7 Junho, 2018
Suplemento remuneratório dos enfermeiros especialistas: que se aplique o diploma legal
No processo negocial de 2017 não acordámos com o Governo qualquer suplemento para os Enfermeiros Especialistas. Como é público, a nossa exigência foi de um “acréscimo salarial” mínimo de €412,00. O Ministério da Saúde impôs €150,00, e outros sindicatos, que não o SEP, aceitaram.

Na negociação do Decreto-lei n.º 27/2018, apesar de não estar de acordo com o montante do suplemento,  defendemos que:

  • Os enfermeiros especialistas têm o direito a ser alocados a um serviço/posto de trabalho onde possam desenvolver as suas qualificações e competências;
  • Todos os enfermeiros possuidores do título de enfermeiro especialista, atribuído pela Ordem dos Enfermeiros, deveriam ser abonados com o suplemento. Em caso de não atribuição, seria obrigatória a fundamentação por parte dos Conselhos de Administração.

 

Na linha do que ficou consagrado no diploma, em junho de 2017, a ACSS  (Administração Central do Sistema de Saúde) solicitou a todas as instituições que reportassem o número de enfermeiros detentores do título de enfermeiro especialistas e destes quantos estavam no exercício de funções.

No início de 2018 voltou a fazer o mesmo pedido.

Os números remetidos pelas instituições podem ser aqui consultados.

Entretanto foi publicado o Despacho n.º 4590-A/2018 de 10 de maio, com o número de enfermeiros especialistas por instituição (a partir deste documento poderá comparar entre o número de postos de trabalho remetido pelas instituições e o consagrado no referido Despacho).

Em maio, a generalidade das instituições processou o pagamento do suplemento remuneratório. Face a alguns problemas, o SEP, na defesa dos seus associados, está e vai continuar a intervir, designadamente junto das várias Administrações.

Exige-se a correta aplicação do suplemento remuneratório aos enfermeiros especialistas, designadamente pela revisão do número insuficiente de postos de trabalho.