O Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, EPE quer, uma vez mais, obrigar enfermeiros a executar tarefas em claro e inequívoco confronto com as suas funções.
O Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, EPE (CHUC) através de uma informação sobre “Procedimentos de Registos Administrativos Sonho no Posto de Trabalho “Fora de Horas”, divulgada da sexta-feira passada às 19h30, justifica que “este posto de atendimento destina-se a suprir a ausência de secretariado nos serviços clínicos sempre que exista necessidade de proceder a um registo administrativo no SONHO”.
Ora, impõe aquela informação/deliberação da administração do CHUC, que na ausência de funcionário administrativo no serviço, “o registo no SONHO do internamento programado pelo posto de trabalho “Fora de Horas” é solicitado pelo enfermeiro por e-mail com referência à informação essencial ao registo dos campos de preenchimento obrigatórios do SONHO”, designadamente os dados referentes ao doente, serviço e médico para o funcionário administrativo, localizado em posto de trabalho identificado “fora de horas”.
Esta deliberação, em claro e inequívoco confronto com as funções que estão legalmente atribuídas aos enfermeiros, só vem acrescentar, uma vez mais, o desnorte da administração do CHUC na afetação dos recursos humanos.
Relembramos que em outubro de 2018, num episódio idêntico, tal ocorreu na Maternidade Dr. Daniel de Matos, com a imposição de executar tarefas administrativas entre as 00h00 e as 8h00 e que entretanto se encontrou solução.
Por outro lado, com as recentes alterações informáticas, viola-se sobre matéria da única responsabilidade da direção de enfermagem. A administração do CHUC encerrou o acesso informático às consultas de enfermagem, deixando os enfermeiros que desempenham funções em ambulatório proibidos de utilizar o seu módulo específico do Sclinico para proceder à documentação dos cuidados que prestam, face à tomada de decisão clínica de acordo com a condição clínica do doente.
Os enfermeiros do CHUC cumprirão estrita, ética e legalmente todas as suas funções, tomando, se para tal for necessário, posição de discordância e consequentemente de recusa da decisão da administração do CHUC.
Nota enviada aos media a 2 de dezembro de 2019.