
A 26 de abril, às 16h30, analisaremos em conjunto a reunião de negociação realizada no dia 18, na qual apresentámos a proposta discutida em plenários anteriores.
Colega, marca na tua agenda o dia 26 de abril, às 16h30, e participa neste plenário online. A inscrição para este encontro online é obrigatória e deve ser feita através do formulário que encontras mais abaixo.
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Conhece os principais pontos da proposta
1. Aumento da compensação pelo exercício da atividade em horas penosas
Em 2023
- Trabalho prestado entre as 20h00 e as 23h00 de 25% (atualmente é de 10%).
- Trabalho prestado entre as 8h00 de sábado e as 16h de sábado – de 25% (nova alínea) .
Em 2024
- Trabalho prestado entre as 23h00 de domingo e as 8h00 de segunda – Acréscimo de 50%.
- Trabalho prestado entre as 8h00 e as 23h00 de domingo – de 40% (atualmente 30%).
- Trabalho prestado entre as 16h00 e as 23h00 de sábado – de 40% (atualmente 30%).
2. Compensação pelo trabalho em horário desfasado e turnos.
- Nos serviços que funcionam das 7.00 às 23.00 horas podem as entidades empregadoras estabelecer um regime de horário de trabalho desfasado.
- A aceitação do exercício de atividade ao abrigo deste regime de horário desfasado e turnos confere um acréscimo do salário-base de 6%, a ser pago 14 vezes no ano.
3. Aumentos Salariais
- Enfermeiro de Ingresso + 85€.
- Enfermeiro + 80€.
- Para os restantes níveis +75€.
Em caso de falta de identidade da remuneração base com o nível remuneratório da categoria, a remuneração base é atualizada de acordo com as seguintes regras:
- Até 1 320€ é atualizada em 85€.
- Superior a 1320€ e inferior a até 1520€ é atualizada em 80€.
- Superior a 1520€ é atualizada em 75€.
4. Período Normal de Trabalho semanal: REDUÇÃO para as 35 horas nos seguintes termos:
a. 1 hora, a 1 de janeiro de 2024 (39 horas).
b. 1 hora, a 1 de setembro de 2024 (38 horas).
c. 1 hora, a 1 de março de 2025 (37 horas).
d. 2 horas a 1 de janeiro de 2026 (35 horas).
5. Duração do período de férias: o atual período anual de férias é aumentado em 3 dias:
- A 1 de janeiro de 2024 – 23 dias úteis.
- A 1 de janeiro de 2025 – 24 dias úteis.
- A 1 de janeiro de 2026 – 25 dias úteis.
6. Regime de Prevenção
- Pagamento de disponibilidade + 50% do valor/hora
- Pagamento do trabalho efetivo + 100% do valor/hora
Junta-te a nós!