
Nesta reunião realizada a 18 de julho abordamos as progressões, a contratação insuficiente, o pagamento do trabalho extraordinário e o suplemento devido a 87 especialistas.
Descongelamento de Carreiras
Sobre esta matéria e relativamente aos nossos associados em contrato de trabalho em funções públicas e cuja reclamação já concretizámos a Administração informou que aguarda indicações por parte da tutela para proceder a eventuais alterações. Assumiram ainda que, no caso dos enfermeiros com contrato de trabalho para funções públicas vulgo CIT também esperam esclarecimentos para proceder à notificação dos pontos e aplicação do direito da sua progressão.
Contratação de enfermeiros
A Administração afirmou que continua a sentir dificuldade para conseguir novas admissões. Está pendente a atualização do mapa de pessoal, cuja proposta prevê o aumento do número de postos de trabalho para enfermeiros.
Assumem uma carência de 92 enfermeiros mas só obtiveram autorização para contratar 16 para colmatar a passagem às 35 horas semanais. Este número é bastante insuficiente face às necessidades identificadas.
Relativamente ao aumento de postos de trabalho previstos para o novo Serviço de Urgência (cerca de 3 postos), para os quais serão necessários, no mínimo mais 15 enfermeiros, afirmaram estar atentos embora não haja previsão para a sua resolução.
Regulamento de horários
Indagámos para quando a reunião por nós solicitada para apresentação da proposta de regulamento de horários. Em resposta, a Administração assumiu que irá operacionalizar essa reunião com o grupo de trabalho responsável.
Relativamente à atual elaboração de horários, alertámos para a obrigatoriedade de cumprimento da legislação, reforçada pela circular normativa n.º13 de 2017 emitida pela ACSS, que afirma: “De acordo com o disposto na Circular Normativa n.º 18/92, de 30 de julho, emitida pela então Direção Geral dos Hospitais, deve procurar-se que, no final das quatro semanas de trabalho, o trabalhador enfermeiro tenha realizado as horas de trabalho normal a que, de acordo com o período normal de trabalho a que está sujeito, esteja obrigado.”
A validação ao mês dificulta a verificação por parte dos enfermeiros do número de horas a que estão obrigados. Sugerimos por isso que a parametrização do programa de elaboração de horários de acordo com a lei. Isto permitirá que as chefias validem o horário às 4 semanas.
A Administração assumiu que irá verificar a possibilidade de introduzir esta alteração no programa.
Pagamento das horas e feriados em atraso
A Circular Normativa, esclarece também que “As horas que, a esta data, se encontrem em crédito a favor dos trabalhadores enfermeiros, independentemente do regime de vinculação, devem ser objeto de regularização progressiva, por forma a garantir que as mesmas não subsistam para além de 31 de dezembro de 2017”.
Face a esta orientação questionámos para quando o pagamento das horas e feriados em atraso que se acumulam.
Responderam que estão a concretizar o levantamento desses valores por forma a operacionalizar o seu pagamento de acordo com a opção do trabalhador.
Suplemento remuneratório para enfermeiros especialistas
Tendo sido imposta pelo atual Governo o valor e forma de valorização dos Enfermeiros Especialistas, exigimos a sua aplicação e defendemos a sua aplicação a todos os enfermeiros com título.
Questionámos a Administração sobre as irregularidades verificadas na sua atribuição e quais os critérios considerados. Reconheceram falhas na sua atribuição e informaram que vão proceder à elaboração de nova listagem prevendo o pagamento a 87 Especialistas.