A 15 de julho reunimos com a administração da ULS Litoral Alentejano. Avaliação do Desempenho, mapa de pessoal e concursos foram alguns dos assuntos abordados.
Estas foram as questões abordadas, que preocupam os colegas da instituição, levadas à reunião:
Avaliação do Desempenho
Apesar de não concordarmos com este Sistema de Avaliação do Desempenho – SIADAP – e de lutarmos por um sistema sem quotas, promotor do desenvolvimento profissional e com progressão obrigatória de 4 em 4 anos, enquanto este sistema estiver em vigor, é importante a sua implementação, nos termos legalmente fixados.
Voltámos a referir que há irregularidades neste processo, em concreto:
Cadeia de avaliadores – independentemente do número de enfermeiros na equipa, têm de intervir 2 avaliadores. O CA informou que esta questão será considerada pelo Conselho Coordenador de Avaliação.
Universo para aplicação das quotas – as quotas são aplicadas de forma independente nos dois universos – avaliadores e avaliados – e, dentro destes, em cada categoria – Enfermeiros, Enfermeiros Especialistas, Enfermeiros Gestores.
Harmonização das menções qualitativas – a responsabilidade legal de harmonização das menções qualitativas (aplicação das quotas) é do Conselho Coordenador de Avaliação. Aos avaliadores compete a avaliação de cada enfermeiro com base nos critérios contratualizados.
Efeitos da avaliação do desempenho – a legislação prevê a progressão com o número e tipo de menções (5 regulares/ 4 Bom/3 Muito Bom/2 Excelente) e só quando não há dotação orçamental se aplica a progressão obrigatória com 8 pontos. Questionámos se esta progressão está considerada em orçamento institucional, como forma de fixar e captar enfermeiros, por meio de uma progressão mais rápida. O CA informou que não está prevista em orçamento a progressão por menções qualitativas.
Mapa de pessoal/ concursos
Concursos de Admissão
Face à manifesta falta de enfermeiros, constatada pelo excesso de trabalho extraordinário em várias equipas e dotações abaixo do preconizado, questionámos qual a previsão de entrada de enfermeiros, em particular nas equipas que manifestaram ao Conselho de Administração a situação de rutura.
Informaram-nos que tem intenção de contratar, mas não consegue captar enfermeiros e está a recorrer a prestação de serviços, prioritariamente para as referidas equipas.
Ainda informou que, estando previstos 470 postos de trabalho para enfermeiros em mapa de pessoal, só estão preenchidos 419, referindo que só será possível contratar com a criação de mediadas de incentivo à fixação de profissionais de saúde, nomeadamente para apoio à habitação.
O SEP continua a exigir a efetiva valorização dos enfermeiros, a resolução das injustiças e a melhoria das condições de trabalho, desde logo o aumento dos salários que permita fazer face ao custo de vida, medidas determinantes para a atração e fixação no Serviço Nacional de Saúde.
Concursos de Promoção
Está prevista a abertura de concursos, mas continuam à espera de autorização da tutela. Defendemos que a abertura de concurso de promoção é uma medida fundamental para a valorização e, consequentemente, a fixação e atração de enfermeiros.
Enfermeiro Especialista
Propôs 18 vagas, embora admita que não serão suficientes para abranger todos os Enfermeiros com título de Especialistas da Instituição.
Enfermeiro Gestor
Voltámos a referir que deve ser previsto 1 Enf.º gestor por cada equipa com, pelo menos 10 enfermeiros, havendo equipas que já manifestaram esta necessidade junto do CA. O CA refere que tem essa intenção e que, vai abrir vagas nesse sentido, comprometendo-se a incluir o SUB de Odemira nestes postos de trabalho.
Atribuição de pontos e retroativos das progressões devidos desde 2018
Atribuição de pontos no ano do início de funções, quando no 2º semestre
O SEP conseguiu que houvesse compromisso para a atribuição de pontos no ano de ingresso para os enfermeiros que iniciaram funções no 2º semestre entre 2004 e 2014, em outras instituições.
Este Conselho de Administração não assume que vai atribuir estes pontos e escuda-se nas orientações da ACSS. Perante a nossa argumentação referiu, contudo, que vai colocar novamente a questão à tutela .
Pagamento dos retroativos das progressões de Jan 2018 a Dez 2021
Apesar das várias sentenças, incluindo processos do SEP, no sentido do pagamento dos devidos retroativos com efeitos a 2018 e de ter sido declarada inconstitucional a interpretação do art.º 5º do DL n.º 80-B/2022, de que seriam devidos retroativos apenas a 2022, o Conselho de Administração manteve a
posição de não pagar!
Lembrámos que os enfermeiros são os únicos trabalhadores a quem não pagaram estes montantes e que esta é uma das suas principais reivindicações.
O CA diz que vai recolocar à tutela a possibilidade de pagamento, face aos vários acórdãos que já são conhecidos, uma vez que informámos que vamos interpor ações nesta instituição também.
Aplicação do DL 111/2024 em 2026
É inaceitável que o Ministério da Saúde não dê orientações às instituições para o pagamento das dívidas, nomeadamente dos retroativos das progressões, mas obrigue a corrigir estas situações de imediato.
Defendemos que o Conselho de Administração deve aguardar para iniciar a reposição de valores, uma vez que a dívida das progressões é superior ao valor a repor por cada enfermeiro nesta situação.
O Conselho de Administração lamenta o sucedido e referiu que está a fasear a devolução até ao número máximo de prestações possível e que está disponível para explicar individualmente cada situação.
Direito à greve
Tomámos conhecimento da ameaça de represália financeira por adesão à greve num CRI da Instituição.
Afirmámos que constitui contraordenação muito grave a coação ao trabalhador no exercício do direito à greve em qualquer serviço/unidade/local de trabalho. Informámos que agiremos legalmente nestas situações.
O Conselho de Administração comprometeu-se a averiguar e corrigir eventuais ilegalidades neste âmbito.