24 Março, 2022
ULS Nordeste: gozo de descanso compensatório
Interviemos mais uma vez e com sucesso em prol do respeito pelos direitos dos enfermeiros.

 

Há cerca de 3 semanas fomos informados que estaria a ser impedido aos enfermeiros o gozo do descanso compensatório por trabalho suplementar (extraordinário) realizado em dia Feriado, domingo ou dia de descanso semanal.

A 9 de março questionámos formalmente o Enfermeiro Diretor se confirmava esta informação e, mais do que isso, exigimos que o cumprimento do nº 1 do arº 13º do Decreto Lei 62/79: “A prestação de trabalho em domingo, dias feriados e dias de descanso semanal dá direito a um dia de descanso dentro dos oito dias seguintes”.

A 22 de março, e porque não tínhamos obtido qualquer resposta, abordámos o Enfermeiro Diretor que transmitiu que tal gozo não estava em causa e que nem poderia ser de outra forma, ou seja, que a lei seria cumprida.

Apesar desta informação ter sido obtida de forma informal resultante da nossa abordagem ao Enfermeiro Diretor, tomamos como certa.

Já informámos via e-mail os enfermeiros da ULS do Nordeste e apelamos para que os sócios nos contatem caso tal direito lhes seja vedado.