Em reunião com o Concelho de Administração a 12 de dezembro, exigimos respostas para questões como retroativos, contagem de pontos e recrutamento.
Contagem de pontos – mudanças de posição remuneratória
1 – Pagamento de retroativos desde 2018
SEP: Com base nas fundamentações jurídicas remetidas, continuamos a exigir o justo e legal pagamento dos devidos retroativos desde 2018 a todos os enfermeiros.
CA: Remeteu recentemente esta matéria para ACSS e aguarda resposta.
2 – Início de funções no 2º semestre – atribuição de 1,5 pontos
SEP: Reafirmámos a nossa fundamentação jurídica no sentido de ser atribuído 1,5 pontos ao ano civil de início de funções, ainda que no 2º semestre.
CA: Ficou de reavaliar a situação.
3 – Interrupção de funções – contagem de pontos
SEP: Após termos conseguido que o Ministério da Saúde emitisse orientações no sentido de considerar irrelevantes as interrupções de funções até 1 ano, importa corrigir as situações.
CA: Já corrigiu todas estas situações e já operacionalizou as eventuais consequências em termos de contabilização de pontos e mudanças de posição remuneratória (incluindo pagamento de eventuais retroativos).
4 – Correção de Injustiças Relativas
SEP: Colocámos as diversas situações a corrigir.
CA: informou:
- Relativamente aos enfermeiros que, após 2004 e mediante concursos abertos até setembro de 2009, tomaram posse nas categorias de Enfermeiro Especialista e Chefe, bem como aos enfermeiros que, no tempo e termos do DL n.º 437/1991, detiveram a responsabilidade da “formação em serviço”, já concretizaram a devida (re)contagem de pontos, mudanças de posição remuneratória e pagamento dos devidos retroativos.
- No que respeita aos enfermeiros que progrediram, entre janeiro de 2004 e 31 de agosto de 2005, do escalão 1 ao escalão 2 da ex-categoria de enfermeiro graduado, já operacionalizaram a (re)contagem de pontos e, sendo o cado, a mudança de posição remuneratória. Vão agora processar os devidos retroativos.
- Quanto às enfermeiras do ex-ACES Cova da Beira, que tomaram posse na categoria de Enfermeiro Especialista mediante concurso realizado pela ex-ARS do Centro, o seu posicionamento remuneratório vai ser reavaliado em coerência com o procedimento efetuado com as colegas que tomaram posse nesta categoria, decorrente do concurso realizado pelo Centro Hospitalar Cova da Beira.
Plano de Desenvolvimento Organizacional/ PDO Concursos
SEP: É necessário recrutar mais enfermeiros melhorando as dotações dos serviços, “vincular precários” e, face aos postos de trabalho livres, abrir Concursos para as categorias de Enf.º Especialista, Gestor e “Funções de Direcção”.
CA: Informou que:
i) Não há enfermeiros com Contrato a Termo Certo;
ii) No âmbito da bolsa de recrutamento aberta em maio de 2024 (para Contratos a Termo e Sem Termo), cuja audiência dos interessados (24 enfermeiros) face à Lista de Ordenação Final cessa a 26 de Dezembro, vão recrutar 14-15 enfermeiros com Contratos Sem Termo e alguns com Contrato a Termo Incerto (para substituição de enfermeiros ausentes);
iii) No PDO para 2025 propuseram um aumento global de 5% de postos de trabalho, estando agora na fase de negociação/contratualização com a DE do SNS;
iv) O aumento de postos de trabalho permite a abertura de concursos para as categorias de Enfermeiro, Especialista e Gestor; v) Ao abrigo do Plano de Resposta Sazonal/Inverno estão a recrutar 12 enfermeiros com Contrato a Termo Certo de 4 meses, legalmente não renováveis.
Mobilidades, enfermeiros em “Funções de Chefia” e transição para a categoria de Enfermeiro Especialista
SEP: Face à morosidade, é exigível maior rapidez na resposta às situações de “consolidação das mobilidades” e de cessação das comissões de serviço para o exercício de “funções de chefia” por parte de enfermeiros dos cuidados de saúde primários (e consequente transição para a categoria de Enfermeiro Especialista). Continuamos a reivindicar a justa e legal transição para a categoria de Enfermeiro Especialista dos enfermeiros detentores do respetivo título emitido até 31 de maio de 2019.
CA: Informou que:
i) O procedimento com vista à consolidação das mobilidades exige a integração de “declaração de cabimentação orçamental” e a instituição só a emitirá em janeiro (no quadro do orçamento/2025);
ii) Irão efetuar o despacho favorável de cessação das comissões de serviço para o exercício de “funções de chefia” e consequente transição para a categoria de Enfermeiro Especialista, com data anterior à entrada em vigor/produção de efeitos do Diploma que altera a grelha salarial;
iii) Quanto à transição para a categoria de Enfermeiro Especialista dos referidos enfermeiros, cumpre as orientações da tutela.
Saúde Mental e Oncologia: Harmonização de direitos entre CTFP e CIT
SEP: Não há critério que fundamente de forma compreensível e justa:
a) que os enfermeiros que exercem funções em serviço (Paliativos) com (na generalidade) doentes oncológicos, não tenham as devidas compensações previstas na Carreira;
b) que todos os enfermeiros CIT que exercem funções na Saúde Mental não tenham redução de horário (como os CTFP) e alguns CIT não tenham o acréscimo do número de dias de férias. É exigível a harmonização de direitos e condições de trabalho.
CA: O Serviço de Paliativos, de acordo com as orientações recebidas da tutela, não constitui uma “unidade de internamento de doentes exclusivamente do foro oncológico”, pelo que os enfermeiros não têm direito às referidas compensações; relativamente á Saúde Mental, TODOS os enfermeiros CIT, a partir de janeiro/2025, passam a ter o devido acréscimo do número de dias de férias bem como a redução de horário de trabalho.
Cuidados de Saúde Primários
SEP: Questionámos sobre o desenvolvimento do Plano de Resposta Sazonal/Inverno e seu impacto nos Hospitais e Centros de Saúde, e, relativamente ás USF, sobre o pagamento da devida Compensação associada ao IDE e Suplemento associado ao aumento das UP das listas de utentes, designadamente da USF Hermínius.
CA: O “Plano de Contingência/Inverno” ainda está em elaboração, mas, previsivelmente, incluirá, de forma diversa, o alargamento do horário de funcionamento dos Centros de Saúde.
Quanto às USFs:
USF Cereja, com início de atividade em 30 de janeiro de 2023, mantém o recebimento da Compensação associada ao IDG/IDE e Suplemento associado ao aumento das UP das listas de utentes; a USF Hermínius receberá este mês, incluindo os retroativos desde o início de atividade (1 de março de 2024), a Compensação associada ao IDE e o Suplemento associado ao aumento das UP das listas de utentes.