17 Junho, 2024
Reunimos com a administração. A nossa intervenção permitiu que fossem assumidos compromissos de resolução de alguns problemas reportados pelos nossos sócios.
As progressões que ainda estão por realizar aos enfermeiros que tenham mais de 6 anos no mesmo nível remuneratório e tenham em dívida trabalho prestado nas horas penosas, irão ver a sua situação regularizada até ao mês de setembro.
Deste modo apresentamos os problemas que os nossos sócios nos reportaram:
Temas | Problemas Identificados |
Avaliação de desempenho/regras de progressão | – Não estão definidos em regulamento interno as regras de progressão. – Avaliações efetuadas não têm qualquer impacto na remuneração. – Enfermeiros identificados com o mesmo nível remunerados de forma diferenciada. |
SEP | A avaliação do desempenho deve ser transparente e definir claramente as regras de progressão dos enfermeiros, mantendo justiça e equidade entre enfermeiros. Até ser instituído o novo modelo de avaliação interno, nenhum enfermeiro deve ser prejudicado na sua progressão que, à exceção do ano de admissão, ocorre após 6 anos. |
Resposta do CA | Refere que estão efetivamente em fase de implementação de um novo modelo de avaliação, e reconhece que os enfermeiros não podem ser prejudicados. Deste modo vão apurar quais os enfermeiros que detêm condições de progredir, assim como os que tenham 6 anos (no mesmo nível) até ao término da implementação do novo sistema de avaliação, assim como os seus retroativos. |
Pagamento de horas penosas | Não são pagas as horas penosas a quem trabalhe aos fins de semana, feriados e noites. |
SEP | A convenção define de que forma deve ser pagas as horas pensosas e por isso, deve ser aplicada de imediato. |
Resposta do CA | Irão Implementar o que está previsto na convenção e apurar montantes em dívida, a articular com os colegas afetados. |
Trabalho suplementar | As horas “a mais” são pagas sem acréscimo. |
SEP | O trabalho suplementar está claramente definido no CCT, não havendo espaço para outras interpretações. |
Resposta CA | Referem que o recurso a trabalho extraordinário reduziu-se muito e que não pagam o valor sem acréscimo, no entanto, estavam a pagar um valor abaixo do que está contratualizado. Irão fazer o ajuste do referido valor. |
Horários de trabalho | Aplicação ilegal de banco de horas: – Dispensas no dia ou véspera de enfermeiros para o turno seguinte ou mesmo para o turno a decorrer. – Enfermeiros “dispensados” são colocados obrigatoriamente em regime de “prevenção/chamada”. |
SEP | O Banco de horas não está instituído em convenção, deste modo, o horário de trabalho deve ser cumprido na íntegra. |
Resposta CA | Referem que não dão orientações no próprio dia para que os enfermeiros sejam dispensados e que procuram fazer com antecedência e acordo com o enfermeiro. Estes enfermeiros dispensados não podem coercivamente ser colocados em regime de chamada, dizendo até, caso aconteça, para referirem isso à Direção de Enfermagem. |
Mudança de serviço | Enfermeiros são transferidos ocasionalmente para outros serviços sem a devida integração. |
SEP | O enfermeiro deve estar devidamente integrado para que possa assumir devidamente as suas responsabilidades. |
Resposta do CA | Referem que os enfermeiros são colocados em serviços semelhantes aos que habitualmente exercem funções. |
Subsídio de férias | Data de pagamento irregular. |
SEP | Deve ser cumprida a legislação salvo acordo escrito. |
Resposta CA | O subsídio de férias é pago no mês anterior ao período de férias de maior duração. |
Formação em serviço | Formação em serviço obrigatória por vezes marcada para dias de descanso do enfermeiro. |
SEP | A formação deve ser programada e ter em conta a vida pessoal e familiar do enfermeiro. No caso de ser imprescindível a realização da formação em descanso semanal, deverá ser remunerado como trabalho suplementar com descanso compensatório de 25% (conforme cláusula 42ª). |
Resposta CA | Deram indicações para o horário dos enfermeiros que tenham de fazer formação obrigatória, seja incluído num turno programado do mês seguinte. Caso, por impossibilidade de organização, tenha de ser programado para um dia de descanso semanal, o mesmo deverá ser pago como trabalho suplementar com os devidos descansos compensatórios. |
Neste contexto, é importante manter e aprofundar esta proximidade pelo que, caso não tenhas a tua situação resolvida contacta-nos.