4 Maio, 2020
Alentejo: Pagamento do trabalho em dia feriado na ARS
O trabalho prestado em dia de tolerância de ponto mas coincidente com um feriado municipal deve ser pago como extraordinário em dia de feriado, e não como dia útil.

 

Enviámos ofício ao Presidente do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Alentejo a solicitar a sua intervenção já que, parece existirem dúvidas, por parte de alguns ACeS sobre a forma de pagamento do trabalho quando é coincidente um feriado municipal e uma tolerância de ponto.

Em concreto, o Governo decidiu consagrar os dias 9 e 13 de abril de 2020 como tolerância.  Um destes dias coincide com um feriado municipal e, consequentemente, a forma de pagamento é diferente devendo o mesmo ser pago como trabalho extraordinário em dia feriado.

Para dissipar as dúvidas (de quem as tem) o conteúdo da nossa exposição e a exigência:

  1. É sabido que nos dias 9 e 13 de abril o Governo concedeu tolerância de ponto – Despacho n.º 4239/2020, de 7 de abril, do Gabinete do Primeiro-Ministro;
  2. O ponto 2 do referido Despacho determina que o trabalho prestado no dia ou nos dias da tolerância é considerado trabalho extraordinário: “…considerando -se trabalho suplementar o serviço prestado nestes dias.”;
  3. Assim, nos dias em que o trabalho prestado seja em dia de tolerância de ponto coincidente com dia de feriado municipal, é devido o pagamento de trabalho extraordinário em dia de feriado e não em dia útil.

Solicitámos a intervenção do Presidente da ARS junto dos serviços que preside no sentido de, reiteramos, o trabalho prestado em dia de tolerância de ponto coincidente com dia de feriado municipal, seja pago como trabalho extraordinário em dia de feriado, conforme está consagrado no Decreto-Lei 62/79 de 30 de março.