Enfermeiros não podem ser penalizados por erros da Administração.
Colega, expomos e esclarecemos sobre o percurso atribulado e incoerente do processo de avaliação referente ao biénio 2023/2024, que está a gerar legitima indignação entre os enfermeiros, as decisões contraditórias e as orientações que posteriormente vieram a ser desmentidas.
Enquadramento dos factos:
2017
Ao abrigo do artigo 18º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, foi possível solicitar Avaliação do Desempenho por Ponderação Curricular, com o objetivo de suprir a ausência de Avaliação de Desempenho. Assim, vários colegas elaboraram e entregaram a respetiva Ponderação Curricular. Contudo, colegas que tiveram de pontuação no biénio 2015/2016; 2017/2018, apesar de apresentarem pontuações de 2.6, viram-lhes ser atribuída, por deliberação, a menção quantitativa de 3,999 (Adequado).
14/03/2022
Circular normativa n.º 02/2022 – em tempo da pandemia SAR-Cov-2, foi determinada a Avaliação do Biénio 2019/2020 com a atribuição da menção adequado, administrativamente, podendo ainda optar pela avaliação por ponderação curricular.
08/02/2023
Circular Normativa n.º 24/2023 – O Conselho de Administração deliberou a atribuição de forma administrativa do Adequado (menção quantitativa de 3,999 valores).
29/10/2024
Circular Normativa n.º 6/2024 – perante a impossibilidade de finalização do processo de Avaliação de Desempenho, sugeriria a atribuição do valor de 3,999 para o biénio 2019/2020. O objetivo, afirmavam, era o de não prejudicar os trabalhadores, promover a motivação e garantir maior eficiência e eficácia.
19/02/2025
Realizou-se a primeira e única reunião com o Presidente deste Conselho de Administração, na qual foi abordado a Avaliação do Desempenho do biénio de 2023/2024. Perante a impossibilidade de concluir o processo, e pelo facto de os enfermeiros não poderem ser responsabilizados por falhas processuais da
administração PROPUSEMOS a atribuição do BOM. O Presidente do Conselho de Administração informou que iria ponderar. (Administração da ULS Algarve disponível para resolver)
07/03/2025
Circular Normativa 03/2025 – O Conselho de Administração comunicou que, pela não concretização das etapas processuais da avaliação do desempenho, não seria possível concluir o processo relativo a 2023/2024. Apesar do que foi dito na reunião anterior, numa reunião do Conselho de Administração no dia 6/03/2025, vieram a revogar a circular normativa n.º 6/24.
17/03/2025
Concretizou-se reunião com Enfermeira Diretora, Adjuntos, Conselho Coordenador de Avaliação, a Diretora do Capital Humano e a Valorização Humana. Para além dos vários assuntos abordados, reiteramos o assunto da avaliação do desempenho 2023/2024. Questionámos se já havia uma posição do Conselho de Administração relativamente à atribuição do BOM a todos os enfermeiros. A Diretora do Capital Humano afirmou que havia disponibilidade para arrastar algumas menções permitindo libertar quotas, para beneficiar um pequeno grupo de enfermeiros. Mantivemos a nossa proposta de atribuição do bom para todos.
É neste contexto que a Diretora do Capital Humano afirmou ser possível a atribuição do
Bom pelo arrastamento do 3,999.
Todos os presentes na reunião incluindo o Conselho Coordenador de Avaliação e a sua Presidente, Enfermeira Diretora e membros do Conselho de Administração, aceitaram e congratularam-se pelo resultado final obtido.
31/03/2025
Circular Normativa 06/2025 – passou a permitir a possibilidade da atribuição do Bom por arrastamento da menção quantitativa de 3,999.
14/04/2025
O SEP entregou no expediente 399 assinaturas de enfermeiros num abaixo assinado a corroborarem a atribuição do Bom aos Enfermeiros. Exigimos uma solução justa, todavia, até hoje nunca existiu uma resposta clara.
Entretanto o processo decorreu em consonância com as indicações da Diretora do Capital Humano:
- Arrastamento de nota de 3.999;
- Ponderação curricular para quem assim o entendesse e para profissionais que ingressassem nesse biénio.
- Os enfermeiros atuaram em conformidade com as garantias que lhes foram transmitidas verbalmente e pelas circulares.
03/11/2025
Reunião com Enfermeiro Diretor e com participação inicial de elementos do Capital Humano e da Valorização Humana. Questionámos a demora nas homologações da avaliação do Desempenho de 2023/2024. Foi-nos explicado que se deveu a uma oportunidade concedida pelo CA aos enfermeiros que não tinham solicitado Ponderação Curricular que o fizessem. Foi igualmente afirmado que, em novembro os enfermeiros começariam a receber as cartas com as suas homologações e posteriormente haveria lugar aos reposicionamentos se fosse o caso, e ao pagamento de retroativos.
Mais, afirmaram não existir nada em contrário, ou seja, mantinham a decisão e o compromisso do arrastamento dos 3,999.
21/1/2026
Ocorreu uma reunião com o Enfermeiro Diretor e a Direção de Enfermagem, na qual foi comunicado que a Diretora do Serviço de Capital Humano e a Vogal do Conselho de Administração, se deslocaram à ACSS a solicitarem um parecer sobre a sua própria proposta de arrastamento de nota. A ACSS teria informado que não é legal o arrastamento de nota por de pontos administrativos.
Esta informação da ACSS é no mínimo estranha, tendo em conta que no Algarve e em concreto nos hospitais, principalmente no de Faro, desde 2015 só tem havido atribuição de pontos administrativos.
Importa questionar se essa informação foi dada à ACSS.
Em síntese, A Diretora dos Recursos Humanos garantiu que seria possível o arrastamento de nota pelo valor 3,999. Perante esta informação, assumida como “boa” a maioria dos enfermeiros assim o fez, acreditaram, e bem, quer nas informações continuadamente reiteradas quer no objetivo da medida: motivar e valorizar.
É inaceitável a incerteza com que os enfermeiros estão confrontados. O biénio 2023/2024 está por concluir. O Ano de 2025, depois do esforço exigido de contratualizar objetivos, ultrapassando todos os prazos indicativos também está por decidir e concluir.
Já estamos em 2026 e haverá muitos enfermeiros que já têm direito a progredir, seja por acumulação dos pontos seja por aplicação do acelerador e, a verdade, é que o dinheiro continua no “bolso” da Administração.
Enquanto isso, as exigências por mais trabalho aumentam!
Inaceitavelmente, os pontos continuam a não constar no RHV como impõe a
orientação da Ministra da Saúde.
Solicitámos reunião ao Conselho Coordenador de Avaliação com a presença da Diretora do Capital Humano, com carácter urgente.
Paralelamente vamos agendar plenários para que todos possamos decidir que medidas adotar perante mais um retrocesso de decisões assumidas pela administração.
Retroativos desde janeiro de 2018 a 31 dezembro de 2021
É conhecido o processo relativamente a este problema e os compromissos assumidos e nunca cumpridos.
Na reunião com o atual Presidente do CA voltámos a abordar a questão, nomeadamente, os compromissos anteriores de não recorrerem de decisões de tribunal que fossem favoráveis aos enfermeiros. Afirmámos, inclusivamente, que as decisões já existentes decorrentes de processos avançados pelo SEP e outros, a nível nacional, todos foram favoráveis aos enfermeiros e obrigaram ao pagamento de juros de mora.
Desde o início de 2024 que temos vindo a colocar processos de colegas de vários hospitais e o objetivo é atingir todo o território nacional.
Entretanto foi publicada a orientação do Tribunal Constitucional que deu razão ao nosso entendimento sobre a inconstitucionalidade do art.º 5 do DL 80-B. COMO SE PREVIA E ALERTÁMOS em devido tempo, a ULS perdeu o recurso que interpôs contra os enfermeiros e vai ter que pagar, incluindo os juros de mora.
É esperado que o bom-senso impere e que o Conselho de Administração resolva de vez este problema, aplicando a todos os enfermeiros a decisão do Tribunal.
Caso não aconteça, e no decurso do já previamente planeado, o SEP avançará com o processo para tribunal e os enfermeiros devem solicitar os seguintes documentos:
- Nota Biográfica com Contagem de Tempo
- Notificações de pontos de 2018 e 2022
- Todos os Recibos de 2018 a 2021
- Recibos a partir de 2022, apenas os que constem alterações do vencimento base/
pagamento de retroativos (para estabelecer com segurança o percurso).
Ainda, avançaremos para Tribunal com ações de enfermeiros com Contrato de
Trabalho em Funções Públicas da ex-ARS aos quais não foram contabilizados pontos
para trás do reposicionamento nos 1201,46€. A não harmonização desta situação é
fator de discriminação entre os enfermeiros da ULS.