biénio 2023/24
Questionados sobre o, ainda, não pagamento das progressões informaram que a previsão é que o processo esteja concluído, apenas, em dezembro e que o pagamento possa ocorrer em janeiro.
Inadmissível que, sistematicamente, seja sonegado aos enfermeiros a “tempo e horas” a consequência da aquisição do direito da progressão, o dinheiro. A lei define prazos que, de forma impune, as administrações não cumprem!
Esclarecemos ainda que, os pontos necessários para a progressão, decorre da Lei do SIADAP. Tendo esta Lei sido alterada e consagrado os 8 e não os 10 pontos para garantir o direito à progressão, isso também se aplica aos enfermeiros. A Portaria da Avaliação do Desempenho própria dos enfermeiros, adaptada do SIADAP, não estabelece qualquer número de pontos e de quotas precisamente porque essas são matérias impostas por aquela Lei.
Aplicação da progressão da carreira, aumento da função pública e especialistas
Questionámos se iriam aplicar o Decreto de Lei nº 51/2025 em janeiro (posições virtuais). O CA referiu que pode não ser logo em janeiro, mas está ciente do reposicionamento e do pagamento da retroatividade caso não o façam.
Reforçámos da necessidade de o fazerem. A entrada em vigor deste diploma está previsto e é conhecido desde a sua publicação: janeiro de 2026. Não há razão para existirem atrasos.
Ainda, demos nota que em janeiro para além do referido acima, ocorre a 2ª fase do faseamento da Carreira de Enfermagem e os aumentos salariais anuais.
Farmácia e colheitas de sangue
Reivindicamos há muito tempo o alargamento do funcionamento da farmácia. Apesar de ter sido decidido o prolongamento do horário até às 18h entendemos que é curto e que o trabalho dos restantes profissionais continua a estar dificultado.
Em relação às colheitas de sangue programadas realizadas por enfermeiros, é uma vergonha! Existem profissionais de saúde cujas colheitas de sangue fazem parte das suas funções.
Não aceitamos e os enfermeiros não devem aceitar poder vir a ser acusados de usurparem funções de outros profissionais. Além disso, com a carência de enfermeiros que existe na instituição, com o brutal recurso a horas extraordinárias que, no essencial, deveriam servir para tentar manter a qualidade, a segurança e os cuidados de proximidade aos doentes e famílias, é inqualificável o desperdício do tempo e do trabalho dos enfermeiros para estas tarefas.