26 Junho, 2014
O SEP reuniu com o conselho de Administração do Centro Hospitalar a 17 de Junho e, “em cima da mesa” voltou a estar o respeito pelos direitos dos enfermeiros.

 

Horários de Trabalho

A aferição dos horários ao mês ao invés das 4 semanas como a lei determina, segundo o SEP, determina uma incorrecta contabilização das horas de trabalho, das folgas e dos descansos semanais.

Este problema associado a outros, como por exemplo, o não cumprimento do tempo de descanso entre turnos e o abuso da utilização da rotatividade em Tarde/Manhã/Noite determinou que a equipa de enfermagem do serviço de Urgência, sob a forma de abaixo-assinado, exigisse que a administração cumpra a lei de organização do tempo de trabalho.

Em consequência, o SEP sugeriu as seguintes possibilidades de rotação de turnos – MMTDNF ou MTTDNF – que a administração aceitou.

A exaustão das equipas de enfermagem resultante da carência de enfermeiros e dos horários ilegais é da responsabilidade da entidade empregadora e o SEP exige a tomada de medidas imediatas para minimizar, desde logo a implementação daquele esquema de rotatividade e a admissão de uma sexta equipa para o serviço de urgência.

A carência de enfermeiros é reconhecida pela administração que refere ter solicitado de forma reiterada à tutela a admissão de mais enfermeiros, sem sucesso, razão pela qual recorreram à subcontratação pelo valor de 4,50€/hora embora paguem à empresa mais de 1201,48€ por cada enfermeiro. “Uma vergonha” afirma fonte sindical.

 

Direcção de Enfermagem

Segundo o Conselho de Administração, a Direcção de Enfermagem está constituída e homologada, os enfermeiros alocados às funções de chefia foram nomeados através de critérios de selecção definidos por aquele órgão de decisão ainda que sem recurso a concurso.

 

Enfermeiro Principal

O SEP questionou quantos postos de trabalho foram identificados como necessários na instituição. Administração apenas identificou a percentagem mínima prevista na lei, ou seja, 10%, do total do mapa de pessoal.

 

Avaliação do Desempenho

SEP alertou a administração para a nova circular da ACSS, negociada com esta estrutura sindical, que mantém a avaliação do desempenho do decreto de lei nº 437/91 até 2015. Reafirmou que a ultima menção qualitativa que tenha sido atribuída é válida para todos os efeitos legal até à atribuição de nova.