
A ULS Médio Tejo reuniu-se com o Conselho de Administração a 11 de setembro, discutindo compromissos sobre contratos, novos postos de trabalho e questões pendentes relacionadas com a progressão e pagamentos.
No desenvolvimento da reunião conjunta realizada no dia 13 de agosto, reunimos com o Conselho de Administração no dia 11 de setembro.
Administração assumiu os seguintes compromissos:
1 – Os Contratos Sem Termo a estabelecer com os colegas que detêm um Contrato a Termo [12 Contratos a Termo Certo (Covid) e 30 a 40 Contratos a Termo Incerto (Substituição] produzem efeitos a agosto.
2 – No âmbito da proposta de Plano de Desenvolvimento Organizacional (Plano de Atividades/Mapa de Pessoal/Orçamento) para 2025, vai propor o aumento de postos de trabalho e abertura de concursos para: 27 Enfermeiros Gestores, 45 Enfermeiros Especialistas e admissão de mais Enfermeiros;
3 – Vai reanalisar os processos de umas (poucas) dezenas de enfermeiros CTFP, com vista ao pagamento de dívidas em atraso.
4 – Relativamente à transição para a categoria de Enfermeiro Especialista das colegas que, por exercício dos direitos de maternidade/parentalidade no âmbito da ARS Lisboa e Vale do Tejo não transitaram a 1.6.2019, vão receber os retroativos (a 1.1.2024) em setembro.
Entretanto, suportado em pareceres jurídicos externos à instituição, a Administração não pretende resolver alguns problemas que ainda persistem. Mantemos o seu entendimento jurídico de que a ULS tem autonomia técnica, administrativa e financeira, tendo autonomia para interpretar e aplicar as leis, incorporando nessa interpretação os princípios da justiça e da razoabilidade a que está legalmente subordinado na prossecução da atividade administrativa.
Por isso, a Administração tem autonomia, pode e deve resolver justamente os problemas que se mantém e cuja solução se exige:
1 – Atribuição de pontos para efeitos de progressão aos enfermeiros que iniciaram funções no 2º semestre do ano civil;
2 – Aos enfermeiros que estão em regime de prevenção (disponíveis durante o seu tempo de repouso para serem chamados a qualquer momento), quando são chamados a efetivar trabalho na instituição, esse tempo de trabalho extraordinário seja pago, nos termos da lei, a 100% e não a 50% como hoje pagam.