9 Janeiro, 2019
Centro Hospitalar do Médio Tejo não contabiliza pontos aos CIT
Aos CTFP será contabilizado 1,5 pontos mas aos CIT nada será contabilizado porque o regulamento interno não prevê.

 

Em resposta a uma exposição efectuada por nós, a administração assumiu que sobre a contabilização de pontos só fará o que até à data, orientou a ACSS, ou seja:

  • Atribuição de 1,5 pontos entre 2004 e 2010 aos CTFP
  • Continuar à espera da decisão sobre se o reposicionamento nos €1201 é uma valorização salarial, como defendemos,
  • Não contabilizar pontos aos CIT invocando a inexistência de regulamento interno que o permita tal como estatui o Decreto de Lei de Execução Orçamental.

Sobre este procedimento “cauteloso” da administração, nomeadamente, a não contabilização de qualquer ponto aos CIT por ausência de regulamento interno que o preveja, consideramos ser, no mínimo, vergonhoso.

O caminho percorrido de harmonização dos dois regimes de contratos (CTFP e CIT) não se coaduna com este tipo de resposta.

Os anos de trabalho dos enfermeiros a CIT não pode simplesmente ser descartado apenas porque “não temos um regulamento interno que o preveja”.

Já são várias as instituições que contabilizaram de forma correta e justa os pontos a todos os enfermeiros, independentemente do vinculo.

Tal como noutras instituições decidiremos com os enfermeiros as iniciativas a desenvolver para garantir que não nos “roubam” os anos de serviço.