Estar informado sobre o que é a Segurança Social é estar mais preparado para a defender perante a vontade privatizadora do Governo.
O direito à Segurança Social
O direito à segurança social é um direito de proteção, constitucionalmente garantido a todos os cidadãos face à ocorrência de determinadas contingências ou riscos sociais, assegurando nessas situações rendimentos de substituição de rendimentos de trabalho perdidos temporária ou definitivamente, rendimentos de compensação de encargos suportados ou, em caso de grave carência, rendimentos sociais mínimos de subsistência.
De acordo com o artigo 63º da Constituição da República Portuguesa, todos têm direito à segurança social, o que significa que se trata de um direito universal, que assiste a todos os cidadãos sem qualquer distinção.
Por outro lado, ainda segundo o mesmo artigo 63º, o direito à segurança social deve ser assegurado pelo Estado, competindo-lhe para o efeito «organizar, coordenar e subsidiar um sistema de segurança social que proteja os cidadãos na doença, velhice, invalidez, viuvez e orfandade, bem como no desemprego, e todas as situações de falta ou diminuição dos meios de subsistência ou da capacidade para o trabalho».
O direito à segurança social é, pois, assegurado através de um sistema público, organizado e gerido pelo Estado, que desempenha um papel fundamental na garantia da segurança económica dos cidadãos e na manutenção da coesão social, ao garantir rendimentos de substituição em caso de doença, desemprego, maternidade e paternidade, invalidez, velhice ou morte, bem como no combate à pobreza e à exclusão social, cujos níveis seriam muito mais elevados sem as transferências sociais no âmbito deste sistema.
Sem a existência do sistema público de segurança social o número de pobres em Portugal subiria de cerca de 1,7 milhões de pessoas (15,4% do total) para perto de 4,4 milhões de pessoas (40,7% do total), aumentando de 17,8% para 86,4% entre os reformados, de 42,6% para 65,6% entre os desempregados e de 8,6% para 17,4% entre os trabalhadores, (cerca de 900 mil trabalhadores), demonstrando que não basta ter um emprego para não se ser pobre no nosso país (Fonte INE – Inquérito às condições de vida e Rendimentos, 2025).
Estes dados mostram a importância da segurança social pública, universal e solidária, sem a qual quase metade da população residente em Portugal seria pobre.
A Segurança Social é um património dos trabalhadores, não do capital (banca, seguros e para a especulação financeira).
As reivindicações da CGTP
A CGTP-IN defende a garantia do financiamento do sistema público de segurança social, o reforço da proteção social concedida no âmbito deste sistema público e a melhoria dos serviços que presta aos cidadãos, reivindicando:
- O aumento geral e significativo de todos os salários, em pelo menos 15% e nunca inferior a 150 euros
- Eliminação de todas as isenções totais ou parciais de pagamento de contribuições para a segurança social da responsabilidade das entidades empregadoras
- A implementação de um sistema eficaz e célere de cobrança das dividas do sistema previdencial
- A intensificação da fiscalização das declarações de remunerações, a fim de detetar situações de subdeclaração e/ou não declaração de salários e de outras componentes retributivas que são base de incidência
- A previsão de novas formas de financiamento, designadamente a criação de uma taxa sobre o Valor Acrescentado Líquido cuja receita acresce, e não substitui, as receitas de contribuições
- A atualização regular de todas as prestações atribuídas no âmbito do sistema de segurança social
- A reposição e melhoria do poder de compra de todos os reformados e pensionistas, mediante um aumento significativo do valor de todas as pensões
- Reposição dos 65 anos como idade de acesso à pensão de velhice
- A revogação da aplicação do fator de sustentabilidade nas situações em que ainda persiste
- A revisão do regime de proteção social no desemprego, de modo a repor a indexação das prestações de desemprego ao valor do salário mínimo nacional; reduzir prazos de garantia para acesso ao subsídio de desemprego; alargar o período de concessão do subsídio de desemprego, e alterar as regras de cálculo da condição de recursos para acesso ao subsídio social de desemprego (eliminar a regra da capitação e restringir o conceito de agregado familiar)
- O aumento do valor do subsídio de doença, na generalidade das situações, para 75% da remuneração de referência, independentemente da duração do período de incapacidade para o trabalho, mantendo-se a atribuição do valor de 100% no caso de determinadas doenças (COVID 19, tuberculose)
- A reposição da universalidade do abono de famílias para crianças e jovens
- A revisão das regras de avaliação da condição de recursos para efeitos de atribuição de prestações sociais no que toca ao conceito de agregado familiar e à capitação de rendimentos
- O investimento na melhoria do funcionamento dos serviços, nomeadamente através da contratação de trabalhadores e sua valorização
Neste documento (índice abaixo) podes aceder a toda a informação sobre a Segurança Social. É um documento de apoio sustentado em fontes dos diferentes Ministérios e Institutos que vão permitir que constates as inverdades e falsidades que estão a ser utilizadas pelo Governo para atingir o seu objetivo.
Estar informado é estar preparado!
1. O DIREITO À SEGURANÇA SOCIAL E O SISTEMA PÚBLICO DE SEGURANÇA SOCIAL
1.1 O direito à Segurança Social
1.2 O Sistema Público de Segurança Social
1.2.1.Composição do Sistema
1.2.2 Financiamento do sistema
1.2.2.1 O que é a Taxa Social Única (TSU)
1.2.2.2 A Sustentabilidade financeira do Sistema Público
1.2.3 O regime de pensões do sistema previdencial
1.2.3.1 O Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social – FEFSS
1.2.3.2 A necessidade de valorizar as pensões do sistema público
2. AS SUCESSIVAS TENTATIVAS DE ENFRAQUECIMENTO DO SISTEMA PÚBLICO DE SEGURANÇA SOCIAL
4. O DIREITO À SEGURANÇA SOCIAL E O MITO DA SUBSIDIODEPENDÊNCIA