
Reunimos com o Conselho de Administração para exigir soluções sobre avaliação de desempenho, remunerações e condições de trabalho.
Temas | Problemas Identificados |
Avaliação de Desempenho/ Remunerações | 1. Diferenciações discricionárias dentro da mesma categoria 2. Processo de implementação de avaliação do desempenho em curso, mas ainda não se sabe o impacto de tais medidas |
SEP : A discriminação entre enfermeiros existe e é sentida. Os critérios de avaliação de desempenho devem ser claros e objectivos e que sobretudo permitam dar uma previsibilidade na progressão da carreira.
Resposta do CA :
- O CA referiu que as alterações remuneratórias se deveram a uma política diferente em termos avaliativos e que não estão disponíveis para corrigir as diferenças salariais para trás;
- Sobre a Avaliação do Desempenho que está em fase final de implementação foi referido que cerca de 10% dos enfermeiros podem já ter uma progressão mais rápida em abril quando concluído o processo. Assim, se o enfermeiro tiver um desempenho regular, tem progressão no decurso de 6 anos, mas com avaliação superior, esse período pode ser reduzido para 4 anos. O Regulamento do Desempenho pode ser consultado por qualquer enfermeiro da instituição, para tal devem contactar a Direção de Enfermagem (ext 6710)
Pagamento de horas penosas
- Erro processamento mês de outubro e retirada sem explicações no mês de novembro
- Não pagaram retroativos (ACT interveio num dos serviços – ver ponto de situação)
SEP : A convenção define de que forma devem ser pagas as horas penosas e por isso, deve ser aplicada de imediato. Os montantes em atraso desde 2022 devem ser pagos, ainda que haja disponibilidade de ser efetuado de forma faseada.
Resposta do CA :
- O processamento do mês de outubro tinha um erro que estava relacionado com um desajuste dos horários parametrizados, estando a situação corrigida. O pagamento das horas penosas corresponde ao período compreendido entre o dia 24 do mês anterior e o dia 23 do próprio mês;
- Referiram que em muitos serviços, o pagamento do subsídio de turno foi mantido e apenas retirado em outubro de 2024. Solicitam que os colegas, individualmente, se dirijam aos recursos humanos para solicitarem o apuramento do montante em dívida.
Feriados
Não dão descanso compensatório (Convertem DS em gozo do feriado).
SEP : O descanso compensatório pelo trabalho em dia feriado não pode ser substituído pelo descanso semanal.
Resposta do CA : Concordam com a posição do SEP e solicitam que reportem casos concretos, para serem corrigidos, tendo afirmado que não é essa a orientação que dão aos chefes. Se ocorrer nova situação, pedem que informem a Direção de Enfermagem (ext 6710).
Horários de Trabalho
Os enfermeiros continuam a ser dispensados.
SEP : O Banco de Horas não está instituído na convenção subscrita pelo SEP, deste modo, o horário de trabalho deve ser cumprido na íntegra.
Resposta do CA : Referiram que as dispensas são acordadas com o enfermeiro e entendem que este pode recusar essa dispensa, podendo ser mobilizado para outro serviço, na condição do enfermeiro estar devidamente integrado no mesmo.
Férias
- Ainda não há dia “certo” para pagar – aceitam que seja pago antes do período maior de férias;
- A marcação de férias é muito condicionada, havendo pouco espaço para negociação quando a equipa está disponível para isso.
SEP : Deve ser cumprida a legislação, salvo acordo escrito e a marcação de férias não pode ser sujeita a tais condicionalismos que limitem a própria negociação de férias.
Resposta do CA :
- Está definido que o Subsídio de Férias é pago no mês anterior ao período de férias de maior duração;
- As regras (períodos de férias) que foram emanadas para os enfermeiros chefes são “orientações”, no entanto, dentro das regras de “bom senso” há espaço para negociação dentro dos serviços.
Formação em serviço
- Horas de formação não utilizadas não estão a ser pagas:
- Horas devem ser marcadas com antecedência necessária para serem incluídas em horário de trabalho. Caso não sejam por motivos excecionais e válidos, têm de ser pagas como trabalho extraordinário.
SEP : A formação deve ser programada e ter em conta a vida pessoal e familiar do enfermeiro. No caso de ser imprescindível a realização da formação em descanso semanal, deverá ser remunerado como trabalho suplementar com descanso compensatório de 25% (conforme cláusula 42.ª).
Resposta do CA :
- As formações obrigatórias anuais correspondem a cerca de 40h e fazem parte do plano de formação, incluídos no horário de trabalho;
- Caso haja necessidade de marcação de formação em dia de Descanso, aceitou que deve ser concedido outro dia de Descanso semanal no próprio mês ou transitar para o próximo. Caso não aconteça, deve ser reportado à Direção de Enfermagem (ext 6710).
Quota Sindical
A Quota é referente a 12 meses e irá ser tratado do processo de regularização da mesma.
Acordo de Empresa (Proposta SEP)
Atendendo às especificidades desta Unidade Hospitalar, poderá fazer sentido avançar para um Acordo de Empresa que acolha o contributo dos enfermeiros e as especificidades da instituição possibilitando a criação de uma carreira específica para esta unidade, assim como a redução do Período Normal de Trabalho.