
Aos CTFP será contabilizado 1,5 pontos mas aos CIT nada será contabilizado porque o regulamento interno não prevê.
Em resposta a uma exposição efectuada por nós, a administração assumiu que sobre a contabilização de pontos só fará o que até à data, orientou a ACSS, ou seja:
- Atribuição de 1,5 pontos entre 2004 e 2010 aos CTFP
- Continuar à espera da decisão sobre se o reposicionamento nos €1201 é uma valorização salarial, como defendemos,
- Não contabilizar pontos aos CIT invocando a inexistência de regulamento interno que o permita tal como estatui o Decreto de Lei de Execução Orçamental.
Sobre este procedimento “cauteloso” da administração, nomeadamente, a não contabilização de qualquer ponto aos CIT por ausência de regulamento interno que o preveja, consideramos ser, no mínimo, vergonhoso.
O caminho percorrido de harmonização dos dois regimes de contratos (CTFP e CIT) não se coaduna com este tipo de resposta.
Os anos de trabalho dos enfermeiros a CIT não pode simplesmente ser descartado apenas porque “não temos um regulamento interno que o preveja”.
Já são várias as instituições que contabilizaram de forma correta e justa os pontos a todos os enfermeiros, independentemente do vinculo.
Tal como noutras instituições decidiremos com os enfermeiros as iniciativas a desenvolver para garantir que não nos “roubam” os anos de serviço.