Remetemos uma carta ao Ministério da Saúde a reiterar a denúncia da grave carência de enfermeiros face aos inadmissíveis despedimentos e não convolação de contratos que têm ocorrido.
Partilhamos o assunto exposto em carta dirigida ao Ministério da Saúde sobre:
Carência de enfermeiros: 5,3 milhões de horas extraordinárias em 2023.
Quadro Global de Referência do SNS para 2024/2026: Aprovado e publicado.
Inadmissível: Despedimento de enfermeiros, não convolação de contratos a termo certo e incerto, não aprovação dos Planos de Desenvolvimento Organizacional
O Sindicato dos Enfermeiros Portugueses (SEP) tem vindo a denunciar a grave carência de enfermeiros e os seus diversos impactos, e, a exigir as necessárias medidas de solução, incluindo, desde logo, o estabelecimento de contratos sem termo com os enfermeiros detentores de contrato a termo certo e incerto e de outras modalidades inadequadas de vinculação (vulgo “recibos verde e subcontratação através de empresas”).
Carência de enfermeiros comprovadamente existente, entre outros elementos, pela realização de 5,3 milhões de horas extraordinárias em 2023 pelos enfermeiros no exercício de funções no SNS, apesar dos, e incluindo, pelos detentores de “vínculo precário” (ACSS/Relatório, de junho de 2024, do Conselho de Finanças Públicas relativo à Evolução do Desempenho do SNS em 2023).
O Governo e o Ministério da Saúde têm vindo a reconhecer publicamente a referida carência de enfermeiros e a necessidade de reter os profissionais de saúde que exercem funções no SNS.
Este reconhecimento teve tradução expressa na aprovação, pelos Ministérios da Saúde e das Finanças, do Quadro Global de Referência do SNS para 2024 (Despacho n.º 6770/2024 de 18 de junho) que determina:
- Apesar de insuficiente, um reforço de 5% do número de enfermeiros (2 741 enfermeiros) face aos existentes a 31 de dezembro de 2023 (54 822 enfermeiros) mediante celebração de contratos sem termo ((ACSS/DGAEP/Relatório do Conselho de Finanças Públicas já referido);
- A convolação de contratos a termo certo e incerto em contratos sem termo.
Neste quadro,
– É intolerável a não aprovação imediata dos Planos de Desenvolvimento Organizacional (mapas de pessoal) e que este e outros elementos procedimentais “empurrem” algumas instituições para a perspetiva de despedirem enfermeiros, no imediato ou nas próximas semanas (ex.: ULS de Coimbra, Tâmega e Sousa e Baixo Mondego), necessários ao regular funcionamento dos serviços;
– É exigível a emissão de orientações no sentido
- dos enfermeiros que cessam contratos em junho e julho se manterem no exercício de funções,
- de operacionalizarem a convolação dos contratos a termo certo e incerto em contratos sem termo e de
- de procederem a novos recrutamentos de enfermeiros, desde logo dos detentores de modalidades inadequadas de vinculação (vulgo “recibos verde e subcontratação através de empresas”), que exercem funções próprias dos serviços de natureza permanente, com subordinação hierárquica e em regime de tempo completo.