13 Julho, 2023
Diretivas para as instituições privadas de saúde onde é aplicável o Contrato Coletivo de Trabalho estabelecido entre o SEP e a APHP.

Colega, damos conhecimento das diretivas desta greve:

I ENTIDADES DESTINATÁRIAS DO AVISO PRÉVIO

1 – Primeiro-Ministro; Ministra da Presidência; Ministro das Finanças; Ministro da Saúde; Ministro da Economia e do Mar; Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social;

2 – Entidades Empregadoras do Setor Privado de Saúde: Todas as instituições, unidades e serviços do Grupo Luz Saúde, SA; do Grupo Lusíadas Saúde; do Grupo CUF, do Grupo Trofa Saúde e todas as demais instituições, serviços e unidades privadas de saúde onde é aplicável o Contrato Coletivo de Trabalho estabelecido entre o Sindicato dos Enfermeiros Portugueses e a Associação Portuguesa de Hospitalização Privada.

II – PESSOAL ABRANGIDO

Todo o pessoal de enfermagem que, independentemente do “regime de trabalho”, do seu vínculo ou da natureza dele, esteja colocado nos estabelecimentos ou serviços referidos em I (enfermeiros do quadro, contratados, avençados, e não sindicalizados em qualquer sindicato).

III – PERÍODO DO EXERCÍCIO DO DIREITO À GREVE

O pessoal de enfermagem abrangido pára a sua atividade no dia: 28 de julho (das 8h00 às 24h00 – Turnos da manhã e tarde)

Lembramos que o pré-aviso de greve foi publicitado nos termos legais, divulgado publicamente com a antecedência legalmente prevista e remetido às devidas entidades competentes, para, entre outros aspetos, permitir a reorganização das atividades previstas para o dia 28 de julho, sem colidir com os direitos dos grevistas.

IV – SERVIÇOS MÍNIMOS

Estão regulamentados na cláusula n.º 50ª do Contrato Coletivo de Trabalho (CCT) estabelecido entre o Sindicato dos Enfermeiros Portugueses (SEP) e a Associação Portuguesa de Hospitalização Privada (APHP), publicado no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 24 de 29/6/2019.

Os Serviços Mínimos são os seguintes:

1 – UNIDADES E SERVIÇOS QUE ENCERRAM AO SÁBADO E/OU DOMINGO E OS QUE NÃO FUNCIONAM 24H00 DIA

(Blocos Operatórios de Cirurgia Programada, Serviços de Esterilização, Consultas Externas e Serviços Similares que não funcionam 24h/dia).

OS ENFERMEIROS QUE TRABALHAM NESTES SERVIÇOS NÃO TÊM O DEVER LEGAL DE COMPARECER AO SERVIÇO.

2 – SERVIÇOS DE INTERNAMENTO E UNIDADES DE ATENDIMENTO PERMANENTES QUE FUNCIONAM 24H/DIA, CUIDADOS INTENSIVOS, URGÊNCIAS, SERVIÇOS DE HEMODIÁLISE E DE TRATAMENTOS ONCOLÓGICOS:

2.1 – O QUE SÃO CUIDADOS MÍNIMOS

Exclusivamente os cuidados de enfermagem que quando não prestados ponham em risco a vida.

2.2 – COMO SE ASSEGURAM OS CUIDADOS MÍNIMOS

2.2.1 – Os cuidados mínimos são assegurados, nos termos da cláusula 50ª do CCT, pelo número de enfermeiros igual ao que figurar para o turno da manhã de sábado, no horário aprovado à data do anúncio da greve, para o mês de julho de 2023.

2.2.2 – De acordo com o número mínimo expresso nestas diretivas de greve, a equipa de enfermagem define quais os enfermeiros, de entre os escalados, que devem permanecer no serviço para assegurar os cuidados mínimos.

2.2.3 – A equipa de enfermagem de qualquer serviço é constituída por todos os enfermeiros que fazem parte dos horários aprovados, independentemente da sua categoria ou função, pelo que todos deverão ser considerados para o número mínimo de enfermeiros que devem assegurar o turno.

2.2.4 – Nos serviços em que o número de não aderentes for igual ou superior ao número dos necessários para assegurar os cuidados mínimos, os grevistas podem abandonar o local de trabalho.

OS GREVISTAS NA PRESTAÇÃO DOS CUIDADOS MÍNIMOS TÊM LEGALMENTE DIREITO AO RESPETIVO ESTATUTO REMUNERATÓRIO – PAGAMENTO DO TURNO TRABALHADO DURANTE A GREVE.

No sistema de registo devem escrever: “EM GREVE – A ASSEGURAR SERVIÇOS MÍNIMOS”

2.3 – Os enfermeiros grevistas não têm o dever legal de render os enfermeiros não aderentes à greve.

V – PIQUETES DE GREVE

1 – Os grevistas acordarão entre si quem permanecerá na Instituição para ocorrer a situações impreteríveis, constituindo-se em “piquete de greve”.

2 – O piquete de greve tem direito a instalação em local conhecido de todos os enfermeiros, com telefone à disposição.

3 – Aos piquetes de greve incumbe: a) Coordenar a greve no local de trabalho; b) Ocorrer às situações impreteríveis e efetuar as diligências necessárias para assegurar a continuidade dos cuidados a prestar; c) Manter-se em contacto com a Sede ou respetiva delegação do sindicato; d) Comunicar qualquer ocorrência que não possa ser resolvida pelos meios localmente disponíveis; e) Contabilizar a adesão à greve e comunicá-las ao Sindicato; f) Realizar reuniões com os enfermeiros na medida do possível; g) Desenvolver atividades tendentes a sensibilizar os trabalhadores a aderirem à greve, sem prejuízo da liberdade de trabalho dos não aderentes; esclarecer os doentes/ utentes, visitas e população em geral.

VI SEGURANÇA E MANUTENÇÃO DO EQUIPAMENTO E INSTALAÇÕES

1 – A “segurança e manutenção do equipamento e instalações” é matéria alheia às legais “competências funcionais” do pessoal de enfermagem. Sendo certo que,

2 – Existe mesmo “corpo” profissional a quem tal está cometido. De todo o modo,

3 – O pessoal de enfermagem, como sempre o faz, assegurará a praticabilidade funcional do “instrumentalmente” necessário para o seu desempenho profissional, no quadro da prestação dos “serviços mínimos”.

VII – OUTRAS INSTRUÇÕES E NORMAS

Consultar o documento de apoio (FAQ) a esta greve, e,

Devem contactar os delegados e/ou dirigentes sindicais; as direções regionais e/ou Sede.